Fausi Henrique Pintao

Fausi Henrique Pintao

Número da OAB: OAB/SP 173862

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 160
Total de Intimações: 207
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: FAUSI HENRIQUE PINTAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5001103-91.2025.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: AUTO POSTO MANACA DE BATATAIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FAUSI HENRIQUE PINTAO - SP173862 Pólo Passivo IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da Distribuição: 20/01/2025 12:04:08 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso IX do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação, nos termos do § 5.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 17ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5020609-87.2024.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: POSTO JACARANDA DE RIBEIRAO PRETO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FAUSI HENRIQUE PINTAO - SP173862 Pólo Passivo IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da Distribuição: 08/08/2024 16:39:31 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso IX do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação, nos termos do § 5.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015880-38.2020.8.26.0576 - Monitória - Cheque - João Alves de Lima - À parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002408-66.2021.8.26.0506 (processo principal 0038301-02.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Posto Itamarati de Ribeirao Preto Ltda - Cadota Courier Express Transportes Ltda Me e outros - Vistos. A pesquisa junto Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) traz como resultado apenas mapas de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o pesquisado e demais pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, trata-se de medida de caráter excepcional, que envolve quebra de sigilo em diversos níveis. Diante do exposto, considerando que tais informações se revelam ineficazes à efetiva satisfação do débito e que o exequente não comprovou que o executada estaria ocultando seu patrimônio , indefiro, por ora, o pedido em questão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167788-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Bertioga. IPTU. Pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. A execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional. In casu, porém, em que pese a possibilidade de avanço da nova ferramenta instituída pelo C. CNJ para a satisfação da execução, no âmbito do programa Justiça 4.0, o SNIPER ainda não foi integrado ao SISBAJUD e ao INFOJUD, o que prejudica a sua utilização. Ausência de efetividade da medida, ao menos por ora. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127528-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078753-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Desta forma, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo, sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRUNA SEPEDRO COELHO RICIARDI (OAB 241746/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042562-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Letícia Cristina dos Reis da Fonseca Barbosa - Posto Itamarati de Ribeirao Preto Ltda - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme sugerido pelo perito às fls. 119/121, por estarem condizentes com a natureza e extensão dos trabalhos a serem realizados. Intime-se o requerido para recolhimento de metade dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova. Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls. 102/103, requisitando-se junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a reserva de 50% dos honorários arbitrados, devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade processual, observados os limites fixados na Resolução 910/2023 (Anexo - item 2.13). Intime-se. - ADV: RONALDO CAPARELI (OAB 457905/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042787-98.2011.8.26.0506 (1983/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Rio de Janeiro Refrescos Ltda sucessora da Companhia de Bebidas Ipiranga e outro - Lizete Fernandes da Silva - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023215-05.2024.8.26.0506 (processo principal 1031515-41.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Fausi Henrique Pintão - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o valor de R$28.563,40, datado de 23/12/2024 que está pendente de levantamento, conforme extrato juntado às fls.85 dos autos. Prazo 5 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042682-29.2021.8.26.0100 (processo principal 0215858-11.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Ribeirão Saída Park Comercial Ltda - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Vistos. Fls.1600/1601:Dispõe o art.23 da Lei nº 8.906/94 que: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Já o art.24, par.3º da Lei nº 8.906/94 prevê que: "§ 3º. É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência". Todavia, o pedido de reserva de honorários deverá ser formulado em autos próprios, nos termos das decisões que seguem: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O pedido de reserva de honorários sucumbenciais e a fixação do quantum devido, deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes desta Corte e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento n° 0003556-93.2012.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Rel.Des. Eduardo Siqueira - DJE 10/08/2012). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE IMPUGNA RESERVA DE HONORÁRIOS A PATRONO CUJO MANDATO FORA REVOGADO - INADEQUAÇÃO DA MATÉRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS QUE ATUOU O ADVOGADO - DISCUSSÃO NAS VIAS ORDINÁRIAS PRÓPRIAS - 1. Havendo divergência entre a parte e seu advogado renunciante e sendo a matéria de alta indagação, devem os interessados discutir a questão nas vias ordinárias perante o Juízo competente. 2. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 1ª R. - AG 199701000542299 - MG - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Wilson Alves de Souza - DJU 04.08.2005 - p. 105) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à execução fiscal - Reserva de honorários sucumbenciais proporcionais - Advogada que deixou sociedade de advogados durante a tramitação de embargos à execução fiscal nos quais atuou e que requer a reserva de honorários sucumbenciais proporcionais nos autos - Impossibilidade - Matéria estranha ao feito - Eventual discussão sobre a divisão de honorários que deverá ser feita em via própria - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032435-95.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/08/2020; Data de Registro: 21/08/2020) Indefiro, pois, o pedido de reserva de honorários formulado nestes autos. Poderá, todavia, o D. Causídico cobrar seus honorários, nas vias próprias. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO (OAB 185245/SP), FABRIZIO TOUSO MATARAZZO (OAB 189238/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198356-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taquaritinga; Vara: 2ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1001761-79.2016.8.26.0619; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Báltico Automóveis Ltda; Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP); Agravado: Edson Tadeu Rizzo e outro; Advogado: Fausi Henrique Pintão (OAB: 173862/SP); Advogada: Livia Maria de Melo (OAB: 332668/SP); Agravado: Ezelino Paggiaro Neto; Advogado: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001761-79.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Tadeu Rizzo - - Luciane Scardoelli Rizzo - Báltico Automóveis Ltda. - - Ezelino Paggiaro Neto - Vistos. Fls. 745/748: Trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre as quotas/ações sociais da empresa Báltico Automóveis Ltda., até o valor de R$ 218.566,62 (duzentos e dezoito mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), pertencentes ao executado Ezelino Paggiaro Netto. Sustenta o impugnante, em síntese, que houve inobservância da ordem preferencial da penhora e do princípio da menor onerosidade. Sobreveio manifestação do exequente rechaçando os argumentos do executado (fls. 767/768). Não merece prosperar as alegações do executado. O ordenamento jurídico determina expressamente que a penhora observará preferencialmente o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e demais títulos e valores (incisos I a III, do art. 835), seguido de veículos (inciso IV), após os bens imóveis (inciso V) e tantos outros. O feito tramita desde o ano de 2016. No transcorrer da ação de execução, foi deferida ordem de penhora de valores (fl. 260), de veículos (fl. 456/457 e 523), e de imóveis (fls. 636/637), que não foram suficientes para a quitação do débito. Portanto, foram observadas as preferências dispostas no referido artigo, para a ordem de efetivação de penhora. Não obstante a execução se opere sempre no interesse do credor, para que se alcance a satisfação do crédito da maneira mais fácil e mais célere possível, imperioso anotar o que dispõe o artigo 805 do CPC: Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Entretanto, o parágrafo único do citado artigo determina que, ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Observo que, em sua impugnação, apesar de afirmar a inobservância do princípio da menor onerosidade, o executado não realizou qualquer pedido de substituição do bem penhorado. Em que pese a argumentação do demandado, deixou de cumprir com seu próprio ônus de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos de promover a presente execução, demonstrando desinteresse na solução da demanda. Ante o exposto, de rigor a manutenção dos atos executivos já determinados. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e apresentando planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
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