Cátia Maria De Carvalho
Cátia Maria De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 175536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cátia Maria De Carvalho possui 104 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
CÁTIA MARIA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (11)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004799-24.2025.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R.B. - F.V.B. - Vistos. Fls. 267/287 - Observo que os pedidos de guarda, regime de convivência e alimentos são reconvencionais, devendo a parte reconvinte emendar a reconvenção para: a) Atribuir valor à causa, nos termos do art. 292 do Código de Processo Civil. b) Incluir a menor no polo reconvindo da demanda, uma vez que legítima beneficiária dos alimentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte reconvinte cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008300-20.2024.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.A.G. - Compulsando os autos, verifico que os e-mails de fls. 103/104 são evidentemente imprestáveis para aperfeiçoar qualquer comunicação com as operadoras de telefonia, sendo de fácil acesso na rede de computadores quaisquer informações referentes a protocolo de requisições judiciais, seja por via física ou via eletrônica. Sendo assim, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o adequado envio da decisão-ofício de fl. 44 às operadoras de telefonia, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008300-20.2024.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.A.G. - Compulsando os autos, verifico que os e-mails de fls. 103/104 são evidentemente imprestáveis para aperfeiçoar qualquer comunicação com as operadoras de telefonia, sendo de fácil acesso na rede de computadores quaisquer informações referentes a protocolo de requisições judiciais, seja por via física ou via eletrônica. Sendo assim, concedo à parte requerente o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o adequado envio da decisão-ofício de fl. 44 às operadoras de telefonia, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018969-72.2019.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.O.G.D. - - A.L.D. - Esclareçam as partes o requerimento de fls. 80/82, visto que na matrícula do referido imóvel juntada nos autos (fls. 59/61) consta, de fato, "apartamento nº 02", conforme já determinado na decisão anterior. Após tornem-me conclusos de imediato. Intime-se.. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002159-48.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.H.S.R. - D.O.R. - Vistos. Na decisão de fl. 36, declarou-se a prescrição parcial do débito e determinou-se à exequente o recálculo da dívida incluindo tão somente as prestações vencidas a partir de março de 2023. Não obstante, a exequente insiste em incluir no total devido o período fulminado pela prescrição (fls. 45 a 48), em patente descumprimento à determinação judicial. Deste modo, e observando a inércia da exequente quanto à conta juntada pelo executado, embora intimada por meio do ato ordinatório de fl. 76, homologo a conta de fls. 71 a 75, fixando como correto o total do débito de R$ 11.383,22. Uma vez não manifestado interesse na proposta de pagamento parcelado (fl. 54), impossível autorizar a quitação em parcelas, por força dos artigos 313 e 314 do CC. Prazo de cinco dias para que a exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção processual. Superado o prazo quinquenal em branco, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003504-66.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1003734-62.2023.8.26.0348) (processo principal 1003734-62.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - E.R.S. - E.R.S. - Vistos. Processe-se em segredo de Justiça. Defiro/mantenho os benefícios justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono habilitado nos autos principais, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (528, §3º do CPC). Pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sem prejuízo do protesto a que se refere o art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela, trazendo, se o caso, a planilha atualizada do débito e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), GABRIELA QUEIROZ SUDARIO DE BRITO (OAB 530471/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005713-88.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - M.V.L.A. - - M.F.P.A. e outros - Vistos. 1. Recebo às fls. 150/155 como emenda à inicial. 2. Processe-se em segredo de justiça. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)