Wilson Parreira De Souza
Wilson Parreira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 173722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILSON PARREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013730-36.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apdo/Apte: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda - Vistos. - Em fase de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC), constata-se que a representação processual da acionada-recorrente não está regular. Verifica-se que o recurso de apelação foi subscrito por advogado que, embora tenha sido originalmente constituído por meio do instrumento de mandato juntado por ocasião da apresentação da contestação, não figura na nova procuração acostada às págs. 198/201, tampouco foi habilitado por meio do substabelecimento apresentado (págs.202/203), inexistindo, portanto, poderes atualmente válidos que lhe permitam representar a apelante em juízo. Assim, com fundamento no art. 104, caput, do Código de Processo Civil, assino à acionada o prazo de 15 dias para a regularização de sua representação processual, com a juntada de instrumento de mandato que habilite o advogado referido à prática dos atos processuais em seu nome, pena de serem considerados inexistentes os atos por ela praticados, bem como de não conhecimento do recurso. Com a devida regularização ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. I. - Magistrado(a) João Casali - Advs: Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012920-09.2025.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Thais Novaes Parreira de Souza - ITAU SEGUROS S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida nos autos para que produza seus jurídicos e legais feitos. Incabível condenação em custas ou em honorários advocatícios, por se cuidar de jurisdição especial sem litígio e por não ter havido resistência indevida. Decorrido o prazo previsto no artigo 383 do Código de Processo Civil, arquive-se. P. I. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184375-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condominio Edifico Conselheiro Paranagua - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que fixou o valor dos honorários periciais provisórios. Impugnação. Impossibilidade de conhecimento. Artigo 1.015 do CPC. Inaplicabilidade do Tema nº 988 do C. STJ. Ademais, descumprimento de dialeticidade. Recurso não conhecido. Agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 443/444 e que fixou honorários periciais ao expert designado para elaboração de estudo em R$ 10.000,00. A autora agravante pretende a redução maior nos honorários periciais, para que sejam fixados em R$ 2.500,00 pois a perícia no imóvel determinado visa apenas elucidar a questão referente as unidades autônomas existentes e o número de hidrômetros existentes no Condomínio autor. Diz que a manutenção dos honorários periciais em valor elevado inviabiliza a prestação jurisdicional justa. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. O conteúdo interlocutório da decisão agravada não está previsto no rol do art. 1.015 do CPC, e não se aplica à hipótese o quanto decidido no Tema nº 988 dos recursos repetitivos, pois não se vislumbra risco de constituição de lesão irreversível ao interesse jurídico da requerida. Não foi arguida situação de fato e de direito que possa justificar excepcionalmente o conhecimento do recurso com vistas à reforma da decisão, e que não pode estar na vontade da parte ou no arbítrio do juiz. Note-se que a decisão recorrida limitou-se a fixar honorários periciais provisórios, não havendo definitividade quanto ao montante devido ao perito para a realização da prova técnica, o que se constitui em matéria insuscetível de impugnação. Nesse sentido: Ação de produção antecipada de provas Decisão que fixou o valor dos honorários periciais Teor da decisão impugnada não está abrangido pelo rol disciplinado no Artigo 1.015 do Código de Processo Civil em vigor Não cabimento do recurso de agravo de instrumento na hipótese Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2155130-80.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) Além disso, o recorrente deduz pretensão genérica, que não demonstra o exagero ou ofensa à proporcionalidade em relação ao alegado excesso no arbitramento dos honorários periciais, de modo que não cumpre a dialeticidade. Como se viu, a decisão recorrida entendeu que o objeto da perícia é a) Identificação das unidades autônomas que compõem o Condomínio da parte autora; b) Exibição das faturas de fornecimento de água e esgoto, referentes ao intervalo temporal entre dezembro de 1992 e dezembro de 1996, com o propósito de evidenciar a indevida cobrança; c) Verificação do número de hidrômetros instalados na propriedade e, caso haja apenas um, exposição do método utilizado para a individualização da cobrança das tarifas a cada um dos consumidores. Assim, não se trata de questão singela como a parte autora agravante pretende fazer crer. Nessas condições, seja por ausência de previsão legal, seja diante do descumprimento da dialeticidade, o recurso não pode ser conhecido. Por todo o exposto, o recurso não pode ser conhecido nos termos do artigo 932, III, do CPC. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0001114-97.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cooperativa de Saneamento Ambiental da Praia Grande - Ubatuba - Coambiental - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apdo/Apte: Municipio de Ubatuba - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Yedda Cabral Sarmento Varella (OAB: 270017/SP) - Augustinho Aparecido de Oliveira (OAB: 43744/SP) - Paula Nelly Dionigi (OAB: 65165/SP) (Procurador) - Priscila dos Santos Candido Machado (OAB: 298624/SP) - Silvia Cristina Victoria Campos (OAB: 78514/SP) - Wilson Parreira de Souza (OAB: 173722/SP) - Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Antonio Gomes Filho (OAB: 59840/SP) (Procurador) - Emerson Vilela da Silva (OAB: 178863/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073722-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 328: ciência às partes sobre o trânsito em julgado. Diga o DAEE em termos de execução do julgado. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, através de cumprimento de sentença. Decorridos, com ou sem instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073722-22.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 328: ciência às partes sobre o trânsito em julgado. Diga o DAEE em termos de execução do julgado. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, através de cumprimento de sentença. Decorridos, com ou sem instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES (OAB 119324/SP), LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 182496/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000952-61.2025.8.26.0047 (processo principal 1006648-95.2024.8.26.0047) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Elaine Cristina Flores de Oliveira - Lanchonete -me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Por ora, aguarde-se a comunicação do julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001546-31.2025.8.26.0482 (processo principal 1012865-13.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Condominio Edificio Mirante do Parque - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte ré por 5 dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP), VALMIR DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 332759/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065700-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Panificadora Bartolomeu de Gusmão Ltda - - Panificadora Camino Real Ltda - Epp - - Paes e Doces Cisne da Prata Ltda - - Panificadora e Confeitaria Karol Ltda Epp - - Padaria La Fornatta - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no § 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se. - ADV: JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP), JEEAN PASPALTZIS (OAB 133645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044200-95.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Mercearia Chama Ltda. - - Mini Mercado Chama Ltda. - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), CAIO DE MOURA LACERDA DOS SANTOS (OAB 331743/SP), CAIO DE MOURA LACERDA DOS SANTOS (OAB 331743/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
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