Walter José Martins Galenti
Walter José Martins Galenti
Número da OAB:
OAB/SP 173827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJMS, TJMT, TJSP, TRF3
Nome:
WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2040162-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: Ademar Buranello - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., manifestada a fls. 144. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2040162-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: Ademar Buranello - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., manifestada a fls. 144. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, comunique-se ao Juízo de origem e, oportunamente, arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004400-10.2024.8.26.0322 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gabriela Pansarelli Gabriel Bertin - Cermaco Material de Construção Ltda - - Ana Beatriz Rondelli Tobias - Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pela requerida Ana Beatriz Rondelli Tobias, deve ser acolhida. Da análise do contrato de compra e venda (fls. 13/15), verifica-se que embora Ana Beatriz não figure formalmente como parte contratante, ela foi expressamente indicada como recebedora dos valores da transação (cláusula 3 do contrato), conforme se observa: "Entrada no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) a ser realizada no dia 24/11/2021 através de transferência bancária para Banco Itaú (341), agência nº 2000 e conta corrente nº 52.058-1 em nome de Ana Beatriz Rondelli Tobias, CPF nº 112.355.938-43". O fato de Ana Beatriz ter recebido os valores em sua conta pessoal não a transforma automaticamente em parte obrigada pelo contrato. O direito das obrigações estabelece clara distinção entre aquele que se obriga contratualmente e aquele que meramente se beneficia economicamente de determinado negócio. Sua participação no negócio foi lateral e não envolveu assunção de obrigações contratuais. O mero recebimento de valores, ainda que significativo do ponto de vista econômico, não é suficiente para caracterizar legitimidade passiva ad causam. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada por Ana Beatriz Rondelli Tobias e, consequentemente, em relação a ela, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Já acerca da legitimidade de Cermaco Material de Construção Ltda, vê-se que o contrato de compra e venda foi celebrado entre ela (vendedora) e CJ3 Participações em Empresas Ltda (compradora). A cessão posterior do crédito para a autora (fls. 16/18) não exclui a responsabilidade da vendedora original pelos vícios do negócio. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada, mas isso não significa que o devedor original fique exonerado de suas obrigações contratuais. Veja-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF . CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, nesta Corte Superior. 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, bem como não exime o devedor da obrigação de arcar com a dívida contraída . Precedentes.Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento . (STJ - AgInt no AREsp: 2258565 SP 2022/0375585-0, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 22/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/05/2023) Direito civil. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais . Débito oriundo de contrato bancário. Cessão de crédito. Inscrição em cadastros de inadimplentes. Ausência de notificação do devedor . Sentença de improcedência. Recurso desprovido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c .c. reparação de danos morais. O autor postulava a declaração de inexistência de débito oriundo de contrato bancário, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a condenação do réu por danos morais. A sentença reconheceu a inexistência de provas que corroborassem a alegação de inexistência do débito, bem como a regularidade da cessão de crédito e da inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, julgando improcedentes os pedidos . II. Questão em Discussão Há três questões em discussão: (i) se houve a comprovação de existência e validade dos créditos cedidos; (ii) se a ausência de notificação ao devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil invalida a cessão ou impede a negativação do nome do devedor nos cadastros restritivos; (iii) se há danos morais indenizáveis decorrentes da negativação do nome da apelante em decorrência de débitos comprovados nos autos. III . Razões de decidir A apelada cumpre o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, ao demonstrar a origem do débito em contrato de cheque especial firmado entre o apelante e o Banco Itaú Unibanco S.A., posteriormente cedido à apelada . A ausência de impugnação categórica pelo apelante à contratação original ou à utilização do cheque especial, limitando-se a alegações genéricas, evidencia que não há controvérsia quanto à origem do débito. A ausência de notificação prévia do devedor sobre a cessão de crédito, prevista no art. 290 do Código Civil, não invalida a cessão nem impede a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Tal notificação visa apenas proteger o devedor que efetue pagamento ao credor originário de boa-fé, o que não é o caso dos autos . Inexiste prova de pagamento do débito pelo apelante, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, I, do CPC. Não se configura dano moral, pois a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos decorreu de exercício regular de direito pela apelada, considerando a regularidade do débito e da cessão de crédito. Majoração da verba honorária, nos termos do art . 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1 . A ausência de notificação de cessão de crédito ao devedor não impede a validade da cessão, não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, somente tendo consequência se houver eventual pagamento de boa-fé ao credor primitivo. 2. A inscrição legítima do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, fundada em débito comprovado, não configura dano moral indenizável." ____________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts . 290 e 294; CPCivil, art. 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 936 .589/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08 .02.2011; STJ, AgInt no AREsp 2024672/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j . 16.05.2022; TJSP, Apelação Cível 1044207-85.2023 .8.26.0576, Rel. Des . Roberto Maia, j. 12.08.2024 . (TJ-SP - Apelação Cível: 10213749220238260020 São Paulo, Relator.: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Data de Julgamento: 27/01/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2025) Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por Cermaco Material de Construção Ltda. Quanto à possibilidade de composição, pode o interessado apresentar proposta de acordo nos autos, para apreciação pela parte contrária. Tendo em vista a apresentação dos documentos de fls. 206/288, em observância ao disposto no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eles. Em seguida, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), SILAS FERRAZ DA SILVA (OAB 435925/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010497-40.2018.8.26.0100 (processo principal 0187234-05.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Armco Staco S.a. Industria Metalurgica - Ecl Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Para análise do requerido pelo exequente, prazo de 15 dias para juntar a ficha cadastral completa da executada. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2002073-71.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raízen Combustíveis S.a. - Agravado: Rebucci Auto Posto Ltda - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por REBUCCI AUTO POSTO LTDAL (fls. 216/264, e 271/295), manifestada a fls. 322. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Walter José Martins Galenti (OAB: 173827/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000288-46.2018.8.26.0606 (processo principal 0009421-64.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - IGOR LEONARDO MUNIZ NOGUEIRA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Vistos. Fls.372 e seguintes. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), WILLIAN DE SOUSA GONÇALVES (OAB 413883/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000288-46.2018.8.26.0606 (processo principal 0009421-64.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - IGOR LEONARDO MUNIZ NOGUEIRA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Vistos. Fls.372 e seguintes. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), BRUNA MARTIN FERREIRA DA SILVA (OAB 448501/SP), WILLIAN DE SOUSA GONÇALVES (OAB 413883/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), DENIS SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014770-84.2014.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - Fernando Borges - Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda. - Fl. 340: última decisão. Fl. 346: requisite-se aos terceiros relacionados na fl. 155 informações em 15 dias (CPC, arts. 378, 380 e 772, inc. III) sobre a existência de créditos em nome da executada (CNPJ 49.154.396/0001-10), servindo esta decisão como ofício, cuja cópia impressa será entregue diretamente pela exequente. Em seguida, aguarde-se por 30 dias. Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011301-96.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - E S Comércio de Peças Automotivas Ltda - Vistos. Fls. 122/126: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP)
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