Klaus Coelho Calegão
Klaus Coelho Calegão
Número da OAB:
OAB/SP 175035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klaus Coelho Calegão possui 77 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, STJ, TRT1, TJRJ
Nome:
KLAUS COELHO CALEGÃO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c467d8b. Intimado(s) / Citado(s) - R.D.J.R.L.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ea34f proferido nos autos. Despacho PJE Vistos, etc. 1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: 2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT. Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista. 11/07/2025 14:45 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ea34f proferido nos autos. Despacho PJE Vistos, etc. 1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: 2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT. Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista. 11/07/2025 14:45 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKE WILLIAN DA SILVA MELO
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f851c proferido nos autos. Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, à competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes nessa modalidade contratual e à definição do ônus da prova nesses casos. O tema foi registrado sob o número 1389 da sistemática da repercussão geral. Na mesma decisão, o Ministro Relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos – individuais ou coletivos – que versem sobre essas matérias. Destacou-se na decisão que a discussão não se limita ao contrato de franquia do caso concreto, mas abrange diversas modalidades de contratação civil/comercial, como representação comercial, advocacia associada, corretagem de imóveis, prestação de serviços na saúde, tecnologia da informação, entre outros setores. Assim, foi determinado o sobrestamento nacional de todos os processos que tratem das questões jurídicas versadas no Tema 1389, até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante de o presente feito versar exatamente sobre a controvérsia abordada no Tema 1389, relacionada à suposta fraude na contratação de trabalhador autônomo, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR pelo Supremo Tribunal Federal - TEMA 1389 DO STF. Proceda a Secretaria com os trâmites necessários para o sobrestamento do feito no sistema PJe. Concedo o prazo de 10 dias comum para que as partes se manifestem sobre o sobrestamento determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f851c proferido nos autos. Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, à competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes nessa modalidade contratual e à definição do ônus da prova nesses casos. O tema foi registrado sob o número 1389 da sistemática da repercussão geral. Na mesma decisão, o Ministro Relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos – individuais ou coletivos – que versem sobre essas matérias. Destacou-se na decisão que a discussão não se limita ao contrato de franquia do caso concreto, mas abrange diversas modalidades de contratação civil/comercial, como representação comercial, advocacia associada, corretagem de imóveis, prestação de serviços na saúde, tecnologia da informação, entre outros setores. Assim, foi determinado o sobrestamento nacional de todos os processos que tratem das questões jurídicas versadas no Tema 1389, até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante de o presente feito versar exatamente sobre a controvérsia abordada no Tema 1389, relacionada à suposta fraude na contratação de trabalhador autônomo, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR pelo Supremo Tribunal Federal - TEMA 1389 DO STF. Proceda a Secretaria com os trâmites necessários para o sobrestamento do feito no sistema PJe. Concedo o prazo de 10 dias comum para que as partes se manifestem sobre o sobrestamento determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RAMOS BARBOSA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1022368-35.2022.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento; 1022368-35.2022.8.26.0577; Arrendamento Rural; Apelante: Vicente Romeu Duque Alves; Advogado: Wandayk Marques Ribeiro (OAB: 364853/SP); Apelada: Vera Marcondes Buffulin; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Apelada: Sandra Maria Marcondes; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100110-17.2019.5.01.0057 RECLAMANTE: SERGIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS (1) Ciência da expedição do alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ANA LUIZA DE ALMEIDA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDES DA SILVA
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