Marcia Bernardes Mendes
Marcia Bernardes Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 174906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Bernardes Mendes possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ, TRT15
Nome:
MARCIA BERNARDES MENDES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0010445-61.2024.5.15.0077 : RUBIA DOS SANTOS FRANCA : WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39736dd proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Apenas a reclamante apresentou cálculos (ID. a48e918). As reclamadas não apresentaram cálculos, tampouco impugnações. Ante a anuência tácita, e, após a devida verificação, entendendo-os como corretos, EXCETO quanto aos parâmetros de atualização, que não observaram a condenação. Corrigidos os cálculos neste ponto, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela reclamante - ID. 74a46f1. 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Ficam as reclamadas WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI, ALEX SANDRO JOAQUIM DONHA e ECS MANUTENCOES LTDA intimadas para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 21 de maio de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA DOS SANTOS FRANCA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0010445-61.2024.5.15.0077 : RUBIA DOS SANTOS FRANCA : WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39736dd proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. Apenas a reclamante apresentou cálculos (ID. a48e918). As reclamadas não apresentaram cálculos, tampouco impugnações. Ante a anuência tácita, e, após a devida verificação, entendendo-os como corretos, EXCETO quanto aos parâmetros de atualização, que não observaram a condenação. Corrigidos os cálculos neste ponto, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela reclamante - ID. 74a46f1. 2) Se ainda não informado, o(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo-se constar nome completo do titular da conta bancária, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência SEM dv, número da conta COM dv, e se conta corrente ou poupança. 3) Ficam as reclamadas WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI, ALEX SANDRO JOAQUIM DONHA e ECS MANUTENCOES LTDA intimadas para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento, nos seguintes termos: havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;recolhimento das custas processuais por GRU (cód. 18740-2, UG: 080011, Gestão: 00001); ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC. 4) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ). 5) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença. 6) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 21 de maio de 2025. PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta FMMM Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO JOAQUIM DONHA - BARBARA CINTIA SIQUEIRA DONHA - ECS MANUTENCOES LTDA - WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Jorge Rodrigues de Miranda (OAB 101368/SP), Márcia Bernardes Mendes (OAB 174906/SP), Daniel Rossi Neves (OAB 199789/SP), Alexandre Panariello (OAB 200312/SP), Nilo Jose Mingrone (OAB 92381/SP) Processo 0174998-26.2009.8.26.0100 - Embargos à Execução - Reqte: Laticínios Umuarama Ltda - Reqdo: Grupo B&m Fomento Mercantil Ltda - Vistos. I - Fls. 696/698: Por derradeiro, prazo de 15 dias para a regularização da representação processual em nome da signatária da petição de fl. 476. II Expeça-se intimação postal nos endereços indicados pelo exequente para viabilizar a efetividade das penhoras deferidas nos itens 2.2 e 2.3. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0010445-61.2024.5.15.0077 : RUBIA DOS SANTOS FRANCA : WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8799e proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela ré, no valor de R$ 420,00. As rés são solidárias. 2) As partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “dados bancários”, os seguintes dados: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco e seu número, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se se trata de conta corrente ou poupança. 3) ATENTEM-SE as partes que os atos aqui determinados possuem prazos sucessivos, que deverão ser respeitados, embora conste na aba "expediente" o valor total - 16 dias. 4) Defiro às partes o prazo preclusivo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS (a partir de 05/03/09, o cálculo previdenciário deverá ser mês a mês com os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora - SELIC). A partir de 30/08/2024, vigente a Lei 14905/24, que modificou o Código Civil, na fase pré-processual fica mantida a aplicação do IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE) mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, na fase processual a atualização monetária monetária deverá se dar pelo IPCA (IBGE), mais juros legais (§1º, do art. 406 do CC). Os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema “PJeCalc Cidadão”, mediante exportação do arquivo PJC através do sistema PJECALC (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). Atentem-se as partes que o PJeCalc Cidadão já foi atualizado, permitindo o cálculo com a modificação legislativa acima anotada. 