Klaus Coelho Calegão

Klaus Coelho Calegão

Número da OAB: OAB/SP 175035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Klaus Coelho Calegão possui 77 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, STJ, TRT1, TJRJ
Nome: KLAUS COELHO CALEGÃO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c467d8b. Intimado(s) / Citado(s) - R.D.J.R.L.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ea34f proferido nos autos. Despacho PJE Vistos, etc.                           1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores:                         2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT. Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista.                                                                                                                                              11/07/2025 14:45 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ea34f proferido nos autos. Despacho PJE Vistos, etc.                           1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores:                         2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT. Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista.                                                                                                                                              11/07/2025 14:45 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKE WILLIAN DA SILVA MELO
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f851c proferido nos autos. Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, à competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes nessa modalidade contratual e à definição do ônus da prova nesses casos. O tema foi registrado sob o número 1389 da sistemática da repercussão geral. Na mesma decisão, o Ministro Relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos – individuais ou coletivos – que versem sobre essas matérias. Destacou-se na decisão que a discussão não se limita ao contrato de franquia do caso concreto, mas abrange diversas modalidades de contratação civil/comercial, como representação comercial, advocacia associada, corretagem de imóveis, prestação de serviços na saúde, tecnologia da informação, entre outros setores. Assim, foi determinado o sobrestamento nacional de todos os processos que tratem das questões jurídicas versadas no Tema 1389, até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante de o presente feito versar exatamente sobre a controvérsia abordada no Tema 1389, relacionada à suposta fraude na contratação de trabalhador autônomo, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR pelo Supremo Tribunal Federal - TEMA 1389 DO STF. Proceda a Secretaria com os trâmites necessários para o sobrestamento do feito no sistema PJe. Concedo o prazo  de 10 dias comum para que as partes se manifestem sobre o sobrestamento determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f851c proferido nos autos. Vistos, etc. O Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa à licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para a prestação de serviços, à competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes nessa modalidade contratual e à definição do ônus da prova nesses casos. O tema foi registrado sob o número 1389 da sistemática da repercussão geral. Na mesma decisão, o Ministro Relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos – individuais ou coletivos – que versem sobre essas matérias. Destacou-se na decisão que a discussão não se limita ao contrato de franquia do caso concreto, mas abrange diversas modalidades de contratação civil/comercial, como representação comercial, advocacia associada, corretagem de imóveis, prestação de serviços na saúde, tecnologia da informação, entre outros setores. Assim, foi determinado o sobrestamento nacional de todos os processos que tratem das questões jurídicas versadas no Tema 1389, até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Diante de o presente feito versar exatamente sobre a controvérsia abordada no Tema 1389, relacionada à suposta fraude na contratação de trabalhador autônomo, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR pelo Supremo Tribunal Federal - TEMA 1389 DO STF. Proceda a Secretaria com os trâmites necessários para o sobrestamento do feito no sistema PJe. Concedo o prazo  de 10 dias comum para que as partes se manifestem sobre o sobrestamento determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RAMOS BARBOSA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1022368-35.2022.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ADILSON DE ARAUJO; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara Cível; Despejo por Falta de Pagamento; 1022368-35.2022.8.26.0577; Arrendamento Rural; Apelante: Vicente Romeu Duque Alves; Advogado: Wandayk Marques Ribeiro (OAB: 364853/SP); Apelada: Vera Marcondes Buffulin; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Apelada: Sandra Maria Marcondes; Advogado: Klaus Coelho Calegão (OAB: 175035/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100110-17.2019.5.01.0057 RECLAMANTE: SERGIO FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS (1) Ciência da expedição do alvará. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ANA LUIZA DE ALMEIDA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERNANDES DA SILVA
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou