Willi Rostin Junior

Willi Rostin Junior

Número da OAB: OAB/SP 173829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJSP, TJRS, TJMG, TJRJ
Nome: WILLI ROSTIN JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0810541-59.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Regularize-se a representação processual, pois a procuração acostada aos autos no ID. 201813045 não possui poderes específicos para ajuizamento da presente ação. BELFORD ROXO, 27 de junho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0081023-28.2001.8.26.0100 (583.00.2001.081023) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nova Geração Rent A Car Ltda - VALSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE TRANSPORTES LTDA - Francisco Bento da Silva - - Carmen Silvia Maia dos Santos - ENIELSON ELVECIO DE SOUZA - - EDISON SILVIO SONSINI e outro - Alcides de Oliveira Gonsalves - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP), EDDA REGINA SOARES DE GOUVEA FISCHER (OAB 96729/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO BARBOSA (OAB 87461/SP), REINALDO RINALDI (OAB 36438/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ALMIR DE SOUZA LEITE (OAB 126373/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), CARMEN SILVIA MAIA DOS SANTOS (OAB 121991/SP), CARMEN SILVIA MAIA DOS SANTOS (OAB 121991/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0807586-60.2022.8.19.0008 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0807586-60.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00398263 RECTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA SOUZA ADVOGADO: CLÁUDIA MARQUES DA SILVA OAB/RJ-173829 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES OAB/SP-131600 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0807586-60.2022.8.19.0008 Recorrente: CARLOS ANTONIO DA SILVA SOUZA Recorrida: BANCO BMG S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 24, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação ao artigo 14 da Lei 8078/90. Contrarrazões, conforme id. 44. É o brevíssimo relatório. O recurso não será admitido. O detido exame das razões recursais revela que a recorrente ao impugnar o acórdão, pretende, por via transversa, a revisão de matéria de fato, apreciada e julgada com base nas provas produzidas nos autos, que não perfaz questão de direito, mas tão somente reanálise fático-probatória, inadequada para interposição de recurso especial. Oportuno realçar, a esse respeito, o consignado no julgamento do REsp 336.741/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003, "(...) se, nos moldes em que delineada a questão federal, há necessidade de se incursionar na seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, não merece trânsito o recurso especial, ante o veto da súmula 7-STJ". Dessa maneira, pelo que se depreende da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que eventual modificação da conclusão do Colegiado passaria pela seara fático-probatória, soberanamente decidida pelas instâncias ordinárias, de modo que não merece trânsito o recurso especial, face ao óbice do Enunciado nº 7 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE FIGURINHAS. QUESTÃO NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando um recurso especial for selecionado como representativo de controvérsia, sendo candidato à afetação à sistemática dos repetitivos, mas ainda não estiver tramitando sob esse rito, não há fundamento jurídico para suspender processo. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.060.925/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 3/7/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PARTICULARIDADES QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVÂNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Justificada a compensação por danos morais, porquanto existentes particularidades no caso que indicam a ocorrência de violação significativa da dignidade da correntista, pensionista e beneficiária da Justiça gratuita, a qual teve descontados mensalmente no seu contracheque, de forma ininterrupta, por mais de 3 (três) anos, valores decorrentes de contrato de empréstimo fraudulento, os quais atingiram verba de natureza alimentar. 2. A revisão de matérias - quantum indenizatório fixado a título de danos morais e a ausência de má-fé da instituição bancária para fins de afastamento da repetição em dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias a reconhecem -, que demandam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser feita na via especial, diante do óbice da Súmula 7 deste Tribunal. Decisão agravada mantida. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.273.916/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018.)" À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V do Código de Processo Civil, DEIXO DE ADMITIR o recurso especial interposto, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2285969-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Guarulhos - Impetrante: Walid Khaled El Hindi - Impetrada: Mm Juiz de Direito da 9ª Vara Civel da Comarca de Guarulhos / Sp - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Indeferiram a petição inicial. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.CASO EM EXAME1. MANDADO DE SEGURANÇA NO QUAL SE PLEITEIA, APÓS SUCESSIVOS ADITAMENTOS À INICIAL, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS JUDICIAIS PRATICADOS EM MÚLTIPLAS DEMANDAS POSSESSÓRIAS, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTROS E O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REGULARIZAÇÃO DA POSSE DO IMPERANTE SOBRE A ÁREA DISCUTIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DEVE SER INDEFERIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. APRESENTAÇÃO DE SUCESSIVAS PETIÇÕES, PELO IMPETRANTE, COM REFERÊNCIA A OUTRAS AUTORIDADES E ATOS IMPUGNADOS, BEM COMO COM FORMULAÇÃO DE NOVOS PEDIDOS. RECEBIMENTO COMO ADITAMENTOS À INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA, EM FACE DO PROTOCOLO LEVADO A EFEITO NO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE ADMITE TAL PROVIDÊNCIA, ANTES DE SER DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES.4. NO TOCANTE AOS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO E DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À REGULARIZAÇÃO DE POSSE, O IMPETRANTE NÃO INDICOU AS AUTORIDADES COATORAS E, MESMO SE ASSIM TIVESSE PROCEDIDO, NÃO SE AMOLDARIAM À HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PREVISTA NO ART. 74, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DE TAIS PEDIDOS NESTES AUTOS, NA FORMA DO ART. 327, §1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5. NO TOCANTE AO ATO JUDICIAL ORIGINALMENTE IMPUGNADO, POR MEIO DO QUAL FOI REITERADA A PROIBIÇÃO DE PETICIONAR NOS AUTOS EM DESFAVOR DO IMPETRANTE, O MANDADO DE SEGURANÇA É INADMISSÍVEL PORQUE SE TRATA DE ATO JUDICIAL IMPUGNÁVEL POR RECURSO PASSÍVEL DE SER RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO. ALÉM DISSO, A DECISÃO ORIGINAL COM ESSE TEOR REMONTA A 2021, A APONTAR TAMBÉM PARA A DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA.6. OS DEMAIS ATOS JUDICIAIS MENCIONADOS NOS SUCESSIVOS ADITAMENTOS À PETIÇÃO INICIAL NÃO FORAM ESPECIFICADOS A CONTENTO. ALÉM DISSO, O IMPETRANTE FAZ REFERÊNCIA A INCIDENTES DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS QUAIS TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SÃO IMPUGNÁVEIS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO NA FORMA DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU A PROCESSOS NOS QUAIS ELE PRÓPRIO FIGURA COMO AUTOR E FEZ USO DOS RECURSOS CABÍVEIS, TUDO A IMPOR A MESMA CONCLUSÃO PELA INCOMPATIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO COM O ART. 5º, II, DA LEI Nº 12.016/2009.IV. DISPOSITIVO 8. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE. LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 74, III; CPC, ART. 327, §1º, II; LEI Nº 12.016/2009, ART. 5º, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RMS Nº 22.801/SP, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, J. 08.05.2007. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Herval Jose Batista (OAB: 99669/SP) - Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB: 204396/SP) - Willi Rostin Junior (OAB: 173829/SP) - Fernando Antonio da Silva (OAB: 269371/SP) - Pedro Fernandes Pereira (OAB: 302092/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rômer Moreira Soares (OAB: 209251/SP) - Luiz Antonio Costa Cabral (OAB: 339722/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004774-12.2025.8.26.0224 (processo principal 1024977-12.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Progresso Educacional Comandita Simples - Vistos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 08. Intime-se. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022626-66.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional Comandita Simples - 1. Fls. 128: Defiro, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado BARBARA PAMELA MARQUES DE SOUZA, CPF 36591468897, no cadastro de inadimplentes, conforme requerido, junto ao sistemaSERASAJUD. 2. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005042-56.2025.8.26.0001 (processo principal 1033062-74.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Progresso Educacional Comandita Simples - Vistos. Considerando o teor da certidão de folhas retro, manifeste-se o exequente quanto ao efetivo andamento da execução. Prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019946-11.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Pg28 Participações e Empreendimentos Eireli. - Fran A.a. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação monitória formulado por PG28 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI em face de FRAN A.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Diante da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa. . Transitada em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE MARIA MONTESELLO GABRIEL (OAB 134927/SP), CAROLINE SILVA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 352153/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005000-66.2025.8.26.0008 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Super Presidente Ltda - DFH2 Administração e Participação e Estacionamento Ltda - - Bras Asia Comercial Ltda - - Dakota Serviços Imobiliários Ltda. - Vistos em saneador. Trata-se de ação renovatória de contrato de locação, cumulada com revisão de aluguéis, que Auto Posto Super Presidente Ltda move em face de DFH2 Administração e Participação e Estacionamento Ltda., Bras Asia Comercial Ltda. e Dakota Serviços Imobiliários Ltda. Alega o autor que, em 1º de outubro de 2010, firmou com as rés um contrato de locação do imóvel localizado na Rua Soldado José Leite, 333/335, para instalação de um posto de combustível e serviços. O contrato teve vigência por 10 anos. Em 2020, propôs uma ação renovatória de locação em face das rés, que foi julgada procedente, para renovar o contrato pelo prazo de cinco anos, mediante o aluguel mensal de R$ 43.800,00, mantidas as demais condições do contrato. Afirma que a ré Bras Asia que transferiu sua parte ideal do imóvel à ré Dakota, porém não foi notificada para exercer seu direito de preferência. Sustenta que atualmente paga R$ 65.098,02 pelo aluguel, valor muito acima da média de mercado. Pede a concessão de tutela de urgência, para que as rés esclareçam a quem deve ser pago o aluguel, bem como para que seja fixado aluguel provisório em R$ 52.078,42. Ao final, quer a procedência da ação, para renovar a locação pelo mesmo período, mediante o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 26.007,19 e mantidas as mesmas condições do contrato atual. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 15/5.388. Os pedidos de tutela de urgência foram indeferidos - fls. 5.390/5.391. Citadas, as rés Dakota e Bras Asia apresentaram a contestação de fls. 5.401/5.409. Aduzem que a transmissão da propriedade do imóvel ocorreu entre empresas do mesmo grupo econômico e familiar e respeitou o direito de preferência do autor, que declinou da compra. Afirmam que houve mudanças na situação da locação e que a fiança ofertada no início da locação é insuficiente. Não se opõe à renovação do contrato, desde que o autor comprove a capacidade econômica de seu fiador e que seja mantido o valor do aluguel mensal atual ou o que venha a ser apurado em perícia. A ré DFH2 Administração e Participação ofertou a contestação de fls. 5.500/5.509. Refuta a redução do aluguel e que a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 ou outro fator econômico não podem ser utilizados para desrespeitar os princípios da boa-fé contratual e do pacta sunt servanda. Sustenta que o valor do aluguel pago atualmente pelo autor não reflete as condições do mercado imobiliário da região e, de acordo com laudo técnico, deve ser fixado em R$ 70.000,00. Defende que o autor deva comprovar a atual idoneidade financeira de seu fiador. O autor se manifestou em réplica - fls. 5.566/5.574. Instadas as partes a especificarem as provas, as rés Bras Ásia e DFH2 informaram que não possuem mais provas a produzir (fls. 5.563 e 5.564/5.565) e o autor pugnou pela designação de audiência de conciliação e pela produção de prova pericial (fls. 5.573). É o relatório. Decido. Indefiro a designação de audiência de conciliação, pois as partes estão representadas por competentes e experientes advogados, que podem conversar entre si e entabular acordo a qualquer momento, independentemente da designação de audiência. Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. 1 - As controvérsias cingem-se na atual idoneidade financeira do fiador, nos termos do artigo 71, V, da Lei nº 8.245/91 e no arbitramento do valor atualizado do aluguel mensal e, para a sua elucidação, DETERMINO a produção de prova documental e a realização de perícia para avaliação do valor do locatício do imóvel. 2 - Em 15 dias, apresente o autor cópia da certidão atualizada de matrícula de imóvel de propriedade do fiador, livre de ônus, além de certidão de distribuição de ações dos distribuidores forenses, das justiças Estadual, Federal e Trabalhista em nome do fiador. Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, apresentar outro fiador ou outra modalidade de garantia locatícia. 2.1 - Relembro aos patronos que a responsabilidade pela correta formação do processo digital é do advogado (art. 1.197, das NJCGJ). O encarte de documento com incorreta categorização, em posição que não permita a leitura e/ou ilegível será desconsiderado. 