Cristian Ricardo Sivera
Cristian Ricardo Sivera
Número da OAB:
OAB/SP 173854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Ricardo Sivera possui 62 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TRT1, TRT2, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT1, TRT2, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
CRISTIAN RICARDO SIVERA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013989-81.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO CENTRO PROFISSIONAL COLUMBIA - Epeus José Michelette - Vistos. 1. Tome-se por termo a penhora dos direitos que a executada possua sobre o imóvel indicado a fls. 78-84. 2. Após, intime-se a(o)(s) executada(o)(s) da penhora pessoalmente, ficando por este ato constituída(o) depositária(o). 3. Intimem-se, também, se o caso, o credor fiduciário, co-proprietário(s), e a(o) cônjuge, devendo a(o) exequente providenciar, para tanto, em 15 (quinze) dias, cópia do termo para cada pessoa a ser intimada, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, se necessário. 4. Cumprido o item 2 e 3, deverá o exequente manifestar-se em prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de levantamento da penhora, observando-se que não é possível a averbação de penhora de direitos sobre imóveis no CRI. Sobre o tema: "Contrato de promessa de compra e venda de derivados de petróleo com comodato de equipamentos. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de direitos sobre imóvel. Credora que requer a averbação da penhora no álbum imobiliário. Desacolhimento. Cuidando-se de mera constrição de direitos, o registro da penhora viola o princípio da continuidade registrária, eis que o bem está em nome de terceiro à vista da não averbação do compromisso particular de compra e venda. Impossibilidade de expedição de ofício com ordem de registro e encaminhamento de cópia do instrumento particular de aquisição, porquanto tal providência corresponderia à verdadeira hipótese de adjudicação compulsória do imóvel em favor do coobrigado, sem que fosse obedecido ao devido processo legal. Decisão guerreada mantida. Recurso desprovido." (TJ/SP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 2007227-22.2014.8.26.0000, Rel. Des. Júlio Vidal, j. 29.04.2014, v.u.). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - PENHORA DE DIREITOS DOS EXECUTADOS RELATIVOS A IMÓVEL CONSTANTE EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - POSSIBILIDADE - REGISTRO DA PENHORA DOS DIREITOS NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO - OFENSA AO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE REGISTRARIA - INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO" (TJ/SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 0127466-60.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento, j. 07.11.2012, v.u.). Int. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), MARIANA PONTES DE ANDRADE (OAB 457019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-45.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Recanto das Araucárias - Carla Patrícia de Araújo Carvalho - Manifeste-se a parte contrária, querendo, sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), YASMIN CRISTINA DE LIMA LAURO (OAB 506367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002806-45.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Recanto das Araucárias - Carla Patrícia de Araújo Carvalho - Manifeste-se a parte contrária, querendo, sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), YASMIN CRISTINA DE LIMA LAURO (OAB 506367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003902-42.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.S. - L.H.P.S. - 1. Em razão do acordo entre as partes, na exegese do artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil, suspendo os autos pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 518276/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003902-42.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.S. - L.H.P.S. - 1. Em razão do acordo entre as partes, na exegese do artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil, suspendo os autos pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme § 1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no § 4º, que transcorrido o prazo que trata o § 1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 518276/SP), FELIPE TRAJANO DE LACERDA (OAB 459363/SP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004879-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Parras - 1) Conheço dos embargos, com a suspensão do prazo para interposição dos demais recursos, tendo em vista que foram opostos tempestivamente. Os embargos devem ser conhecidos e providos. Assim, passo a reanálise da decisão de fls. 289/290. 2) Diante dos esclarecimentos retro, restou evidenciada a urgência na necessidade da realização da perícia requerida, visto que a há risco de colapso da terra nos fundos, o que poderá ocasionar maiores prejuízos às partes e a terceiros. O risco ao resultado útil se comprova, vez que a construção do muro pretendida pelos autores pode dificultar a coleta de provas futuras acerca de eventuais danos. Todavia, neste momento processual, incabível a decretação de indisponibilidade de bens sem o prosseguimento do regular contraditório. Visto o exposto, autorizo a antecipação da produção de prova pericial a fim de esclarecer os seguintes pontos: i) situação da obra e o quantum de suas obrigações a ré deixou de executar; ii) a extensão dos prejuízos materiais e financeiros causados pela ré à autora em especial eventual custo adicional para edificação do muro de arrimo em razão tanto da erosão do terreno, quanto da deterioração dos materiais em razão do abandono da obra pela ré. Nomeio o perito MARCELO BARBARULO BORGHERESI (marcelo.borgheresi@gmail.com), o qual terá 30 dias (trinta) dias para entrega do laudo pericial. No prazo de 10 (dez) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos 3) No que tange a desconsideração da personalidade jurídica, consigne-se que esta deve atender às disposições dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, verifico que o pedido de instauração do incidente cumpre com as formalidades mínimas necessárias, especialmente o apontamento dos fundamentos específicos para a desconsideração. Portanto, declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Consigne-se que a citação dos requeridos já está em curso. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo à parte autora providenciar o respectivo encaminhamento. Intime-se - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002804-75.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Recanto das Araucárias - Vistos. HOMOLOGO a desistência, manifestada a fls. 88, para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, observada a certidão de fls. 71. Considerando que o pedido de desistência é ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme interpretação do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP)