Ulisses Henrique Garcia Prior
Ulisses Henrique Garcia Prior
Número da OAB:
OAB/SP 173826
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003352-03.1997.8.26.0347 (347.01.1997.003352) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lumasp & Lusipeças Equipamentos Hidráulicos Ltda e Lucio Oristides de Oliveira - Vistos. Mantenho a suspensão anteriormente determinada. Aguarde-se os autos em arquivo até eventual provocação pelo interessado. Desnecessária a intimação da exequente. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0074429-19.2016.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: FERNANDO JOSE RIBEIRO PAROLINI CPF: 360.745.196-68 RÉU: PAULO NASSIF ROSA NUNES CPF: 032.431.866-92 e outros DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme preconizado no artigo 12, da Lei 12.153/2009. Com manifestação da parte executada, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos em conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, data da assinatura eletrônica. EDUARDO AUGUSTO GARDESANI GUASTINI Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004567-68.2023.8.26.0196 (processo principal 1004767-29.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lázara Gonçalves de Oliveira Fernandes - Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, oportunamente, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016872-09.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enéias Júnior Mendonça - K. M. Shoes Indústria de Calçados Ltda e outro - Nota: ciência da resposta de ofício e documento provenientes do Cartório de REgistro Civil de Claraval. Diga a parte exequente. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 251294/SP), GUILHERME DE SOUSA CADORIM (OAB 374456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008282-33.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidney Piedade Del Poente - Loteamento Abaeté Franca Spe Ltda - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041028-61.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - N.R.S.M. e outro - Vistos. Ante o desinteresse no valor bloqueado, providencie o desbloqueio via sistema Sisbajud. Em relação aCNSegtrata-se de associação civil, cuja finalidade é tão somente a representação das Federações que lhe compõem, sem poder de gerência ou supervisão sobre as empresas representadas. Assim, ante o pedido formulado e sendo aSUSEPo órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, defere-se a solicitação de informações à referida Superintendência quanto à existência de seguros, saldo de previdência complementar ou outras aplicações no âmbito das empresas sob sua supervisão em nome da parte executada, acima identificada. Anote-se que, caso a determinação seja reencaminhada às seguradoras supervisionadas pela referida Superintendência, seja expressamente consignado que o Juízo deverá ser informado, no prazo de 30 dias, tão somente se o executado efetivamente figurar na qualidade de contratante junto a alguma das referidas sociedades, dispensada a informação em caso negativo, observando-se que, não havendo manifestação no prazo acima indicado, presumir-se-á a ausência de contrato. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFICIO à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a fim de que providencie o necessário ao atendimento nos termos consignados; a(s) resposta(s) deverá(ão) ser enviada(s) em 10 (dez) dias contados do recebimento deste, cujo encaminhamento a este Juízo deverá ser através do endereço eletrônico: franca5cv@tjsp.jus.br, cabendo à autora comprovar nos autos a destinação do expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) resposta(s), ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o protocolo do ofício, vislumbrando-se a ausência de valores, vista à exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Na ausência de comprovação do encaminhamento do ofício, ou de manifestação quanto às respostas (ou ausência delas) após intimada a tanto, poderá ser determinado o prosseguimento nos termos do art. 921 do CPC. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP), RAFAEL MULÉ BIANCHI (OAB 405571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005760-33.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R. - G.G.R. - - J.G.R. - Nota de Cartório: Instrução encerrada, ante a juntada de todas as informações requisitadas, conforme determinação judicial. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos/defensores, para que apresentem memoriais de alegações finais, no prazo comum de 10 dias, conforme determinação judicial. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), MICHELLE TAVARES PINTO ZAHRA (OAB 470534/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP), THAIS MIRENE TAKATU ROSA (OAB 260548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005974-41.2025.8.26.0196 (processo principal 1025534-20.2023.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Inadimplemento - Alexandre Dourado Maníglia - Vistos. A pessoa física e a jurídica se confundem, bem como seus patrimônios, uma vez que o sócio da empresa executada exerce a mercancia por meio de firma individual, conforme documentos de fls. 04. Dessa forma, não há necessidade de formação deste incidente, para os fins requeridos na inicial. Intime-se o autor para regularizar o pedido nos autos principais. Prossiga-se na execução. Oportunamente, providencie-se a baixa deste incidente (cód. 22), pelo sistema SAJ e, após, arquivem-se com as formalidades legais (cód. 61615). Int. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0550050-21.2010.8.26.0196 (196.01.2010.550050) - Execução Fiscal - Leandro Guimaraes dos Santos - Expediente nº 0005539-67.2025.8.26.0196 Vistos. Trata-se de feito sentenciado, com crédito tributário integralmente quitado, remanescendo apenas cobrança de custas e despesas processuais. Pois bem. Tem-se que, no caso concreto, a cobrança das custas e despesas processuais mostra-se desarrazoada e desproporcional, podendo implicar em ônus desnecessário ao Poder Público e às partes envolvidas, ferindo o princípio da eficiência administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. Importante destacar que, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 19 de dezembro de 2023, submetido ao regime de repercussão geral, houve a fixação de nova tese para o Tema 1.184, resultando em significativa alteração quanto aos precedentes jurídicos vinculantes aplicados até então às execuções fiscais. Referido Tema é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso, consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ao fixar o tema em referência, o Pretório Excelso reconheceu ser possível ao Juízo, de ofício, extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir. Um dos argumentos que alicerçou a decisão foi justamente a desproporção entre o prosseguimento da ação judicial e os custos necessários para tanto. Dito isso, observo que, no caso em exame, o feito tramitou por longo período, somente ocorrendo a quitação do débito após a implementação de múltiplas diligências. Por óbvio, cabia ao credor fiscal, por ocasião do recebimento de seu crédito, exigir do executado o recolhimento das custas e despesas processuais, o que não se deu no caso em tela. A imprevidência do ente cobrador, contudo, não pode ser imposta ao Juízo como justificativa para a perpetuação do feito e a prática de atos que somente acarretariam novas despesas. Assim, baseado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, isento a executada do recolhimento das custas processuais. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intime-se e cumpra-se. Franca, 11 de junho de 2025. - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008920-88.2022.8.26.0196 (apensado ao processo 1010293-74.2021.8.26.0196) (processo principal 1010293-74.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - L. M .Indústria de Borrachas Ltda - D. N. Rodrigues Solados - Me - Nota do Cartório: Fica intimada a parte exequente para comprovar nos autos o recolhimento prévio de taxa (nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023), complementar aos valores já recolhidos, para possibilitar a realização das diligências requeridas e já deferidas. - ADV: ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), MARCOS FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP)