Antonio Aparecido De Oliveira

Antonio Aparecido De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 173851

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001253-84.2023.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.J.S. - - H.G.S. - Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil, ficando consignado que a parte deverá procurar seu(ua) advogado(a), Dr. Antonio Aparecido de Oliveira, para manifestação nos autos. Com ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000378-34.2023.8.26.0459 (processo principal 1000120-12.2020.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.G.M.L. - R.M.P.J. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), HILDE MARIA MARTINS (OAB 329076/SP), BORIS AIDAM GONÇALVES PEREIRA (OAB 440300/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037668-09.2012.8.26.0576 (576.01.2012.037668) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia Sa - BSV - Administradora e Gerenciamento de Projetos Ltda - Conheço do recurso, considerando que foi interposto no prazo legal e acolho-o, haja vista que, de fato, houve contradição no julgado. Por tal razão, torno sem efeito a decisão de pág. 834. Cediço que execução desenvolve-se no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, respondendo o executado com todo seu patrimônio (art.789), com dinheiro aplicado ou não, títulos públicos, títulos e valores mobiliários, ações e quotas de sociedades, e outros direitos tais como frutos de coisas móveis e imóveis, consoante artigo 835, I, II, III, IX e XIII, e 867, respectivamente, mesmo que com terceiros (art.845). Embora possa a constrição recair sobre quaisquer bens da parte executada, é necessário ser observado sempre o princípio da menor onerosidade, consubstanciado no art. 805, caput, do mesmo diploma legal. A exequente postula a penhora dos créditos da executada junto aos consórcios que integra. É bem sabido que o art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. Todavia os Consórcios e as demais sociedades consorciadas não integram o polo passivo, mas apenas uma das sociedades consorciadas (executada), de modo que não se pode estender a responsabilidade para as demais sociedadesconsorciadas. Nestes termos, visando dar atendimento ao fim colimado pela exequente defiro a constrição de lucros ou dividendos da executada junto aos consórcios que compõe, mutatis mutandis, conforme dispõe o art. 1.026 do Código Civil, in verbis: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031 , será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação. Referido artigo autoriza o credor, na insuficiência de outros bens do devedor, requerer a penhora do lucro (dividendos) que o sócio devedor obtiver com o lucro da sociedade proporcionalmente ao número de cotas que titulariza na respectiva sociedade empresária. A constrição também está disciplinada nos artigos 867 a 869 do Código de Processo Civil, que tratam da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel. A penhora do lucro obtido pelo sócio decorrente das cotas que possui na sociedade equivale à penhora de dinheiro, na medida em que, ao serem distribuídos ingressam imediatamente na esfera patrimonial na forma de pecúnia. Tal constrição atinge patrimônio do sócio e não da pessoa jurídica, óbice não há para que seja deferida a constrição sobre eventuais lucros que o executado consorciado possa vir a receber sob a forma de pagamento de dividendos pelas sociedades empresárias. No caso dos autos, os exequentes comprovaram que a parte executada não possui outros bens penhoráveis, conforme se infere da presente execução que se arrasta desde 2012, com inúmeras diligência, sem que se obtivesse sucesso em constringir o patrimônio do devedor, situação que autoriza a penhora do lucro a que o sócio fizer jus, consoante prevê o art. 789 do CPC. Neste sentido: Agravo Interno Pretensão de reforma de decisório, proferido em sede de agravo de instrumento, por meio do qual restou indeferida liminar para a atribuição de efeito suspensivo Julgamento do recurso nesta oportunidade Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Deferimento de pedido de penhora sobre percentual de lucros e dividendos a que o executado tenha direito Pleito de reforma Inadmissibilidade Agravantes que, a despeito de argumentarem quanto à excepcionalidade da medida e à ausência de esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis, não empreendem medidas efetivas para a realização de qualquer constrição, a despeito da possibilidade de fazê-lo Penhora que encontra respaldo no art. 1.026 do Código Civil e recai, em última análise, sobre dinheiro Precedentes Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP-19ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno Cível nº 2117856-53.2020.8.26.0000-São Paulo, J. 03.08.2020, Rel. Des. CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA). PENHORA Quotas de titularidade do Executado em sociedade limitada Deferimento Insurgência Acolhimento, em parte - Inteligência do art. 835, IX, do CPC/2015 - Hipótese em que os bens já penhorados são insuficientes para satisfazer a execução Possibilidade, por ora, de penhora sobre os rendimentos resultantes da titularidade das quotas - Medida que não inviabiliza as atividades da empresa. Alegação de litigância de má-fé do Agravante Não caracterização - Recurso provido, em parte. (TJSP-38ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2006782-91.2020.8.26.0000- Limeira, J. 29.07.2020, Rel. Des, MARIO DE OLIVEIRA). Como o bloqueio não recai sobre o faturamento do consórcio, mas sobre o rateio dos dividendos, ou seja, sobre os lucros a que tem direito a executada consorciada, para sua efetivação, necessário se faz a nomeação de administrador judicial, a fim de aferir qual o montante dos dividendos mensais a que tem direito os sócios, para assim destinar o suficiente a depósito judicial até que o montante baste ao cumprimento da obrigação. Desta forma, defiro o requerimento de penhora a incidir sobre o percentual de 20% dos lucros e dividendos advindos das "cotas sociais" de titularidade da executada nos consórcios USINA DE PELOTIZACAO VIIINIPLAN-SMI (CNPJ nº 12.140.243/0001-04) e SMI-NIPLAN UTE 1(CNPJ nº 12.857.393/0001-33), nos termos dos artigos 867 e seguintes do Código de Processo Civil. Para tanto, após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do Eg. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica), nomeio administrador/depositário o(a) Sr(a). CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (CARLOS GARCIA PERÍCIAS CNPJ 18.279.710/0001-68) e-mail: carlosgarciapericias@gmail.com. Arbitro os honorários provisórios (para a elaboração do plano e para as atividades iniciais) em R$ 15.000,00, que deverão (ônus) ser adiantados pela parte exequente no prazo de 15 dias. Em relação ao restante do trabalho, fixo os honorários em 3% do valor que for arrecadado, ficando autorizado o pagamento do administrador por cada arrecadação que fizer (sendo que tal percentual será levantado após a prestação de contas). Havendo arrecadação, o administrador deverá prestar contas mensalmente nos autos, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. O valor dos honorários provisórios fixado acima e os valores do percentual de remuneração deverão ser acrescidos no montante da dívida executada, para que não haja prejuízo ao credor. Com o depósito, intime-se o administrador nomeado para apresentar sua forma de atuação, no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia desta decisão vale como ofício/alvará para que o perito requisite de órgãos públicos competentes documentos relacionados à empresa, necessários ao efetivo exercício do seu mister. Apresentado o plano, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se por carta com aviso de recebimento os consórcios USINA DE PELOTIZACAO VIIINIPLAN-SMI (CNPJ nº 12.140.243/0001-04) e o Consórcio SMI-NIPLAN UTE 1(CNPJ nº 12.857.393/0001-33), cientificando-a da penhora efetivada e para que apresente os documentos requisitados pelo administrador nomeado, entre os quais: declarações de faturamento, SPEED contábil, extratos das contas bancárias e fluxo de caixa. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), ALINE LEONARDI VIEIRA (OAB 277398/SP), RUBENS ANTONIO ALBERTONI RIBEIRO (OAB 265045/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JEFFERSON LUCIANO PARISE BELUCI (OAB 212761/SP), FELIPE DE MORAIS LIMA (OAB 173851/RJ), PAULO MARIO REIS MEDEIROS (OAB 82129/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000329-32.2019.8.26.0459 (apensado ao processo 1000329-49.2018.8.26.0459) (processo principal 1000329-49.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tatiana Aparecida da Silva - Samuel Rodrigues da Silva Automoveis Me - Empreendimentos Imobiliários Soares S/s Ltda - Epp - Fls. 297-298: Manifestem-se as partes exequentes, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP), ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000806-79.2024.8.26.0459 (processo principal 0004000-44.2011.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Geraldo Souza Pereira - Neusa Pereira Marinho - Vistos. Fl. 50: Diante da possibilidade de acordo entre as partes, autorizo o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme pleiteado pela parte autora. Em havendo manifestação pelas partes, voltem conclusos. Na inércia, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para manifestação, no prazo de 15 dias, esclarecendo se a obrigação cabível à executada foi cumprida. Int.. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), MURILO NUNES CARONI (OAB 488808/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001388-04.2020.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Pagamento - C.E.P.C.M.S. - A.P.N. - 1. Fls. 183: Tratando-se de cumprimento de sentença, defiro o pedido de elaboração de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, §1º, do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentando na planilha de cálculo de fls. 172. 2. Após elaborada a certidão, intime-se a parte credora, através de seu advogado, via ato ordinatório e D.J.E., para que providencie a impressão de referida certidão, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento, especificando qual ato executório pretende que seja realizado (e das custas que o impliquem, se caso), ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, §§ 1° e 2°, do CPC. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Antonio Aparecido de Oliveira (OAB 173851/SP), Victor Luchiari (OAB 247325/SP) - ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-94.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Euclides Santos e outros - Vistos. 1. Publicado o edital (fl. 255), e uma vez transcorridos os prazos de publicidade e de manifestação pelos requeridos Eliseu e Sueli Aparecida, expeça-se ofício à OAB local, solicitando indicação de advogado para funcionar nos autos como Curador Especial. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício à OAB local, devendo o serventuário remetê-lo, via e-mail eletrônico, ao destinatário. A resposta ao ofício, acompanhada dos documentos, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pitangueiras@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 2. Confirmada a indicação, intime-se o Curador Especial, via DJE, para apresentação de manifestação por escrito acerca da pretensão autoral (contestação), no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá se utilizar da prerrogativa prevista no artigo 341, parágrafo único, do CPC. Em seguida, intime-se a parte autora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para ciência e manifestação, no mesmo prazo. Int. Prov.. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0000894-20.2024.8.26.0459; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS; Fórum de Pitangueiras; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0000894-20.2024.8.26.0459; Espécies de Contratos; Recorrente: Leo Lucas Gomes da Silva; Advogado: Antonio Aparecido de Oliveira (OAB: 173851/SP); Recorrido: VT Banaco Fotografias ME; Advogado: Lossandro Justino dos Santos (OAB: 209647/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002030-69.2023.8.26.0459 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S. - N.V.O.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Lado outro, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto da parte ré e determino a inclusão de N. V. De O. S. ao convênio médico do autor, vinculado à empresa empregadora. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em 10% do valor da causa atualizado, conforme o art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, expeçam-se certidões de honorários ao advogado nomeado ao autor, em conformidade com a tabela de honorários do Convênio DPE/OAB, se for o caso. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JOAO LUIZ FRANCISCO (OAB 413285/SP), ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000365-35.2023.8.26.0459 (processo principal 1000236-47.2022.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.R.S. - R.S. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça - Mandado cumprido negativo - juntado à fl retro, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou