Sheila Moreira Fortes
Sheila Moreira Fortes
Número da OAB:
OAB/SP 175085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SHEILA MOREIRA FORTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003589-85.2009.8.26.0292 (292.01.2009.003589) - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - L.M.S.R. e outro - D.C.S. - - T.C.S. - - M.A.C.S. - - L.B.R. e outro - Deverá a parte autora/exequente, dar andamento ao feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB 182166/SP), CARLOS TADEU DOS SANTOS (OAB 82649/SP), GABRIELA APARECIDA VALVERDE ESQUINA (OAB 272092/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP), FERNANDO AUGUSTO FLORENCIO VENTURA SANTOS (OAB 354049/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039495-15.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - S.A.P. - B.F.P. - Fls. 160 e 165/167: Ciente da posição da Fazenda do Estado e do parecer do Ministério Público. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. A seguir, tornem-me conclusos para deliberação. Intimem-se - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011395-91.2023.8.26.0451 (processo principal 1016457-42.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.R. - - V.G.G.R. - U.R.A. - Vistos. Fls. 230/232: Anote-se. Fls. 233/234: Fica o executado intimado na pessoa de seu patrono para pagar o débito apontado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de restabelecimento do decreto prisional. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: WILMARA RAMOS RAMALHO (OAB 202251/MG), ALEXANDRE MARCOS TAMEIRAO DUARTE (OAB 175085/MG), MARINA DANTE (OAB 437661/SP), MARINA DANTE (OAB 437661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037608-93.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - D.P.Z. - L.C.P.Z. - P.M.S.J.C. e outro - Vistos, Fls. 150: Ciente do fornecimento do medicamento. Determino que o caso se submeta à realização de perícia pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC, por médico, para aferição da exata imprescindibilidade e necessidade e, ainda, da dosagem do medicamento Somatropina necessária ao tratamento do Autor. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, tornem os autos à conclusão para determinação de expedição de ofício ao IMESC para solicitação de realização da perícia. Int. - ADV: ARIOVALDO ALVES VIDAL (OAB 265230/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001387-97.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: YOLANDA PEREIRA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA TRUSS BENAZZI - SP186315, SHEILA MOREIRA FORTES - SP175085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação movida contra o INSS na qual se busca a concessão/revisão de aposentadoria. A leitura do processo evidencia que o requerimento administrativo foi indeferido de forma automatizada, sem análise da documentação, o que resulta na ausência de contagem de tempo contribuição ou carência a ser considerado como incontroverso. Contudo, o encerramento do feito na via administrativa de forma precoce, sem a análise dos períodos a serem ou não computados ou especificação das exigências devidas para o respectivo exame, implica ilegalidade em razão da ausência da observância do devido processo administrativo, sendo o caso, portanto, de se determinar a reabertura do processo administrativo com a análise efetiva (mérito) do tempo postulado e do pedido de aposentadoria. Ante o exposto, determino à remessa dos autos à CEABDJ, para cumprimento via PrevJud/Tópico-Síntese, para que promova a reanálise do requerimento administrativo de protocolo nº 667275651, devendo observar o devido processo legal administrativo, anexar o respectivo extrato de tempo de serviço que espelhe os períodos efetivamente computados e informar o resultado a este Juízo, no prazo padronizado nacionalmente (art. 6º, Resolução CNJ nº 595/2024), servindo o presente como ofício. Oficie-se. Intimem-se. Cumpra-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2291471-45.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: G. A. H. (Menor) - Agravado: M. de J. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. INFÂNCIA E JUVENTUDE TUTELA CONCEDIDA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CRIANÇA COM DÉFICIT DE CRESCIMENTO, MAS EM DOSAGEM MENOR DO QUE A CONTIDA NA PRESCRIÇÃO MÉDICA. EXEGESE DO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ZELAR PELO ATENDIMENTO INTEGRAL DO INDIVÍDUO QUANTO À SUA SAÚDE. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, UMA VEZ QUE É O PROFISSIONAL QUE POSSUI O CONHECIMENTO TÉCNICO, ENQUANTO SE AGUARDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Reis Almada Hilst - Ana Paula Truss Benazzi (OAB: 186315/SP) - Sheila Moreira Fortes (OAB: 175085/SP) - Nara Cristiane Santos Barbosa (OAB: 289882/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032257-52.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - S.Q.F.M. - P.M.S.J.C. e outro - Fls. 466: Ciente do trânsito em julgado. Nada mais a decidir. Arquive-se. Intimem-se. - ADV: ALUISIO DE PADUA ANDRADE (OAB 406546/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006308-83.2022.8.26.0292 (processo principal 1006000-64.