Marcia Bernardes Mendes

Marcia Bernardes Mendes

Número da OAB: OAB/SP 174906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Bernardes Mendes possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: MARCIA BERNARDES MENDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO FISCAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031404-89.2025.8.26.0100 (processo principal 0033270-55.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Especial Coletiva - Rogerio Pinto da Silva e outros - Comercial & Serviços Jvb S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que a inicial atende completamente ao disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por publicação, para que, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pague o débito indicado, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, correspondentes a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). 2. Atente-se a parte executada para efetuar o depósito nos autos do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, vez que os autos principais encontram-se no arquivo provisório. 3. Fica a parte executada também intimada do prazo para oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que dispõe que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação". 4. Decorridos os prazos supra, tornem os autos conclusos, quando, no caso de não pagamento e/ou rejeição de eventual impugnação, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%, ambos sobre o valor atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MARCELO OBED (OAB 149101/SP), ELIANE PEREIRA NASCIMENTO (OAB 284020/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-74.2025.8.26.0161 (processo principal 1007742-95.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rogerio da Silva Freitas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - YARA MARIA MESQUITA - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Informem as partes o integral cumprimento da avença, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será considerado concordância tácita e a execução extinta pelo pagamento. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 11. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE FREITAS HOFFMANN (OAB 378993/SP), BEATRIZ DE FREITAS HOFFMANN (OAB 378993/SP), BEATRIZ DE FREITAS HOFFMANN (OAB 378993/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVIERA (OAB 145252/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502475-36.2019.8.26.0082 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Edileusa Carvalho Marques - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente na esfera administrativa, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Diante da expressa renúncia ao prazo recursal e dispensa à ciência, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença, ficando dispensada a certificação. 3- Executado citado por edital, arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033270-55.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Carlos Alberto Destro e outros - Comercial e Serviços JVB Ltda - Carmela Iavarone Casagrande e outros - A senha destes autos será, oportunamente, encaminhada ao Sr. 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo as partes interessadas no registro e/ou averbação acompanhar expedição da certidão de remessa nos autos e somente depois se dirigir à referida Serventia Extrajudicial para as providências necessárias ao seu cumprimento, tudo conforme determina à Portaria Conjunta nº. 01/2008. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELIANE PEREIRA NASCIMENTO (OAB 284020/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MARCELO OBED (OAB 149101/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004360-90.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - I.F. - - P.M. - P.H.F. - Vistos. P. 159/162: Cumpra-se, na íntegra, a r. Decisão a p. 163/409. Ciência à parte autora acerca dos documentos apresentados pelo réu a p. 163/409, por 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para parecer final e, oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP), JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000081-31.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Claudia Akemi Taba - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência sob pena de indeferimento e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, se o caso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001139-86.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1010975-03.2024.8.26.0009) (processo principal 1010975-03.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nair Jurado Garcia - Rodrigo Cavalieri - - Daniela Siciliano Miotto Cavalieri - - Roberto Cavalieri - Vistos. Não diviso a presença dos vícios apontados pela exequente na decisão recorrida, a qual se fundou no valor expressamente indicado a fl. 3. O pedido diz respeito, em última análise, a um novo valor exequível. Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração. À vista da emenda à pretensão inicial, relativamente ao valor da dívida (R$ 45.791,50), complemente a exequente a taxa judiciária (R$ 194,60, guia DARE, cód. 230-6), em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, recolha o autor a condução do oficial de justiça (R$ 111,06). Em seguida, (1) expeça-se mandado de despejo, providenciando a exequente os meios necessários à execução da medida e (2) intimem-se os executados pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de reembolso da taxa judiciária e das despesas processuais já recolhidas pela exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. - ADV: MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP)
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