3 - Para a realização da prova pericial para avaliação do valor do locatício do imóvel, desde já nomeio o expert do Juízo Juarez Pantaleão, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 4 - Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 12.000,00, considerada a natureza específica do contrato, comercial destinado a revenda de combustíveis, valor que reputo condizente com o trabalho a ser realizado. 5 - Considerando que a prova pericial foi requerida pelo autor, seu custeio deve ser por ele suportado (artigo 95, caput, do CPC). 6 - Em 15 dias, comprove o autor o depósito do valor arbitrado, a ser recolhido em guia de depósito judicial vinculada a esta Vara, sob pena de preclusão da prova. 7 - Facultam-se à partes o oferecimento de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 7.1 - Na eventualidade das partes ofertarem elevado número de quesitos, a prova tornar-se-á mais complexa e mais onerosa. Nesta hipótese, quem der causa será responsável por esse custo adicional, mesmo que seja beneficiário de justiça gratuita, pois o direito de acesso à Justiça não se confunde com abuso de direito. 8 - No mesmo prazo, indiquem os advogados seus endereços eletrônicos (e-mail), para que sejam intimados da data da inspeção e sejam requisitados os documentos pertinentes. 8.1 - O não atendimento implicará na impossibilidade de as partes reclamarem eventual vício de intimação, posto que deram causa à irregularidade. 9 - Realizado o depósito integral de honorários, intime-se o expert para manifestar aceitação à nomeação, aos honorários e, se o caso, iniciar os estudos, com entrega do laudo no prazo de 60 dias. 10 - Deverá o expert comunicar a data de eventual vistoria ou a requisição de documentos por meio dos e-mails informados nos autos, com juntada de cópia nestes autos. 11 - Ficam desde já advertidas as partes que, na eventualidade de o expert requisitar a apresentação de documentos e não for atendido, a elaboração do laudo deverá prosseguir independentemente de outras formalidades e o omisso não poderá reclamar das consequências da própria negligência. 12 - A eventual falta do depósito dos honorários periciais ou de apresentação dos documentos ensejará interpretação em desfavor da parte omissa. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), KALLIL SALEH EL KADRI NEVES (OAB 321445/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104062-36.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Csc Engenharia e Construção Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - Argil Equipamentos Pneumáticos Ltda e outro - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a - - Banco Ourinvest S.A. - Suppliercard Administradora de Cartoes de Credito S.a. - - Escad Rental Locadora de Equipamentos para Terraplenagem Ltda e outros - Maccaferri do Brasil Ltda e outro - Eletrotrafo Produtos Eletricos Ltda - - Ulma Brasil Formas e Escoramentos Ltda. e outros - Transportes Sivical Eireli - - Fameth Industria e Comercio de Produtos Metalúrgicos Ltda - Epp - - Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - - A R TREJOR COMERCIAL LTDA - - Eliano França - - Lisy Soluções Em Metalurgia Ltda - - Habcon Arquitetura e Engenharia Ltda - - SERASA S.A. - - A.b.s Comercial Eireli Me - - Bombas Paulo de Sorocaba Ltda - - Klabin S.a - - BRASILFUSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA. - - José Carlos Parente - - Rafael Molena Ambrozio Me e outro - Construello Comércio Representações Materiais P/ Construções Ltda e outros - Total Telas Indústria e Comércio de Arames e Telas Ltda. e outro - Companhia Logistica Nacional Eireli - - Udiaço Comércio e Industria de Ferro e Aço Ltda - - Multicontainer Eireli - Me - - Azevedo Engenharia e Construcoes Ltda - Epp - - Moacir Donizete Soares - - Carvalho da Cruz Transportes Rodoviarios e Locacao de Guindastes Ltda - - Phs Indústria e Comércio de Tubos e Conexões Ltda - - Tuper S/A - - Cristiane T. B. Teixeira & Cia Ltda - - Hr Construcao e Servicos Eireli (Na Pessoa de Henrique Rodrigues da Silva) - - Caixa Econômica Federal - - Velper Industria e comercio de tecidos e plasticos ltda epp e outros - Paulo Geraldo Pereira Sales e outro - Vistos. 1. Histórico processual Sentença de convolação da recuperação judicial em falência às fls. 2981/2987. Trânsito em julgado da sentença certificado às fls. 3194. 