Ulisses Henrique Garcia Prior
Ulisses Henrique Garcia Prior
Número da OAB:
OAB/SP 173826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ulisses Henrique Garcia Prior possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT1, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
DESPEJO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Henrique Gonçalves Mendonça (OAB 251294/SP), Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP) Processo 1016872-09.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enéias Júnior Mendonça - Exectdo: K. M. Shoes Indústria de Calçados Ltda - Nota: ciência da resposta de ofício e documentos provenientes do Tabelionato de Notas de Claraval (fls. 631/640). Diga a parte exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Fabricio dos Santos (OAB 460303/SP), Fabrício Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45398/SP), Eferson Marques Vieira (OAB 504828/SP) Processo 1027957-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Francine Santos de Oliveira - Reqdo: Imobiliária Mpb Ltda, Jose Afonso Cintra - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos juntados às fls. 101/112, observando-se que o de fls. 101 encontra-se me branco, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar se os reparos no imóvel foram feitos, ante o noticiado pelos requeridos que houve determinação que um prestador fizesse os reparos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dalmo Henrique Branquinho (OAB 161667/SP), Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Marcio Henrique de Andrade (OAB 178719/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Luiz Carlos Timoteo (OAB 67929/SP) Processo 0024649-77.2010.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Reqdo: Hélio Kondo, Samuel Japaulo, Consuelo das Graças Raiz Segismundo, Márcio Cândido Batista, Bárbara de Cássia Gomes e Costa Batista, Gpmc Serviços Médicos Hospitalares Sc Ltda, Medison Serviços Médicos Sc Ltda - Vistos. Compulsando os autos na presente data, verifico que os embargos de declaração de página 1.596 ainda não foram apreciados, o que faço nesse momento mesmo porque a presente decisão balizará a forma pela qual a audiência será conduzida. No que se refere à perícia grafotécnica, verifica-se que não houve propriamente omissão uma vez que a decisão guerreada expressamente debruçou-se sobre ela. No que se refere ao interrogatório dos réus, ao contrário do que se dava no Código de Processo Civil revogado, o código de 2.015 não mais prevê tal figura que, no antigo, tinha por principal característica ser de iniciativa judicial e não das partes tratando apenas do depoimento pessoal. Assim, uma vez que a Lei nº 8.429/92, embora tenha previsto o direito do réu a ser interrogado, não disciplinou como se daria tal interrogatório, entendo que o que deve se dar em casos que tais é, propriamente, o depoimento pessoal da parte repita-se: única figura ainda prevista no processo civil , com a diferença de que, em se tratando de direito dos réus, podem eles mesmos pleitear a realização da prova, admitindo-se reperguntas da defesa. Seria até mesmo contraproducente ouvir a mesma pessoa duas vezes na mesma audiência, uma de início a título de depoimento pessoal e outra ao final, a título de interrogatório, máxime em feitos com diversos réus. Feitos tais esclarecimentos, REJEITO os embargos e mantenho a decisão tal qual lançada. Já no que se refere aos pedidos da petição de páginas 1.525/1.526 (referida na petição de página 1622/1623) nada há a ser reconsiderado no tocante aos esclarecimentos ali pleiteados. Por sua vez, indefere-se o pedido de expedição de ofício uma vez que os fatos que se visam esclarecer com a diligência são irrelevantes para o deslinde da presente controvérsia. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se com urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dalmo Henrique Branquinho (OAB 161667/SP), Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Marcio Henrique de Andrade (OAB 178719/SP), Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP), Luiz Carlos Timoteo (OAB 67929/SP) Processo 0024649-77.2010.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Reqdo: Hélio Kondo, Samuel Japaulo, Consuelo das Graças Raiz Segismundo, Márcio Cândido Batista, Bárbara de Cássia Gomes e Costa Batista, Gpmc Serviços Médicos Hospitalares Sc Ltda, Medison Serviços Médicos Sc Ltda - Vistos. Compulsando os autos na presente data, verifico que os embargos de declaração de página 1.596 ainda não foram apreciados, o que faço nesse momento mesmo porque a presente decisão balizará a forma pela qual a audiência será conduzida. No que se refere à perícia grafotécnica, verifica-se que não houve propriamente omissão uma vez que a decisão guerreada expressamente debruçou-se sobre ela. No que se refere ao interrogatório dos réus, ao contrário do que se dava no Código de Processo Civil revogado, o código de 2.015 não mais prevê tal figura que, no antigo, tinha por principal característica ser de iniciativa judicial e não das partes tratando apenas do depoimento pessoal. Assim, uma vez que a Lei nº 8.429/92, embora tenha previsto o direito do réu a ser interrogado, não disciplinou como se daria tal interrogatório, entendo que o que deve se dar em casos que tais é, propriamente, o depoimento pessoal da parte repita-se: única figura ainda prevista no processo civil , com a diferença de que, em se tratando de direito dos réus, podem eles mesmos pleitear a realização da prova, admitindo-se reperguntas da defesa. Seria até mesmo contraproducente ouvir a mesma pessoa duas vezes na mesma audiência, uma de início a título de depoimento pessoal e outra ao final, a título de interrogatório, máxime em feitos com diversos réus. Feitos tais esclarecimentos, REJEITO os embargos e mantenho a decisão tal qual lançada. Já no que se refere aos pedidos da petição de páginas 1.525/1.526 (referida na petição de página 1622/1623) nada há a ser reconsiderado no tocante aos esclarecimentos ali pleiteados. Por sua vez, indefere-se o pedido de expedição de ofício uma vez que os fatos que se visam esclarecer com a diligência são irrelevantes para o deslinde da presente controvérsia. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se com urgência.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Adriana Freitas Costa Gonçalves (OAB 279879/SP), Raphael Mendonça Costa (OAB 395550/SP), Michelle Tavares Pinto Zahra (OAB 470534/SP) Processo 1006719-72.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Gomes Ferreira - Reqdo: Sérgio Valletta Belfort, Imobiliária MPB Ltda - ====Folhas 467 e 468: Ofícios endereçados à Guarda Civil Municipal de Franca e ao Corpo de Bombeiros, expedidos a requerimento da parte autora, que deverá encaminhar aos destinatários, com cópias de folhas 115/119 e outras que entender necessárias, mediante comprovação nos autos em quinze dias====
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Adriana Freitas Costa Gonçalves (OAB 279879/SP), Raphael Mendonça Costa (OAB 395550/SP), Michelle Tavares Pinto Zahra (OAB 470534/SP) Processo 1006719-72.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Gomes Ferreira - Reqdo: Sérgio Valletta Belfort, Imobiliária MPB Ltda - I- Folhas 420/421: o documento de folhas 421 foi juntado novamente em branco. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento correto. Após a juntada, intime-se a parte requerente para manifestação, no mesmo prazo. II- Folhas 422/464: manifeste-se a parte requerida. No mais, providencie a serventia a exclusão do documento juntado às folhas 438/450, uma vez que se trata de documento alheio aos fatos discutidos na presente demanda. III- Cumpra a serventia a determinação de folhas 412, expedindo os ofícios requeridos às folhas 325. IV- Intime(m)-se. Franca, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Fabricio dos Santos (OAB 460303/SP), Fabrício Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45398/SP), Eferson Marques Vieira (OAB 504828/SP) Processo 1027957-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Francine Santos de Oliveira - Reqdo: Imobiliária Mpb Ltda, Jose Afonso Cintra - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos juntados às fls. 101/112, observando-se que o de fls. 101 encontra-se me branco, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar se os reparos no imóvel foram feitos, ante o noticiado pelos requeridos que houve determinação que um prestador fizesse os reparos. Int.