Reginaldo De Azevedo

Reginaldo De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 175067

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: REGINALDO DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031022-97.2005.8.26.0100 (000.05.031022-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Papelco Comércio de Papel Ltda. (massa Falida) - Valormax Financial & Legal Consulting - - Capital Administradora Judicial Ltda - Vistos. Fls. 4241/4242 (última decisão). 1) Fls. 4.246/4.317 e 4330/4351 (Administradora Judicial apresenta demonstrações contábeis referentes aos meses de fevereiro e março/25): Ciência às partes e aos demais interessados. 2) Fls. 4.356/4.358 (Administradora Judicial requer a expedição de MLE à Fazenda Pública do Município de Londrina/PR, no valor de R$ 0,24; e ordem ao Banco do Brasil, determinando a transferência à Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul do montante de R$ 1.694,04, diretamente em conta bancária informada às fls. 4.245/4.246): A) Expeça-se MLE à Fazenda Pública do Município de Londrina/PR , conforme requerido. B) Ao Banco do Brasil, para transferir o valor contemplado no atual plano de rateio (R$ 1.694,04), em favor da Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, para conta bancária informada às fls. 4.245/4.246. Prazo de 10 dias, para atendimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela z. Serventia. Int. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), KATIA CRISTINA CHIQUETTO (OAB 135704/SP), VICENTE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 34527/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA (OAB 289288/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CARLA MAGALDI (OAB 134547/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), VANDA VERA PEREIRA (OAB 98800/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CARLOS ROBERTO RACHID (OAB 79238/SP), SARA CORREA FATTORI (OAB 87005/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), MARIA JOSÉ FERNANDES (OAB 4221/MS), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VANDERCI BRAGA GONÇALVES (OAB 16444/MS), VANDERCI BRAGA GONÇALVES (OAB 16444/MS), MARIA JOSÉ FERNANDES (OAB 4221/MS), CARLIANE DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 21709/BA), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), EBER DA SILVA RUIZ MARTINS (OAB 395390/SP), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), WILSON JACOB ABDALA (OAB 168853/SP), ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO (OAB 155156/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), EDUARDO JANZON NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP), CATIA CRISTINA SOUZA TEIXEIRA (OAB 232760/SP), ELI ROBERTO GARCIA (OAB 154115/SP), ADRIANA RODOLPHO GONSALES (OAB 121782/SP), ANTONIO CARLOS BATISTA MARTINEZ (OAB 79927/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D'ABRIL (OAB 137546/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), FABIANE OLIVEIRA NEGRAO D'ABRIL (OAB 133168/SP), CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LAURA GOMES CABELLO E CANHAS (OAB 161148/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), JOSE ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 117356/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), GILBERTO LINDOLPHO (OAB 108163/SP), MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIA FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA (OAB 133034/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), CECILIA ROSA BREKESI SOFIA (OAB 243692/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), ELCIO APARECIDO VICENTE (OAB 23339/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), EMILIO RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 63332/SP), KIOSHEI KOMONO (OAB 71641/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), GERSO LINDOLPHO (OAB 21074/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007079-91.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luiz Ferreira da Costa - Vistos. 1) Diante do que restou decidido no V. Acórdão, cientifiquem-se as partes. 2) Manifeste-se o vencedor, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.3) Deverá, se o caso, promover o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, observando-se o Provimento CG nº 16/2016 bem como o Provimento CG nº 05/2019.Int. - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 303208/SP), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051321-30.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.M. - Citem-se os filhos da interditanda , Luiz, Daniel e Adriano, devendo a autora comprovar o recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça, se o caso. Int. - ADV: REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051321-30.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.M. - Excepcionalmente, providencie a serventia a regularização do cadastro do processo ante a emenda de fls. 78/79. Após, conclusos. Int. - ADV: REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800230-35.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. L. B., A. L. B., CIBELE LIMA DOS SANTOS ROCHA RÉU: TRANSPORTADORA E LOGISTICA PAPALEGUAS LTDA Há interesse de incapaz. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para saneamento. PIRAÍ, 17 de junho de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044005-78.