Cristian Ricardo Sivera
Cristian Ricardo Sivera
Número da OAB:
OAB/SP 173854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Ricardo Sivera possui 89 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1974 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRT1, TRF3, TRT3, TJRJ
Nome:
CRISTIAN RICARDO SIVERA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011394-69.2023.5.15.0126 AUTOR: LEVITICO DE SOUZA LIMA RÉU: SAGITTARIUS SERVICOS FERROVIARIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f77b6 proferido nos autos. DESPACHO Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se-a para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto que o credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos executados. Assim, deve o exequente se atentar para a promoção de atos com eficiência produtiva e de forma concentrada sobre quais ferramentas pretende a pesquisa, devendo, de maneira objetiva, trazer elementos para justificar seu pedido. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Intime-se. PAULINIA/SP, 16 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEVITICO DE SOUZA LIMA
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001547-66.2024.8.26.0606 (processo principal 1008707-33.2021.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.R.M.A. - E.C.A. - Vistos. Aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte Exequente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), FÁBIO CESAR CARDOSO CAVALCANTE (OAB 431021/SP), LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005066-37.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.I.S. - J.A.S.S. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005066-37.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.I.S. - J.A.S.S. - Ciência à parte interessada da disponibilidade do(s) documento(s) nos autos para ser(em) por ela encaminhado(s). Ciência às partes de que o processo será arquivado, sem prejuízo ao andamento de eventual incidente. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011777-59.2024.5.03.0057 AUTOR: CLEINER NAEL SOUZA FARIA RÉU: J.P SERVICOS FERROVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d4116 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em conta que a perícia médica não foi concluída, redesigno a audiência para o dia 12/11/2025 15:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Intime-se o perito para apresentar o laudo em 15 dias. Orientações: As partes e procuradores, na data da audiência, poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE – Justiça do Trabalho Eletrônica (que pode ser baixado nas lojas virtuais existentes nos próprios dispositivos móveis), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Realizada"). , DIVINOPOLIS/MG, 14 de julho de 2025. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A - J.P SERVICOS FERROVIARIOS LTDA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0011777-59.2024.5.03.0057 AUTOR: CLEINER NAEL SOUZA FARIA RÉU: J.P SERVICOS FERROVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d4116 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em conta que a perícia médica não foi concluída, redesigno a audiência para o dia 12/11/2025 15:30 horas, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos procuradores. Intime-se o perito para apresentar o laudo em 15 dias. Orientações: As partes e procuradores, na data da audiência, poderão acompanhar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTE – Justiça do Trabalho Eletrônica (que pode ser baixado nas lojas virtuais existentes nos próprios dispositivos móveis), na opção "PAUTA", observando-se as situações inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências ("Não apregoada", "Em andamento", "Suspensa" e "Realizada"). , DIVINOPOLIS/MG, 14 de julho de 2025. ANSELMO BOSCO DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEINER NAEL SOUZA FARIA
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005173-90.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleves Marcos de Lima - Hospital Veterinario e O Bicho Ii Guaruja Ltda e outros - Vistos. Cleves Marcos de Lima ajuizou ação indenizatória contra Hospital Veterinário É o Bicho II Guarujá Ltda, Mateus Freitas dos Santos Tavares, Mariana Cardoso da Costa, Luis Guilherme Caetano Patusco, Priscila Almeida Agostinho e Jade da Silva Rodrigues, alegando se tratava de tutor de um cão da raça "Yorkshire Terrier", com quem mantinha forte vínculo afetivo. Relatou que no dia 23/02/2025, durante uma viagem, o animal apresentou desconforto na região da cavidade orbitária do olho direito, previamente removido. Informou que procurou atendimento junto ao hospital réu e seu cachorro foi examinado pelo médico veterinário Dr. Luís Guilherme (corréu). Destacou que após avaliação clínica e realização de exames foi prescrito tratamento medicamentoso, além da realização de um raio-x que não indicou fraturas. Observou que o animal apresentou melhora, contudo, no dia 26/02/2025, a