Vicente Germano Nogueira Neto
Vicente Germano Nogueira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 173681
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-68.2024.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.C.D. - - E.P.S. - - L.H.O.D. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público para ABSOLVER: a) LUIZ CARLOS DELFINO, já qualificado, da imputação que lhe é feita quanto à prática do crime previsto no artigo 217-A, 'caput', c.c. artigo 226, inciso II (ascendente), ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, II (não haver prova da existência do fato), do Código de Processo Penal. b) LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DELFINO, já qualificado, da imputação que lhe é feita quanto à prática do crime previsto no artigo 217-A, 'caput', c.c. artigo 226, inciso II (tio), ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, II (não haver prova da existência do fato), do Código de Processo Penal. c) ELCY PIRES DA SILVA, já qualificado, da imputação que lhe é feita quanto à prática do crime previsto no artigo 217-A, 'caput', do Código Penal, com fulcro no artigo 386, II (não haver prova da existência do fato), do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações nos assentamentos do Cartório. O conteúdo dessa decisão em nada interfere nas medidas protetivas eventualmente existentes entre as partes, a qual é autônoma e independente em relação a esta ação penal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios aos defensores nomeados dos réus Luiz Carlos e Luis Henrique (fls. 115 e 125), oportunamente. Decrete-se segredo de justiça no presente feito, nos moldes do artigo 234-B, do CP. P.R.I. - ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP), VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP), SAMUEL VIANA REMUNDINO (OAB 277537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015928-21.2025.8.26.0576 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - Adinelson Panacho Pereira - Posto isso, acolho a manifestação ministerial retro e REJEITO a presente Queixa-Crime ajuizada por ADNELSON PANACHO PEREIRA contra VERONICA MOREIRA CONTENTE, por falta de justa causa, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-57.2023.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - J.P.C.S. - - P.H.B.X. e outros - Vistos. Fls 586/588: Encaminhe-se ao DEIJ. - ADV: DIANA DE SOUZA GUEDES DE ASSIS (OAB 389556/SP), VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005947-90.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.F.F. - A.C.F. - S.F.F. - Vistos. Depreque-se o estudo psicológico. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA BARTILHEIRO (OAB 173681/MG), CAMILA GRANDINI CUNHA (OAB 317270/SP), DANIELE CRISTINA BARTILHEIRO (OAB 173681/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166925-02.2008.8.26.0100 (100.08.166925-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Sudeste Engenharia Ltda - Jorge T. Uwada - Manifeste-se o Administrador Judicial, conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP), RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO (OAB 245431/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), JOAO CARLOS DE ARAUJO CINTRA (OAB 33428/SP), MARIA EUGENIA REBELO PIRES (OAB 68731/SP), ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP), ARMANDO CAETANO FERNANDES ALMEIDA JÚNIOR (OAB 200142/SP), NIWTON MOREIRA MICENO (OAB 18800/SP), AUGUSTO CANÇADO BICALHO (OAB 97852/MG), ARLINDA MATSUE SUEYOSHI (OAB 38037/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), LEDA REGINA GONCALVES CORREA (OAB 59922/SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/SP), JOSÉ ARIVAN DOS SANTOS (OAB 177777/SP), JORGE NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO (OAB 185035/SP), FLORISBELA MARIA GUIMARAES N MEYKNECHT (OAB 59992/SP), RACHID MAHMUD LAUAR NETO (OAB 139104/SP), SERGIO KENIG (OAB 107335/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), IGOR DE LACERDA E SCHUTZ (OAB 236058/SP), DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 45830/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), CÉSAR HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 435286/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), DEMI DALBEN (OAB 372613/SP), FABRÍCIO MESQUITA LESSA (OAB 352422/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), LUCIANO SERGIO BLASBALG (OAB 292620/SP), LUIS CARLOS ABITANTE (OAB 292259/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), ELIANA MONTICO (OAB 200801/SP), PAULO ROMA (OAB 50657/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ALDRIM BUTTNER (OAB 187020/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANA CAROLINA PONTES DE AMORIM BARROS (OAB 235473/SP), MICHELLI SOARES BARBOSA (OAB 232923/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), DANIELA GUITTI GIANELLINI (OAB 205266/SP), ANTONIO CARLOS CANTISANI MAZZUCO (OAB 91293/SP), ALDRIM BUTTNER (OAB 187020/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP), FERNANDA DE SOUZA MELLO PITELLI (OAB 167528/SP), HELIO JOSE DIAS (OAB 120116/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ANTONIO CARLOS NOBRE LACERDA (OAB 114565/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), FERNANDA FERREIRA ALMEIDA (OAB 212154/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), KATIA CRISTIANE ARJONA MACIEL RAMACIOTI (OAB 168566/SP), LUCIANA MAMMANA ORTIZ (OAB 189840/SP), MARY ANGELA BENITES DAS NEVES VIEIRA (OAB 134080/SP), DANIEL GARCIA MOREIRA (OAB 169007/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), MARCIA ELIZABETH DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 153106/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP), ERIKSON ELOI SALOMONI (OAB 283884/SP), ANDRE ZANOTTO DA COSTA (OAB 276514/SP), JORGE HENRIQUE MONTEIRO MARTINS (OAB 105227/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5070142-97.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: Antônio Fajardo de Melo CPF: não informado RÉU: BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA CPF: 11.058.545/0001-75 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por ANTÔNIO FAJARDO DE MELO em face de BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA. BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA teve sua falência DECRETADA em 30/01/2024 por decisão exarada nos autos nº 5069397-49.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial, tendo sido fixado o termo legal em 03 de janeiro de 2023 e determinado o sobrestamento de todas as execuções individuais contra a falida, nos termos do art. 99, V, da Lei 11.101/2005, conforme anexo documento. ISSO POSTO: 1- CIENTIFIQUE-SE a parte exequente acerca do DECRETO DE FALÊNCIA da executada, para que promova a habilitação de seu crédito, nos termos do art. 99, IV c/c art. 9º, Lei 11.101/2005, em face do prazo concedido no dispositivo da decisão em comento. SALIENTE-SE que ante a previsão legal do procedimento específico de habilitação e de documentos indispensáveis, a serem obtidos por extração destes próprios autos eletrônicos, mostra-se desnecessária expedição de certidão de crédito, eis que não exigida pelo art. 9º, Lei 11.101./2005. 2- EVENTUAL litígio sobre constrição de bens que haja sido lançada em virtude do presente cumprimento de sentença deverá ser dirimida pelo juízo falimentar, cuja competência é absoluta, nos termos do art. 76, Lei 11.101/2005. 3- APÓS cumprida a diligência anterior, cumpra-se a decisão falimentar, nos termos do art. 99, V, Lei 11.101/2005, suspendendo-se o andamento do presente feito até solução do processo falimentar, com movimentação dos autos para arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças DGO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001917-38.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P.C.S. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) indicado(a) na guia de execução, encaminho estes autos para publicação a fim de intimar o(a) defensor(a) constituído(a) a ratificar, neste processo de execução, o mandato que lhe foi outorgado na fase de apuração. Prazo: 10 (dez) dias. Nada mais. - ADV: VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061652-87.2021.8.26.0576 (apensado ao processo 1505960-46.2021.8.26.0576) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - M.K.P.J. - Vistos. Tendo em vista que a presente cautelar atingiu sua finalidade, determino oarquivamento, com as anotações e comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023390-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.A.J. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Contestação com Reconvenção 7848 Vistos. Fls. 27/33: acolho a emenda. Trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas e oferta de alimentos, ajuizada por Nelson de A.J. face a Ana Carolina de O.A., por si e representando o menor Theo A. de O.(fls.10 - DN:14/01/2024). Alega em síntese a parte autora que é genitor do menor, e que há aproximadamente dois meses a requerida deixou o lar conjugal levando o menor consigo, e desde então a requerida não permitiu mais a convivência paterna. Informa que trabalha como "comerciante", auferindo renda mensal aproximada de R$2.500,00(fls.12/19). Requer a concessão da guarda de forma assistida, com acompanhamento periódico de um assistente social, a fim de monitorar o ambiente e as condições de vida da criança nos lares dos genitores, sugerindo visitas assistidas aos finais de semana alternados, feriados e férias também de forma alternada, a fim de garantir estabilidade e previsibilidade no convívio paterno-filial. À título de alimentos oferta, tanto provisória quanto definitivamente, o valor correspondente a R$500,00, atualizados pelo IPCA(fls.27). Manifestação ministerial à fls. 37, requerendo primeiramente a citação dos requeridos, devendo o pedido de guarda provisória e visitação serem analisados após a formação do contraditório, uma vez que ausente situação de risco. Em relação aos alimentos manifestou-se favorável à fixação do valor ofertado. Inexiste nos autos, ainda que em cognição sumária, demonstração de situação fática que permita a concessão da liminar, não se entrevendo "periculum in mora". Deste modo, indefiro a liminar tanto em relação à guarda quanto à visitação paterna de forma assistida, ausente demonstração, ainda que em cognição sumária, de elementos que a autorizem, mormente da urgência na concessão da medida. Prudente, pois, que seja por ora denegada a liminar, relegada para fase posterior à instalação do contraditório, à luz de novos elementos que possam ser trazidos aos autos. Quanto aos alimentos, os elementos trazidos aos autos possibilitam a conclusão, em cognição sumária, da atual condição do autor, o qual afirma auferir uma renda mensal média de R$2.500,00 (fls.12/19), restando inequívoco que as necessidades do menor são muitas, e em razão da idade (01 ano e 05 meses - fls.10) presumidas. Assim, considerando que os alimentos devem ser pautados pela proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e capacidade econômica do alimentante, acolho a oferta de fls. 06, e arbitro os alimentos provisórios no importe de R$500,00(quinhentos reais) com reajuste pelo IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em favor do menor "Theo", conforme requerido na inicial, devidos a partir desta decisão. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e o disposto no art. 695 e seguintes do CPC, DETERMINO: a) a citação do (a) requerido(a), por mandado e Oficial de Justiça, que deverá obter e certificar o endereço eletrônico da(o) requerida(o), a fim de que participe da audiência de mediação e conciliação que fica designada para o próximo dia 16 de setembro de 2025, às 15h. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes, A audiência será realizada por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado: - a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE0MDY1NTgtMDg2ZC00MmZjLTlmNGUtYzMyYTE0YmQzOTk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22597a7e3c-35fc-4b1e-b699-006274dcfd70%22%7d ID da Reunião: 290 688 700 926 7Senha: Qe6cF69r Ou através do QR Code - Alternativamente, através do link eletrônico enviado por e-mail no caso de parte desacompanhada de advogado. Dúvidas ou orientações em relação ao acesso à audiência serão solucionadas através do e-mail igorvp@tjsp.jus.br ou jesses@tjsp.jus.br Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; ao acessar o link, a parte e advogado deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; -Recomenda-se o acesso ao link da audiência com antecedência de 20 minutos, a fim de evitar eventuais atrasos decorrente de dificuldade de acesso à Plataforma. Fica a parte citada advertida de que: comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará a revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Obtido o acordo, mesmo que parcial: abra-se vista ao representante do Ministério Público, se o caso, e, posteriormente, voltem conclusos para homologação; Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e, se o caso,abra-se vista ao MP para que requeira as provas eprovidências preliminares que entender pertinente ou parecer final caso não deseje providências outras; b) Não sendo apresentada a contestação, abra-se vista ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: Os honorários do conciliador serão suportados pelas partes, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025: O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência, caso tenha sido depositado em conta judicial. Ficam as partes advertidas de que na ausência de pagamento dos honorários do conciliador, no prazo estabelecido, será expedida certidão, sujeita a execução, em favor do mediador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Em caso de gratuidade de uma das partes, a remuneração do conciliador será feita na forma da Portaria 10.584/2025, da Presidência do TJSP. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha:Senha de acesso da parte passiva principal SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004465-67.2021.8.26.0050 (processo principal 1525084-26.2020.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - JOSE DE SOUZA QUEIROZ - Estando este incidente apensado aos autos principais de n° 1525084-26.2020.8.26.0228, arquive-se o presente feito, providenciando-se as anotações necessárias. Int. - ADV: VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), ANA BEATRIZ TABARELLI KRASOVIC (OAB 422679/SP)
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