5) No mesmo prazo a ré deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado, preferencialmente na conta informada pelo autor e juntando o recibo bancário para comprovar o ato, ou no feito, e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Atente-se a ré que, quanto os recolhimentos previdenciários, esses deverão ser realizados via DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29/01/2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb. Havendo recursal em valor inferior ao quantum líquido devido ao(à) autor(a), apurado pela ré nos seus cálculos, fica determinada sua liberação. Se depositado no feito, o valor que cabe ao(à) autor(a) deverá ser liberado. 6) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes, as partes deverá(ão) apresentar impugnação, ou concordância, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 15 de abril de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO JOAQUIM DONHA - BARBARA CINTIA SIQUEIRA DONHA - ECS MANUTENCOES LTDA - WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA 0010445-61.2024.5.15.0077 : RUBIA DOS SANTOS FRANCA : WOLF ARQUITETURA E REFORMAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8799e proferido nos autos. DESPACHO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas devidas pela ré, no valor de R$ 420,00. As rés são solidárias. 2) As partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “dados bancários”, os seguintes dados: nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco e seu número, número da agência SEM dv, número da conta COM dv e se se trata de conta corrente ou poupança. 3) ATENTEM-SE as partes que os atos aqui determinados possuem prazos sucessivos, que deverão ser respeitados, embora conste na aba "expediente" o valor total - 16 dias. 4) Defiro às partes o prazo preclusivo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS (a partir de 05/03/09, o cálculo previdenciário deverá ser mês a mês com os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora - SELIC). A partir de 30/08/2024, vigente a Lei 14905/24, que modificou o Código Civil, na fase pré-processual fica mantida a aplicação do IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE) mais juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, na fase processual a atualização monetária monetária deverá se dar pelo IPCA (IBGE), mais juros legais (§1º, do art. 406 do CC). Os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, por meio do sistema “PJeCalc Cidadão”, mediante exportação do arquivo PJC através do sistema PJECALC (Atualização/Liquidar Atualização/Enviar para o PJe). Atentem-se as partes que o PJeCalc Cidadão já foi atualizado, permitindo o cálculo com a modificação legislativa acima anotada. 5) No mesmo prazo a ré deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado, preferencialmente na conta informada pelo autor e juntando o recibo bancário para comprovar o ato, ou no feito, e efetuar os recolhimentos previdenciários, fiscal e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Atente-se a ré que, quanto os recolhimentos previdenciários, esses deverão ser realizados via DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29/01/2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb. Havendo recursal em valor inferior ao quantum líquido devido ao(à) autor(a), apurado pela ré nos seus cálculos, fica determinada sua liberação. Se depositado no feito, o valor que cabe ao(à) autor(a) deverá ser liberado. 6) Sem necessidade de nova intimação, nos 8 dias seguintes, as partes deverá(ão) apresentar impugnação, ou concordância, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 15 de abril de 2025 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA DOS SANTOS FRANCA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001849-75.2024.5.02.0613 : PATRICIA MARIA DA SILVA : DANIELA SICILIANO MIOTTO CAVALIERI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9788f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. Valores pagos já registrados no PJE. Não há débitos pendentes. Nada mais. São Paulo, data abaixo. KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS SENTENÇA Cumprido integralmente o acordo, fica extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001849-75.2024.5.02.0613 : PATRICIA MARIA DA SILVA : DANIELA SICILIANO MIOTTO CAVALIERI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9788f41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que não houve denúncia de inadimplemento do acordo entabulado. Valores pagos já registrados no PJE. Não há débitos pendentes. Nada mais. São Paulo, data abaixo. KEDLEY ALEXANDRE FERREIRA DIAS SENTENÇA Cumprido integralmente o acordo, fica extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intimem-se. Arquive-se. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MGDR ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - DMG COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - DANIELA SICILIANO MIOTTO CAVALIERI LTDA - MDG COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA