Franco Mauro Russo Brugioni

Franco Mauro Russo Brugioni

Número da OAB: OAB/SP 173624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franco Mauro Russo Brugioni possui mais de 1000 comunicações processuais, em 705 processos únicos, com 312 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJPR e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 705
Total de Intimações: 1251
Tribunais: TRT2, TST, TJPR, TJDFT, TRT15, TJRN, TRF3, TJSP, TJMG, TJSC, STJ, TJRJ
Nome: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI

📅 Atividade Recente

312
Últimos 7 dias
864
Últimos 30 dias
1239
Últimos 90 dias
1249
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (266) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (237) APELAçãO CíVEL (148) AGRAVO DE INSTRUMENTO (41) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (39)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1251 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019165-55.2024.8.26.0008 - Monitória - Empréstimo consignado - Metrus - Instituto de Seguridade Social - Vistos 1) Reputo válida a citação postal de fls. 80, cujo AR foi recebido por funcionário de portaria, conforme art. 248, § 4º, do CPC. 2) Diante da inércia do devedor, o crédito está constituído por título executivo judicial. Nestas condições, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da dívida. 3) Requeira a parte interessada, em trinta dias, o cumprimento da sentença, consoante item 2 abaixo. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente, se digitais, e, definitivamente, se físicos. Agora, caso o(a) interessado(a) ingresse com a execução da sentença, arquivem-se definitivamente o processo de conhecimento na forma digital. Desta última forma, também, deverá a serventia atuar na hipótese de improcedência do pedido (Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE em 04/08/2017). 4) O cumprimento de sentença dar-se-á na forma digital, em apartado, devendo a parte interessada cadastrar corretamente as partes e seus representantes, instruindo o pedido com cópia das procurações, mandado de citação (se físico), sentença, acórdão, se houver, certidão de trânsito em julgado, memória discriminada do débito e demais documentos que julgar conveniente. 5) Fica desde já informada a parte interessada que a instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado fica sujeita ao recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, a partir de 03/01/2024 (Comunicado Conjunto 951/2023). Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004072-06.2023.8.26.0008 (processo principal 1010326-80.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - José Jorge de Castro - - Isabel Fadel de Castro - Fundação CESP - Vistos. Fls. 1207/1208: ouça-se o(a) executada em três dias. Int. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), LUCIANA MARTINS RIBAS (OAB 222326/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), LUCIANA MARTINS RIBAS (OAB 222326/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132265-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Roseli Francisca dos Passos Vergará - Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 15 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor e baixando definitivamente. Int. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), KATIA CRISTINA CASONATO MARCELINO (OAB 310030/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010925-37.2025.5.15.0131 AUTOR: JAIME NOZELA FILHO RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77be744 proferido nos autos. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO     Informações em Mandado de Segurança 2ª Seção de Dissídios Individuais Processo referência: 0010925-37.2025.5.15.0131 Mandado de segurança 0017299-74.2025.5.15.0000 MSCiv Impetrante: JAIME NOZELA FILHO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS     Exmo. Desembargador relator Dr. Roberto Nóbrega de Almeida Filho Doutos Desembargadores.     Tendo em vista a impetração do Mandado de Segurança em epígrafe, com base no artigo 7º, I da Lei 12.016/09, este Juízo presta as seguintes informações: A parte reclamante JAIME NOZELA FILHO, ora impetrante, ajuizou a reclamação trabalhista processo nº 0010925-37.2025.5.15.0131 em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS, pleiteando em sede de tutela antecipada a manutenção do plano de saúde DIGNA SAÚDE – AMH/AO - PRATA II - CPFL, inclusive quanto aos seus dependentes. Diante da complexidade do pedido e da possibilidade de eventual incidência de jurisprudência vinculante do STJ a parte reclamada foi intimada para manifestar-se. Após, em sede de cognição sumária foi proferida a seguinte decisão:   ““Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada deduzido por JAIME NOZELA FILHO em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS., requerendo a manutenção do plano de saúde DIGNA SAÚDE – AMH/AO - PRATA II - CPFL, inclusive quanto aos seus dependentes. Registre-se que o artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura ao beneficiário que contribuir para o plano de saúde, custeando parte da mensalidade, a sua manutenção nas mesmas condições que gozava na vigência do contrato, desde que seja dispensado imotivadamente ou em decorrência de aposentadoria, e assuma o pagamento integral após a dispensa. No presente caso, o reclamante não logrou êxito em comprovar que contribuía com a mensalidade do plano de saúde que usufruía na reclamada. Inclusive, pelos documentos acostados verifica-se que o almejado plano DIGNA SAÚDE - AMH/AO - PRATA II - CPFL é da modalidade "formação de preço pós-estabelecimento" e não possui valor de mensalidade (Id ́s 520c0f1 e 9ed1a53). Também, ressalta-se que o próprio requerente afirmou que o plano ofertado aos funcionários inativos (EXTENSIVE) não guarda paridade com o plano de saúde dos funcionários ativos (DIGNA), embora tenha as mesmas condições de cobertura assistencial. Portanto, diante dos elementos constantes dos autos, especialmente os acima mencionados, não há provas capazes de evidenciar a probabilidade das alegações autorais, não sendo preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da tutela postulada. Inclua-se o feito em pauta. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes".   Inconformado com a decisão, a parte reclamante impetrou o Mandado de Segurança 0017299-74.2025.5.15.0000 MSCiv com pedido liminar contra a decisão de tutela proferida por este Juízo. Em sede de Mandado de Segurança, a liminar foi indeferida. Este Juízo foi comunicado da decisão colacionada ao presente processo, e presta as presentes informações. Respeitosamente, era o que tinha a informar, sem prejuízo de outras informações eventualmente necessárias.     Campinas, oito de julho de 2025.     Vinícius de Miranda Taveira Juiz do Trabalho CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0010925-37.2025.5.15.0131 AUTOR: JAIME NOZELA FILHO RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77be744 proferido nos autos. DESPACHO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO     Informações em Mandado de Segurança 2ª Seção de Dissídios Individuais Processo referência: 0010925-37.2025.5.15.0131 Mandado de segurança 0017299-74.2025.5.15.0000 MSCiv Impetrante: JAIME NOZELA FILHO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS     Exmo. Desembargador relator Dr. Roberto Nóbrega de Almeida Filho Doutos Desembargadores.     Tendo em vista a impetração do Mandado de Segurança em epígrafe, com base no artigo 7º, I da Lei 12.016/09, este Juízo presta as seguintes informações: A parte reclamante JAIME NOZELA FILHO, ora impetrante, ajuizou a reclamação trabalhista processo nº 0010925-37.2025.5.15.0131 em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS, pleiteando em sede de tutela antecipada a manutenção do plano de saúde DIGNA SAÚDE – AMH/AO - PRATA II - CPFL, inclusive quanto aos seus dependentes. Diante da complexidade do pedido e da possibilidade de eventual incidência de jurisprudência vinculante do STJ a parte reclamada foi intimada para manifestar-se. Após, em sede de cognição sumária foi proferida a seguinte decisão:   ““Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada deduzido por JAIME NOZELA FILHO em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ E OUTROS., requerendo a manutenção do plano de saúde DIGNA SAÚDE – AMH/AO - PRATA II - CPFL, inclusive quanto aos seus dependentes. Registre-se que o artigo 30 da Lei 9.656/98 assegura ao beneficiário que contribuir para o plano de saúde, custeando parte da mensalidade, a sua manutenção nas mesmas condições que gozava na vigência do contrato, desde que seja dispensado imotivadamente ou em decorrência de aposentadoria, e assuma o pagamento integral após a dispensa. No presente caso, o reclamante não logrou êxito em comprovar que contribuía com a mensalidade do plano de saúde que usufruía na reclamada. Inclusive, pelos documentos acostados verifica-se que o almejado plano DIGNA SAÚDE - AMH/AO - PRATA II - CPFL é da modalidade "formação de preço pós-estabelecimento" e não possui valor de mensalidade (Id ́s 520c0f1 e 9ed1a53). Também, ressalta-se que o próprio requerente afirmou que o plano ofertado aos funcionários inativos (EXTENSIVE) não guarda paridade com o plano de saúde dos funcionários ativos (DIGNA), embora tenha as mesmas condições de cobertura assistencial. Portanto, diante dos elementos constantes dos autos, especialmente os acima mencionados, não há provas capazes de evidenciar a probabilidade das alegações autorais, não sendo preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da tutela postulada. Inclua-se o feito em pauta. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes".   Inconformado com a decisão, a parte reclamante impetrou o Mandado de Segurança 0017299-74.2025.5.15.0000 MSCiv com pedido liminar contra a decisão de tutela proferida por este Juízo. Em sede de Mandado de Segurança, a liminar foi indeferida. Este Juízo foi comunicado da decisão colacionada ao presente processo, e presta as presentes informações. Respeitosamente, era o que tinha a informar, sem prejuízo de outras informações eventualmente necessárias.     Campinas, oito de julho de 2025.     Vinícius de Miranda Taveira Juiz do Trabalho CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIME NOZELA FILHO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045862-51.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Fundação CESP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a autora e a requerida CTEEP, no prazo legal, o que de direito para prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença, com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º grau"; categoria: "Execução de Sentença" e selecionar a "classe": "156 cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ 05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30(trinta) dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2206386-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Araraquara; 1ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0002606-50.2024.8.26.0037; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: E. I. de S. S.; Advogado: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP); Agravado: V. I. F.; Advogada: Bárbara Borges Gouveia (OAB: 345369/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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