2. Andamentos pelo administrador judicial Fls. 3025/3032: ciência do aceite de encargo e encaminhamento dos ofícios. Fls. 3131/3137: informa diligência no local da empresa, requer apresentação das declarações do art. 104 da LRF Fls. 3176/3179: informa nova diligência e consequente auto de arrecadação dos bens móveis da MASSA, assim como entrega de 3 veículos ao depositário indicado às fls. 3178, traz valor de avaliações dos veículos, e requer a alienação judicial, indicando Mega Leilões como leiloeira. Fls. 3235/3236: Opina o AJ pela publicação de edital do art. 99, §1º da Lei n. 11.101/2005. Fls. 3278/3280: Ministério Público pede apresentação do relatório do art. 22, III "e" pelo AJ e intimação dos sócios da falida para prestarem esclarecimentos conforme fls. 3140/3145, em especial sobre comentário de fls. 3142 sobre participações em outras sociedades. Fls. 3281/3282: publicado o edital do art. 99, §1. Ciência aos interessados da indicação do fiel depositário às fls. 3178, assim como quanto ao auto de arrecadação, valores de avaliação de veículos e pedido de leilão. Prazo de 10 dias. Na inércia, conclusos para encaminhamento dos bens a leilão judicial. Anoto para fins de controle a indicação do leiloeiro indicado pelo AJ. Ciência do edital do art. 99, §2º da LRF já publicado, aguardando-se seu decurso de prazo. Ciência ao AJ da manifestação do Ministério Público, requerendo relatório do art. 22, III, "e". Manifestem-se os sócios dos falidos para esclarecimentos do quanto solicitado pelo Parquet em sua última manifestação, prazo 5 dias. 3. Resposta de ofícios Fls. 3038/3052, fls. 3060/3069, fls. 3070/3071, fls. 3077 e 3107, fls. 3122/3130, fls. 3138/3139, fls. 3182/3186, fls. 3197/3202, 3206/3218, fls. 3221/3229, fls. 3238/3273: todas devoluções de ofícios. Fls. 3136: AJ requer expedição de novo ofício à CEF na forma de fls. 3060/3071, com dados corretos da falida (CSC Engenharia e Construção Ltda., CNPJ nº 68.878.552/0001-30. Fls. 3232: Novamente, às fls. 3232, o AJ requer expedição de novos ofícios com as informações solicitadas (nome e CNPJ da empresa). Por economia processual, requer pesquisa via Sisbajud, Renajud e Infojud para localização dos bens da MASSA. Requer, ainda, ofício à B3 para transferência de valores encontrados em CBD à conta judicial. Em sua próxima manifestação, a fim de auxiliar no tempo deste Juízo na elaboração de decisão-ofício reiterando todos os ofícios que retornaram com pendências, traga o AJ a redação dos ofícios pendentes, a fim de que o Juízo aproveite a minuta para elaboração de decisão-ofício a ser posteriormente encaminhada pelo AJ. Sem prejuízo, DEFIRO pesquisas de bens via sisbajud, renajud e infojud dos falidos. Providencie a z. Serventia. 4. Fazenda do Estado de São Paulo Fls. 3053/3054: noticia débito fiscal e requer habilitação na falência. Fls. 3135: AJ informa distribuição do ICCP respectivo. Com razão o AJ. O tema é atinente ao ICCP. Nada a deliberar. Cientifique-se a Fazenda. 5. Relação nominal de credores Fls. 3108: apresentação pelos falidos, requerendo aproveitamento do edital anteriormente publicado na fase de RJ. Descabido o aproveitamento do edital em fase processual anterior, publicado com outra finalidade. 6. Termos de declarações Fls. 3140/3175: termos juntados. AJ já ciente, assim como Ministério Público. Ciente. 7. Retificações de crédito. Fls. 3187: Moacir Donizete Soares requer retificação de seu crédito no QGC. Fls. 3233: Síndico manifesta-se pelo indeferimento, pela via inadequada. Com razão o AJ. Atente-se a parte ao CG n. 219/2018, promovendo a habilitação na via processual adequada. 8. Procurações Fls. 3195: ciente. Promova a z. Serventia a atualização cadastral. Intimem-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA CUTIERI (OAB 217880/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), PATRÍCIA GARCIA FERNANDES (OAB 211531/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), DIOGO AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), RODOLFO DE JESUS FERMINO (OAB 106251/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP), WALMIR DIFANI (OAB 143216/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP), FABRÍCIO YAMADA (OAB 177029/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), ANNA CAROLINA BONTEMPO (OAB 299438/SP), LUIZ GUSTAVO DE LACERDA GUSMÃO (OAB 119150/MG), RODRIGO VASSOLER VALENTIN (OAB 377756/SP), BERNARDO GUEDES RAMINA (OAB 41442/PR), DÉBORA BORGES PRADO (OAB 123712/MG), VINICIUS KENJI HIGASHIE DIFANI (OAB 390957/SP), GABRIELA MORETTI CRUZ (OAB 391954/SP), JONNY ZULAUF (OAB 3799/SC), BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP), IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB 32489/PR), JHONATTAN LUIS TEIXEIRA (OAB 78420/PR), MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 461311/SP), RAFAEL ARAUJO VERAS (OAB 11576/MA), ISAAC JOAQUIM FILGUEIRAS MOUSINHO SEGUNDO (OAB 9397/MA), SIDIVANE SIMOES (OAB 109557/PR), CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PEDRO PERES DA SILVA (OAB 15613/PR), ANGELO PAULO FADONI (OAB 28961PR/), ALEXANDRE POSTIGLIONE BUHRER (OAB 25633/PR), JACQUELINE DA SILVA SARI (OAB 58928/PR), CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP), LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EVANDRO FELIPE ROCHA (OAB 60319/PR)
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