cavidade orbitária começou a sangrar e após novo atendimento junto ao hospital réu, o médico veterinário suspeitou de uma fístula orbitária e administrou antibiótico de longa duração. Salientou que para melhor visualização da área afetada, sugeriu-se a realização de uma tricotomia com leve sedação, procedimento que foi desaconselhado pela equipe de outro hospital veterinário. Apontou que a anestesista Dra. Priscila, (corré), afirmou que se tratava de procedimento simples e isento de riscos. Informou que durante o procedimento o animal sofreu complicações e foi internado no hospital e foi a óbito no dia seguinte, cuja causa foi identificada como edema pulmonar agudo. Registrou que não foi informado sobre os riscos do procedimento, tampouco, assinou termo de consentimento. Sustentou que a estrutura do hospital réu era precária, sem condições adequadas para atendimento emergencial e que a médica responsável pela internação possuía apenas credenciais provisórias, sem experiência em cuidados intensivos. Impugnou documentos com informações falsas, produzidos posteriormente pelos réus alegando informações sobre os riscos e autorização de anestesia geral. Bateu-se pela aplicabilidade da legislação consumerista. Discorreu sobre os fatos e direito que entendeu aplicável. Pleiteou a condenação dos réus pelos danos materiais causados, no importe de R$ 2.420,16, além dos danos morais, não inferior a R$ 50.000,00, (fls. 01/15, com documentos). Citados, os requeridos apresentaram contestação conjunta, sem defesas preliminares. No mérito, defendendo a correção de sua conduta, alegaram que o animal contava 13 anos de idade e era portador de diversas comorbidades graves, (cardiopatia, nefropatia, endocrinopatia e edema pulmonar). Informaram que o animal foi atendido diversas vezes no hospital com suspeita de fístula infraorbitária e diante da necessidade de tricotomia para avaliação da lesão e da impossibilidade de contenção física do animal optou-se pela sedação, com ciência e anuência do autor. Observaram que o protocolo anestésico foi elaborado com base nas condições clínicas do animal, utilizando medicamentos compatíveis com seu quadro. Apontaram que após a sedação o animal apresentou intercorrência respiratória, sendo prontamente assistido pela equipe médica, contudo, apesar dos esforços, foi a óbito na madrugada seguinte. Destacaram que o autor foi informado sobre todos os procedimentos e riscos, acompanhou o caso de forma contínua e após o falecimento optou pela cremação do corpo, sem demonstração de inconformismo ou solicitação de necropsia. Argumentaram que não houve falha na prestação do serviço, tampouco conduta culposa por parte dos profissionais envolvidos. Ressaltaram que não houve comprovação de defeito no serviço e de culpa dos médicos veterinários. Bateram-se pela impossibilidade da inversão do ônus da prova e pela inexistência de danos morais e materiais. Pediu a improcedência e a condenação do autor em litigância de má-fé, (fls. 134/167, com documentos). Réplica a fls. 287/295. Relatório do essencial. Em saneador. Partes legítimas e bem representadas, em não havendo questões processuais pendentes dou o feito por saneado. A controvérsia refere-se à análise de eventual falha na prestação dos serviços veterinários dispensados ao cachorro do autor, em especial se houve erro médico-veterinário, abrangendo, ainda, eventual vício de informação. A análise das pretensões indenizatórias deriva do enfrentamento da controvérsia principal. Necessária, portanto, a dilação instrutória para a produção, unicamente, de prova técnica pericial indireta. Nomeio para o mister a perita Carolina Gessoni Lobo (contatos - e-mail: [email protected] e telefone: (19) 99885-7857), fixando os provisórios em R$ 3.000,00. Tratando-se de prova determinada de ofício, (art. 95, caput, in fine, CPC), e que também interfere com prova de fato constitutivo do direito da parte autora, (art. 373, I, CPC), e modificativo, extintivo e impeditivo do direito deduzido à inicial, (art. 373, II, CPC), imponho o rateio, em iguais proporções. Determino a realização dos depósitos, em 15 dias, sob pena de preclusão, em desfavor daquele que inviabilizar a prova. Anote-se que à míngua de elementos adstrito à verossimilhança das alegações e plausibilidade do direito alegado, em sede de cognição sumária, não há falar-se em inversão do ônus da prova Quesitos e assistentes técnicos, em 15 dias, sob pena de preclusão. Integralizado o valor dos provisórios, intime-se perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP), VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP), VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP), CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB 173854/SP), VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP), VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), GABRIEL HENRIQUE DE MELO ROSA (OAB 373545/SP), VALTER PEREIRA DA COSTA (OAB 358585/SP)
Página 1 de 9
Próxima