Joaquim Da Silveira Neto
Joaquim Da Silveira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 175021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Da Silveira Neto possui 171 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
JOAQUIM DA SILVEIRA NETO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000902-88.2020.5.02.0442 RECLAMANTE: LINCOLN FRANCISCO SILVA SILVERIO RECLAMADO: JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe83f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DEBORA SANTOS RODRIGUES HAUERS Servidor Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As reclamadas (1)JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA e (2)SANTOS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI são responsáveis solidárias pela integralidade das parcelas devidas, nos termos do título executivo constante dos autos. Ainda, a testemunha Bernard dos Santos Lima foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da sentença. Verifico que o valor da multa foi devidamente computado no cálculos apresentados pela reclamada. (#id:103b4b1) A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 é aplicável às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes: Ag-RR-1803-88.2017.5.06.0144, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2022; RR-1001267-35.2020.5.02.0607, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/03/2023; RR-1001089-45.2020.5.02.0071, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 20/10/2023; RRAg-10815-13.2019.5.03.0186, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 26/05/2023; RRAg-1001189-95.2020.5.02.0201, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 13/06/2023; RR-10822-79.2017.5.03.0184, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/12/2023; RR-1000237-21.2022.5.02.0016, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada(1)JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Id ea6e460, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte reclamante quanto aos valores apurados. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$29.611,39(data base 31/05/2025) em face da reclamadas solidárias, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$16.711,06; Juros R$6.096,31(SELIC da distribuição 17/11/2020 até a data base 31/05/2025); FGTS Principal R$999,29(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$398,40(a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$886,68; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$2.420,81(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); INSS reclamada R$2.985,52; Custas processuais já recolhidas. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) solidárias para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINCOLN FRANCISCO SILVA SILVERIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000902-88.2020.5.02.0442 RECLAMANTE: LINCOLN FRANCISCO SILVA SILVERIO RECLAMADO: JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbe83f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DEBORA SANTOS RODRIGUES HAUERS Servidor Calculista SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO As reclamadas (1)JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA e (2)SANTOS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI são responsáveis solidárias pela integralidade das parcelas devidas, nos termos do título executivo constante dos autos. Ainda, a testemunha Bernard dos Santos Lima foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da sentença. Verifico que o valor da multa foi devidamente computado no cálculos apresentados pela reclamada. (#id:103b4b1) A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 é aplicável às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças e acordos homologados pela Justiça do Trabalho, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Precedentes: Ag-RR-1803-88.2017.5.06.0144, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2022; RR-1001267-35.2020.5.02.0607, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/03/2023; RR-1001089-45.2020.5.02.0071, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 20/10/2023; RRAg-10815-13.2019.5.03.0186, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 26/05/2023; RRAg-1001189-95.2020.5.02.0201, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 13/06/2023; RR-10822-79.2017.5.03.0184, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/12/2023; RR-1000237-21.2022.5.02.0016, 8ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 13/05/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada(1)JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA Id ea6e460, eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância da parte reclamante quanto aos valores apurados. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$29.611,39(data base 31/05/2025) em face da reclamadas solidárias, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, Súmula nº 200 do C. TST, sendo: Principal R$16.711,06; Juros R$6.096,31(SELIC da distribuição 17/11/2020 até a data base 31/05/2025); FGTS Principal R$999,29(a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$398,40(a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$886,68; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014); Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$2.420,81(base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); INSS reclamada R$2.985,52; Custas processuais já recolhidas. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) solidárias para pagar(em) o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. A parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional através do link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a Executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos. Alerto a Executada que o depósito judicial não voltado à quitação da execução ensejará o pagamento de diferenças entre juros bancários e juros trabalhistas, nos termos da Súmula de nº 07 deste Egrégio Regional. Ainda, caso a executada pretenda impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverá fazê-lo após a garantia do juízo, cabendo igual direito ao exequente, na forma do art. 884, § 3º, da CLT. Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000022-16.2025.8.26.0292/SP AUTOR : MARCIA DOS ANJOS LUQUE ALVES ADVOGADO(A) : ANA CAROLLYNE ANJOS RODRIGUES (OAB SP491251) RÉU : HS EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB SP175021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10) dias, quanto à alegação de ilegitimidade da parte ré e de impossibilidade de prestar informações sobre os fatos narrados na inicial, em razão de não possuir acesso ao sistema acadêmico. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000646-69.2025.5.02.0443 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santos na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000616-40.2025.5.02.0441 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santos na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA ROT 1000296-21.2024.5.02.0442 RECORRENTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCO EVERALDO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:0ba7b29 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA ROT 1000296-21.2024.5.02.0442 RECORRENTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: FRANCISCO EVERALDO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:0ba7b29 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LEANDRO MENDES FERRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI