Rodrigo Aita Ribeiro

Rodrigo Aita Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 175074

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: RODRIGO AITA RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013713-43.2024.8.26.0053 (processo principal 0019496-80.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Eulina Maynart de Oliviera Bonfim Godoi - Vistos. À vista da divergência entre as contas de liquidação apresentadas pelas partes, cujo deslinde exige conhecimento técnico contábil, ainda que não complexo, inexistindo contadoria judicial, na forma dos artigos 370 e 510 ambos do CPC, nomeio como perito (a) contábil Celso José de Souza. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o (a) perito (a) acima, via mensagem eletrônica, para, no prazo de quinze dias, estimar seus honorários, que deverão ser antecipados pelo executado, conforme jurisprudência do STJ (Tema repetitivo n. 871) e do Eg. TJSP. Intime-se. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000105-06.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 1005610-56.2004.8.26.0562) (processo principal 1005610-56.2004.8.26.0562) (562.01.2004.006192/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Carlos Alberto Gastin - Para realização da pesquisa solicitada, providencie a parte autora, em 5 (cinco) dias, a respectiva taxa, bem como o demonstrativo do débito atualizado. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), ESTER SUZANA ROCHA CORRÊA (OAB 203369/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-89.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1005408-30.2014.8.26.0562 - 3ª Vara Cível) - Fernando Rodrigues Batista - Ronaldo Ferreira da Silva - Rodrigo Aita Ribeiro - GRUPO LANCE JUDICIAL - Vistos Fls. 561: Para a transferência dos valores, oficie-se ao juízo deprecante para que proceda à solicitação de alteração da vinculação de contas no Portal de Custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, comunicando-se este juízo após a assinatura do magistrado, através de e-mail. Realizada tal providência, este magistrado procederá também à assinatura no Portal de Custas, devendo a serventia informar o juízo deprecante da efetivação da transferência. Vale este despacho como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 556, expedindo-se a Carta de Arrematação. Intime-se. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005301-70.2001.8.26.0590 (590.01.2001.005301) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Luis Carlos Luca Pedro - Mara Regina Annunciação - - Almir Natalino - - Diana Mara Ruiz Natalino - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário do executado, correspondente ao valor de R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), para satisfação de crédito no montante de R$ 767.922,99 (setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos). O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". A exceção prevista no parágrafo segundo do mesmo dispositivo permite a penhora de até 30% dos valores que excedam 50 salários mínimos mensais. No caso sob análise, o benefício previdenciário do executado corresponde a um salário mínimo, não ultrapassando o limite de 50 salários mínimos estabelecido pelo legislador. Assim, em princípio, não seria possível a penhora pretendida nos termos da exceção legal. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a possibilidade de mitigar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos/proventos/salários em determinadas situações, aponta que o valor remanescente deve ser suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. Portanto, a penhora de valor irrisório para a satisfação da obrigação contrasta com o principio da dignidade da pessoa humana e, ainda mais com o prisma da efetividade da execução e, por isso, não deve ser acolhida. No presente caso, verifica-se que o valor mensal de R$ 455,40, diante de uma dívida de R$ 767.922,99, demandaria aproximadamente 1.687 meses (mais de 140 anos) para quitação integral do débito, desconsiderando-se os acréscimos legais de juros e correção monetária. Durante esse período, os encargos moratórios continuariam incidindo sobre o saldo devedor, fazendo com que a dívida crescesse perpetuamente, tornando-se matematicamente impagável. Como bem observa Fredie Didier Jr., "a execução deve ser efetiva, mas não pode ser desumana" (Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 12ª ed., Salvador: JusPodivm, 2020, p. 89). A constrição de valores ínfimos em face do montante devido configura medida meramente protelatória e ineficaz. A jurisprudência tem reconhecido que afigurando-se irrisório o valor do bem a ser penhorado em relação ao total da dívida exequenda, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório. Ademais, conforme leciona Araken de Assis, "a execução por quantia certa contra devedor solvente pressupõe a existência de bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo" (Manual da Execução, 20ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, p. 234). A penhora de valores irrisórios não atende aos princípios da efetividade e da razoabilidade que devem nortear a atividade executiva. Por essas razões, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário do executado, por configurar medida ineficaz e desproporcional, que não atende aos fins a que se destina a execução forçada, além de comprometer a subsistência digna do devedor. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), ANTONIO CARLOS NOBREGA (OAB 198373/SP), JIVANILDO GOMES DA SILVA (OAB 83175/SP), IRINEU PRADO BERTOZZO (OAB 158881/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000198-89.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1005408-30.2014.8.26.0562 - 3ª Vara Cível) - Fernando Rodrigues Batista - Ronaldo Ferreira da Silva - Rodrigo Aita Ribeiro - GRUPO LANCE JUDICIAL - Vistos, PROVIDENCIE a Serventia o encaminhamento da Decisão/Ofício de fls. 533/534 ao Banco do Brasil via e-mail institucional, para que se proceda à transferência dos valores depositados nestes autos a título de arrematação do bem a conta judicial vinculada aos processo principal (1005408-30.2014.8.26.0562) do Juízo Deprecante (3ª Vara Cível do Foro de Santos/SP). Sem prejuízo, EXPEÇA-SE Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Rodrigo Aita Ribeiro, fazendo constar do mandado os dados de contato deste, conforme indicados na petição de fls. 544, para cumprimento da diligência. Oportunamente, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1008642-10.2020.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008642-10.2020.8.26.0562; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: V. C. H. G.; Advogado: Valmir dos Santos Farias Junior (OAB: 201757/SP); Apelada: S. D. C.; Advogado: Rodrigo Aita Ribeiro (OAB: 175074/SP); Advogado: José Henrique França Menezes (OAB: 178603/SP); Apelada: S. H. C. do M.; Advogado: Alysson Aires dos Santos (OAB: 337991/SP); Advogado: Dalmo Luiz Ferreira dos Santos Junior (OAB: 307899/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014364-24.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Costa Soares - House Of Legends - Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdhMDFhYjAtMGUyNC00ZTEwLWFhZDMtMjBmZTFkZjFiNmUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fb71ab24-e18c-4de8-8144-a283ec7d19ff%22%7d - ADV: RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), MARCIO DE ANDRADE LOPES (OAB 306636/SP), FERNANDO FANTINI SOARES (OAB 315280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011044-18.2019.8.26.0562 (processo principal 1026534-97.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Edifício Itatins - WALTER ELIAS DIB JUNIOR - Avelina Quintas Fernandez La Iglesias - - MARIA ISABEL VAZQUEZ CARBALLA DIB e outro - Beatriz Otero Simões - MANIFESTEM-SE as Partes sobre fls. 988/989 e tornem para decisão. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP), ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP), SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP), BEATRIZ OTERO SIMÕES (OAB 467594/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP), LARISSE AMARO MATIAS (OAB 449929/SP), JOÃO VICTOR DE CARVALHO NEIVA (OAB 444067/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014561-80.2016.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Willian Neris Moreno - Maria de Lourdes Giovanini - Vistos. Providencie o recolhimento para citação da senhora Lídia. Int. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), JOSÉ HENRIQUE FRANÇA MENEZES (OAB 178603/SP), RODRIGO AITA RIBEIRO (OAB 175074/SP)
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