Cátia Maria De Carvalho
Cátia Maria De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 175536
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cátia Maria De Carvalho possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
CÁTIA MARIA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1011190-29.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Mauá; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1011190-29.2024.8.26.0348; Exoneração; Apelante: D. de O. R.; Advogada: Roseli Cilsa Pereira (OAB: 194502/SP); Apelada: N. H. de S. R.; Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0004406-83.2006.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Mauá; 3ª Vara Cível; Usucapião; 0004406-83.2006.8.26.0348; Usucapião Especial (Constitucional); Apelante: Maria Laura Mota de Almeida; Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP); Apelante: Noel Mota Almeida; Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP); Apelante: Libio Mendonça Braz Pinto; Advogado: Frank Adriane Gonçalves de Assis (OAB: 263887/SP); Advogado: Valéria Cristina Silva Chaves dos Santos (OAB: 155609/SP); Apelante: Maria Edileuza da Silva Pinto; Advogado: Valéria Cristina Silva Chaves dos Santos (OAB: 155609/SP); Apelado: José Geraldo da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Pereira Guedes (OAB: 169790/SP); Advogado: Marcos Pereira Guedes (OAB: 103774/SP); Apelado: Maria de Lourdes de Souza Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Marcelo Pereira Guedes (OAB: 169790/SP); Advogado: Marcos Pereira Guedes (OAB: 103774/SP); Interessado: Ailton Moreira da Silva; Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP); Interessado: Viviane Rosangela Wanderley; Advogada: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-02.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.C.A. - F.C.A. - Vistos. 1. Fls. 75 e seguintes - Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Ainda que a alimentada atualmente resida com o executado, o que se diz por argumento, já que não se prova a alegação, até que se modifique o título executivo, pela via processual escorreita, permanece hígida a obrigação alimentar. Saliente-se que a exequente nega residir na mesma casa que o executado, esclarecendo se tratar de residências autônomas, ainda que no mesmo terreno (fls. 83 e 84). 2. Com isso e não havendo quitação ou justificativa plausível para o inadimplemento, defiro o pedido da parte exequente, com base nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para determinar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 60 dias - "TEIMOSINHA" -, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do executado, nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio e transferência para este juízo, dos valores até o limite da dívida executada. Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando após 60 dias, e solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Caso resulte infrutífera ou insuficiente, defiro, desde já, a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. 4. Após o cumprimento, providencie a serventia a exclusão do sigilo da petição e desta decisão, encaminhando para publicação. Indefiro, desde já, pesquisa sobre a existência de bens via Renajud e Arisp, pois tanto o cadastro Detran quanto o Registro de Imóveis têm caráter público, plenamente acessíveis pela parte exequente sem o concurso judicial. 5. Para auxiliar a parte exequente para os fins do artigo 529, caput e parágrafo 3o, do CPC, determino que se oficie ao INSS a fim de obter o CNIS do executado. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do executado Francisco Cezário de Araújo, CPF 130.562.278-28. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de trinta dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Prazo de dez dias para que interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), JAQUELINE ESTEVÃO DA SILVA (OAB 395455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-02.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.C.A. - F.C.A. - Vistos. 1. Fls. 75 e seguintes - Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Ainda que a alimentada atualmente resida com o executado, o que se diz por argumento, já que não se prova a alegação, até que se modifique o título executivo, pela via processual escorreita, permanece hígida a obrigação alimentar. Saliente-se que a exequente nega residir na mesma casa que o executado, esclarecendo se tratar de residências autônomas, ainda que no mesmo terreno (fls. 83 e 84). 2. Com isso e não havendo quitação ou justificativa plausível para o inadimplemento, defiro o pedido da parte exequente, com base nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para determinar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, pelo prazo de 60 dias - "TEIMOSINHA" -, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do executado, nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio e transferência para este juízo, dos valores até o limite da dívida executada. Providencie-se a minuta de bloqueio, verificando após 60 dias, e solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios (observando-se o ofício-circular nº 063/GLF/2018). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo supracitado. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Caso resulte infrutífera ou insuficiente, defiro, desde já, a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. 4. Após o cumprimento, providencie a serventia a exclusão do sigilo da petição e desta decisão, encaminhando para publicação. Indefiro, desde já, pesquisa sobre a existência de bens via Renajud e Arisp, pois tanto o cadastro Detran quanto o Registro de Imóveis têm caráter público, plenamente acessíveis pela parte exequente sem o concurso judicial. 5. Para auxiliar a parte exequente para os fins do artigo 529, caput e parágrafo 3o, do CPC, determino que se oficie ao INSS a fim de obter o CNIS do executado. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue ou enviado pela parte autora ao INSS para que este encaminhe o CNIS do executado Francisco Cezário de Araújo, CPF 130.562.278-28. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.O interessado deverá instruir o ofício ou anexar no e-mail as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI do CPC). Prazo de trinta dias para o INSS fornecer a resposta para o email desta Vara, constante do cabeçalho da presente. Se o caso, com os dados informados, essa decisão, junto com o termo que estipulou a prestação alimentar, valerá como ofício a ser entregue à atual empregadora da alimentante para que seja realizado o desconto em folha. Prazo de dez dias para que interessado comprovar o protocolo junto ao INSS, sob pena de se presumir que desistiu da diligência. Intime-se. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), JAQUELINE ESTEVÃO DA SILVA (OAB 395455/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016232-59.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Anicler da Silva Rulli - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 512/514, arquivando-se os autos, conforme determinado na referida sentença. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007113-91.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 0003133-73.2023.8.26.0348) (processo principal 0003133-73.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ANTONIA RODRIGUES MADEIRO - - JULIMAR TOMAZ - 1- Fls. 23: Ante a proposta de acordo ofertada, intime-se a parte exequente para se manifestar informando eventual anuência, no prazo de dez dias. 2- Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001152-72.2024.8.26.0348 (processo principal 1009343-26.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Tereza Rodrigues de Oliveira - Vistos. Concedo o prazo de 30 dias, conforme requerido a fls. 222. Intime-se. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), DANIEL MARTINS CARDOSO (OAB 253594/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
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