Marta Juliana De Carvalho Ferraz

Marta Juliana De Carvalho Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 176318

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2144195-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Bruno Fabiano Gomes de Carvalho (Espólio) - Agravante: Bruna Tailini de Almeida (Inventariante) - Agravado: Gabriel Vitor Ribeiro de Carvalho (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Amanda Aparecida Ribeiro Leite (Representando Menor(es)) - Interessada: Ana Livia Santos de Carvalho - Vistos. 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso, por ora, não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Intimem-se os agravados para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com a resposta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Marta Juliana de Carvalho (OAB: 176318/SP) - Ana Carolina Gomes da Costa (OAB: 420827/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035107-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Monica Aguiar Bentivegna Belfort - Paulete Eberhardt - - Pedro Armando Eberhardt - Vistos. Nos termos do art. 76 do CPC, intimem-se os réus Paulete Eberhadt e Pedro Armando a regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia, haja vista que os instrumentos de procuração de fls. 124/125, embora supostamente assinados eletronicamente, não vieram acompanhados dos respectivos relatórios dos fatores de autenticação empregados. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. - ADV: DANIELLE CARVALHO MOLNAR MENDES (OAB 319614/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), ADRIANA VIOLANTE WESTERMANN (OAB 132266/SP), MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-76.2025.8.26.0445 (processo principal 1003360-22.2018.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Erik Luiz Ferreira Pindamonhangaba-me - Fls. retro: constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se decisão de fls. 57, item 4 (expedição de carta). Intimem-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-76.2025.8.26.0445 (processo principal 1003360-22.2018.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Erik Luiz Ferreira Pindamonhangaba-me - Proceder, a parte autora o recolhimento da carta na guia FEDTJ com o código correto (120-1), conforme site do TJSP (link e print da página abaixo): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoesV2 - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-76.2025.8.26.0445 (processo principal 1003360-22.2018.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Erik Luiz Ferreira Pindamonhangaba-me - Fls. retro: constatando a Unidade Judicial a correção dos recolhimentos efetuados, cumpra-se decisão de fls. 57, item 4 (expedição de carta). Intimem-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-76.2025.8.26.0445 (processo principal 1003360-22.2018.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Erik Luiz Ferreira Pindamonhangaba-me - Fls. retro: providenciar a parte ativa o recolhimento complementar das custas para expedição da carta AR Digital Unipaginada - correspondência gerada nos processos digitais (valor total = R$ 32,75), conforme Provimento CSM nº 2739/2024, publicado no DJE de 06/05/2024. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008061-50.2023.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.D.P. - M.F.S.P. - Fls. 138/140: ciência ao autor. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP), MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000755-76.2025.8.26.0445 (processo principal 1003360-22.2018.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Erik Luiz Ferreira Pindamonhangaba-me - Fls. 71: a aludida guia é incompatível, eis que destinada a Oficiais de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias para a parte regularizar. Intimem-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO FERRAZ (OAB 176318/SP)
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