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Gabriel Lúcio Biscione - Clinica São José Saude Ltda - Observo que a executada informou o agendamento de sessões de terapias para o requerente (fls. 633-635), para cumprimento da obrigação de fazer imposta. E posteriormente ela juntou documento que indica a efetivação de comunicação à procuradora do exequente (fl. 695). Por outro lado, o requerente informou a ausência de tempo hábil para comparecimento aos atos marcados, bem como fez outros questionamentos (fls. 659-660). Nesse quadro, devem ser liberados ao credor os valores correspondentes às despesas efetuadas, como vem ocorrendo há tempos nestes autos, em cumprimento a decisões judiciais, inclusive com reexame no âmbito recursal. Realmente, não foi possível a realização das terapias ofertadas pela devedora, que não adotou medidas eficazes para viabilizar o atendimento do exequente. E, bem ou mal, ele seguiu com o tratamento que está em curso, mediante o autorizado reembolso, pela ré, com recursos apreendidos judicialmente (fl. 658). Assim, defiro os pedidos do autor (fls. 683, 686, 705 e 708). Expeça-se MLE, em favor dele, dos valores pleiteados. De outra banda, ressalto que doravante o requerente deverá se submeter às terapias na rede de atendimento da executada, ao invés de fazê-los a suas expensas e depois pleitear ressarcimento. Determino ao exequente, assim, que, por meio de seus representantes legais, promova contato direto com a ré ou com a clínica por ela indicada (fl. 634) para agendamento das sessões, a fim de que não mais ocorra o reembolso. Saliento que os próprios genitores do menor poderão obter os meios de contato da operadora e da clínica, bem como averiguar, por ocasião dos atendimentos, a habilitação dos profissionais designados para o tratamento. Intime-se. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001862-03.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1008119-32.2022.8.26.0625) (processo principal 1008119-32.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Padronizado - B.F.S.A. - Vistos. Trata-se de execução de honorários advocatícios promovida por BENAZZI FORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face das FAZENDAS PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAL. Instada se manifestar, a Fazenda Estadual não se opôs aos cálculos apresentados pela exequente (fls. 9/10). Por sua vez, a Fazenda Municipal apresentou impugnação à execução, argumentando, em síntese, que a exequente fez uso da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E para atualização do débito exequendo. Todavia, os valores devem ser atualizados com base na Taxa Selic (fls. 11/13). A exequente, em réplica, concordou com os valores apresentados pela Fazenda Municipal, requerendo sua homologação (fl. 17). É o relatório. Decido. Com razão a Fazenda Municipal, cujos argumentos ficam aqui incorporados como razões para decidir. De fato, com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, que entrou em vigor em 8 de dezembro de 2021, a Taxa Selic passou a ser o único índice utilizado para fins de atualização monetária em condenações que envolvam a Fazenda Pública. Segundo o artigo 3º da referida emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No presente caso, a condenação da Fazenda Municipal ao pagamento de honorários advocatícios ocorreu após a entrada em vigor da emenda, de modo que é vedada a utilização de índice diverso para a atualização do montante objeto de execução. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Infância e juventude - Cumprimento de Sentença - Insurgência de municipalidade contra decisão que rejeitou impugnação apresentada, em razão de intempestividade, e determinou o prosseguimento da execução - Erro de cálculo quanto aos índices aplicados para atualização monetária - Intempestividade que não obsta o exame dos parâmetros utilizados para o cálculo do valor do débito - Matéria de ordem pública e cognoscível de ofício - Emenda Constitucional 113/2021 - Aplicação do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Precedentes desta Câmara Especial - Recurso não provido, com observação para que se conheça de ofício do índice aplicável para fins de atualização monetária do valor do débito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221081-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mauá -Infância e Juventude; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024) Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada. Em consequência, estando o cálculo de liquidação apresentado pela Fazenda Municipal em ordem (fl. 13), cujo montante perfaz a quantia de R$ 1.052,70 (MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS), obrigação solidária entre as executadas, atribuindo-se a cada uma delas o importe de R$ 526,35 (QUINHENTOS E VINTE SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito. Com o trânsito em julgado, intime-se a exequente a efetuar o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, fazendo o cadastro nos campos obrigatórios e gerando aqui um incidente processual de requisição de pequeno valor para possibilitar a expedição do ofício requisitório correspondente. P. R. Int. e Dil. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001341-24.2024.8.26.0292 (processo principal 1004499-80.2018.8.26.0292) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Adriano Castro Cardoso - Ednardo Castro Cardoso - - Rodrigo Lincon de Castro Cardoso Soares - - Leonardo Castro Cardoso - Simone Castro Cardoso - Vistos. Fls. retro: Ciência a ré sobre a não aceitação da proposta de compra da cota parte do bem. Nada mais sendo requerido, considerando que fora atingido o objetivo da liquidação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), MENDES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
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