Luziele Cristina Ramos E Souza

Luziele Cristina Ramos E Souza

Número da OAB: OAB/SP 175038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luziele Cristina Ramos E Souza possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP
Nome: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003334-10.2024.8.26.0220 - Guarda de Família - Guarda - A.S.A.P. - P.A.C.P. - Vistos. Diante da informação da patrona da requerente, expeça-se mandado para sua intimação para comparecimento ao setor técnico para início do estudo social. Int. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), SAULO ALBINO RODRIGUES (OAB 430689/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-16.2020.8.26.0220 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.G.G.S. - M.G.S.L. - Vistos. Tendo em vista a informação prestada às páginas 186, cumpra-se parte final da decisão de páginas 179, expedindo-se o competente mandado. Int-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002562-13.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Bruna Galvão Cesar Pinto - - Michele de Paula Passos Pedroso - Confiança Veículos - Vistos. Visando o saneamento do processo, sem prejuízo de julgamento conforme o estado do processo, no prazo de 15 dias, deverão as partes especificar e justificar sua pertinência ao desate da causa as provas que pretendem produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento e preclusão, cabendo destacar que, em sendo arrolada testemunha, que se apresente desde logo sua qualificação completa, bem como seus contatos telemáticos (número de telefone e endereço eletrônico), nos termos do art. 9º, parágrafo único, da Resolução 354/2020, do CNJ. Outrossim, com fulcro no artigo 139, inciso V, do CPC, informem também de seus interesses na designação de audiência visando eventual composição, no mesmo prazo acima fixado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DIOVANI LIMA TEREZA (OAB 444241/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005012-36.2019.8.26.0220 - Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S.A. - C.A.A. - A.M.N.A.N.B.M. - DECIDO POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, declarando-o ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com os artigos 1.767, I e 1.775, §1º, ambos do Código Civil, e nomeio-lhe curadora a autora MAURA LÍCIA SELETTI DE ALMEIDA, que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de aposentadoria e outros proventos deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito, devendo a curadora prestar contas rigorosamente e manter em dia os pagamentos das mensalidades da instituição onde se encontra o curatelado, repassando os valores à instituição assim que receber a aposentadoria (guardando todos os comprovantes). Aplica-se ao caso o disposto no artigo 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local 1 (uma) vez e, no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para prestar compromisso definitivo, em cujo termo deverá constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Oficie-se ao SRI local sobre existência de eventuais bens de raiz do interditado, sendo que, não havendo, fica dispensada desde já a curadora da hipoteca legal que alude a lei, vindo-me os autos para despacho de arquivamento, do contrário para decisão quanto ao aspecto. Custas na forma da lei. Sem honorários, porque a autora está sob o pálio da justiça gratuita, também levando em conta a natureza da causa. P.R.I. Guaratinguetá, 11 de julho de 2025. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), DAFNE ALEXIA PEREIRA MATIAS GONÇALVES (OAB 459809/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005972-16.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Helder Lucio Fernandes - Luciana Maria Guimarães Fernandes - Vistos. HÉLDER LÚCIO FERNANDES propôs ação de arbitramento de aluguel contra LUCIANA MARIA GUIMARÃES FERNANDES. Alegou, em síntese, que foram casados sob regime da comunhão parcial de bens e, nos autos nº 1005287-77.2022, foi determinada a partilha igualitária do imóvel indicado. Ocorre que a ré utiliza o bem de forma exclusiva e o priva de usufruir da sua parte. Após tentativas de solução amigável, a ré se recusa a pagar qualquer valor pela ocupação do bem. Conforme avaliações, o valor de locação do imóvel seria de R$ 2.400,00/R$ 2.500,00. Requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.250,00 a título de aluguéis. Juntou documentos a fls. 05/28. Deferida justiça gratuita. Audiência de conciliação infrutífera (fls. 48). A ré se habilitou (fls. 49) e apresentou contestação (fls. 55/63). Impugnou a justiça gratuita concedida ao autor. No mérito, aduziu, em suma, que o autor também usufruiu do bem por vários meses, deixando-o apenas em agosto/2024. As avaliações são inadequadas, pois foram feitas considerando apenas a fachada externa, pois os corretores não adentraram no imóvel. Não houve notificação extrajudicial. Requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos a fls. 64/67. Réplica (fls. 74/80). Sobre as provas, o autor requereu o julgamento antecipado (fls. 91/92) e a ré a realização de perícia para avaliação do imóvel (fls. 87/89). Determinada comprovação de hipossuficiência pela ré (fls. 97). Manifestação da requerida (fls. 100/101), impugnação do autor (fls. 132/134). É o relatório. Decido. Trata-se de demanda em que pretende a parte autora sejam arbitrados aluguéis a serem pagos pela parte ré, sob argumento de que são proprietários em condomínio do bem imóvel indicado, que está sendo usufruído de forma exclusiva pela requerida. Inicialmente, não prosperam as impugnações à gratuidade concedida às partes, porquanto incumbe aos impugnantes o ônus de provar que os impugnados possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, de forma que, em não havendo a demonstração nesse sentido, impõe-se a rejeição do argumento. De outro modo, o autor juntou extrato previdenciário a fls. 11/12 e a ré extratos bancários a fls. 102/131, dos quais se extrai a hipossuficiência alegada por ambos. Neste sentido, mantenho a gratuidade concedida ao autor e concedo os benefícios à ré. Anote-se. No mais, a despeito do pedido do autor, não se verifica presente hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado, conforme prescrevem artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, vez que os elementos coligidos aos autos não são suficientes para a imediata solução do feito. Em prosseguimento, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a serem sanadas, razão pela qual dou o feito por saneado. A questão controvertida é a possibilidade e termo inicial para fixação de aluguéis a serem pagos pela requerida ao autor, assim como o justo valor do locativo. Em observação ao disposto no artigo 357, III, do Código de Processo Civil, o ônus da prova caberá à parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, pois, não configurada, in casu, hipótese de atribuição diversa (§1º do dispositivo). Conforme requerido pela parte ré, mostra-se pertinente a realização de perícia para avaliação do imóvel e do valor de aluguel dele, notadamente diante da impugnação das avaliações juntadas pelo autor, as quais não teriam considerado o interior do imóvel. Para tanto, nomeio a corretora de imóveis Flavia Caltabiano de Sampaio Vianna Taques Bittencourt para o encargo. Concedo prazo de 15 dias às partes, a contar desta, para arguição de impedimento ou suspeição e, se o caso, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). Decorrido o prazo, intime-se a perita para que informe se aceita o encargo, tratando-se de processo em que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça. Deixo de formular quesitos, uma vez que é prova simples, que objetiva apenas a avaliação do valor de locação do bem. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002254-28.2024.8.26.0220 (processo principal 1001724-12.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - J., registrado civilmente como J.E.G.S.S. - M., registrado civilmente como M.M.R. - Vistos. Manifeste-se a exequente diante da informação do setor técnico quanto a sua ausência na data designada para realização do estudo psicológico. Int. - ADV: ÉRICA JOSLIN DE LIMA (OAB 244869/SP), LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-31.2020.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.G.G.S. - R.G.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUZIELE CRISTINA RAMOS E SOUZA (OAB 175038/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP)
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