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condomínio Residencial Vila Rio de Janeiro - Gold House Tintas e Serviços de Pintura Ltda. EPP - - Francisco de Assis da Silva - Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA RIO DE JANEIRO ajuizou a Ação Ordinária c/c Pedido Ressarcimento de Danos Materiais e Morais bem como Nulidade de Título Extrajudicial contra GOLD HOUSE TINTAS E SERVIÇOS DE PINTURA LTDA - EPP e FRANCISCO DE ASSIS DASILVA. Custas Processuais Iniciais recolhidas às fls. 135/137 e 141/142. Contestação apresentada pela Ré GOLD HOUSE TINTAS E SERVIÇOSDE PINTURA LTDA ME às fls. 192/202. Contestação apresentada pelo Réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA às fls. 295/302. Réplica às fls. 268/276 e 321/326. Deferidos os benefícios de gratuidade ao Réu FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (fls. 327/329). Deferida a produção de prova pericial às fls. 336/340, com fixação de honorários periciais às fls. 370. Laudo Pericial às fls. 404/441. Impugnação do Laudo Pericial pelo Réu GOLD HOUSE TINTAS E SERVIÇOSDE PINTURA LTDA ME, com apresentação de quesitos complementares (fls. 447/467). Impugnação do Laudo Pericial pela Autora, com apresentação de quesitos complementares (fls. 468/470). Laudo Pericial Complementar às fls. 479/481, com resposta aos quesitos apresentados. Impugnação do Laudo Pericial complementar pela Autora, pugnando pela realização de testes laboratoriais para fins de elucidar a forma necessária de execução dos serviços (fls. 485/487). Novo Laudo Pericial Complementar às fls. 501/502, no qual se defende a desnecessidade/inviabilidade da análise laboratorial, ao final, ratificando as conclusões outrora adotadas. Impugnação do Laudo Pericial complementar pela Autora, pugnando pela realização de teste de microscopia para fins de elucidar a forma necessária de execução dos serviços (fls. 506/508). Manifestação da Autora pela aplicação do crime de desobediência e multa ao r. Perito Judicial, diante de sua inércia no feito, a despeito de reiteradamente intimado (fls. 542/543). Decisão proferida às fls. 544/545, na qual se destituí o perito judicial e se nomeia novo Auxiliar do Juízo em substituição, ao final, intimando o r. Perito para que proceda com a devolução integral dos honorários periciais. Embargos de Declaração opostos pela Autora, nos quais, pugna-se pela aplicação de multa ao r. Perito Judicial (fls. 548/551 e 580/583). Esclarecimentos e justificativas fáticas apresentadas pelo r. Perito Judicial, bem como se apresenta o laudo pericial complementar às fls. 561/576. Decisão proferida às fls. 589/591, na qual se reconsidera os termos da decisão de fls. 544/545, para fins de determinar a manutenção do r. Perito Judicial nos autos, intimando-o a proceder com a complementação do laudo pericial. Embargos de Declaração opostos pela Autora às fls. 597/599, suscitando erro material na decisão de fls. 589/591, ao final, pugnando por sua retificação. Sentença de improcedência da demanda às fls. 606/618. Embargos de declaração opostos pela Autora às fls. 621/624, na qual aduziu contradição do Juízo quanto à retificação do valor da causa e intimação do Embargante ao recolhimento, alegando ter se procedido previamente à correção do valor às fls. 141, com consequente recolhimento de custas processuais. É o relatório, passo a decidir. Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente pela Autora às fls. 621/624, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, acolho-os integralmente, para fins de sanar a contradição apontada. Com efeito, este Juízo olvidou os atos praticados pela parte em sede de Emenda à Inicial às fls. 141/142, fato que determina a desnecessidade de retificação do valor da causa, bem como torna prescindível o recolhimento de custas complementares. Diante de todo o exposto,ACOLHOos Embargos de Declaração opostos às fls. 621/624, para fins de declarar a nulidade do quanto decidido em sede preliminar de valor da causa, especialmente, no tocante à retificação do valor, bem restando dispensada a necessidade de recolhimento de custas complementares por parte da Autora. No mais, mantenho incólumes os demais termos da r. sentença, tal como fundamentados. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgênciaàsentença se realizar pelo meio recursal adequado. Saliento que eventual irresignação e pretensão de reforma da sentença pelas partes deverá ser combatido por meio de recurso apropriado. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5103126-42.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Juros] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: DELPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS E FIXACAO LTDA CPF: 60.489.317/0001-65 SENTENÇA Observa-se que foi realizado o pagamento do crédito cabível, conforme registrado no ID 10208316419. Posteriormente, efetuou-se o levantamento do alvará relativo ao crédito que havia sido bloqueado do executado, conforme o ID 10403183080. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, bem como o levantamento do alvará referente ao crédito exequendo, e não havendo mais requerimentos por parte da exequente, bem como a inércia da parte executada quanto ao levantamento do alvará, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação de pagar, com fulcro no art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, e cumpridas as demais diligências cabíveis, arquivem-se. Registro, por fim, que, por força da Lei Estadual de nº 14.939/2003, são isentos do pagamento de custas a União, o Estado de Minas Gerais e seus Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036851-38.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Américo Imóveis Ltda - Antonio Mellero Barros Filho - Vistos. Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento para analisar o pedido de produção de prova oral. Afinal, a decisão saneadora (fls. 384/387) dispôs que a audiência de instrução seria designada oportunamente, o que não foi feito. Nada obstante, observo que a produção de prova oral é extremamente frágil e imprecisa para a apuração da controvérsia, faltando-lhe a objetividade e certeza inerentes à análise de documentos e à prova pericial - prova esta que foi devidamente produzida. À luz dos pontos controvertidos, mostra-se inadequada a impertinente a produção de prova oral. Assim, indefiro a dilação probatória. Aguarde-se o prazo para alegações finais, considerando sua interrupção pelos embargos de declaração, ora resolvidos. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: REGINALDO DE AZEVEDO (OAB 175067/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP)
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