Marco Antonio Gomes Behrndt

Marco Antonio Gomes Behrndt

Número da OAB: OAB/SP 173362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 172
Total de Intimações: 227
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJCE, TJMA, TJPA, TJRS, TRF3, TRF2, TJPE, TJSP, TJMS, TJGO, TRF4, TRF1, TJPB, TJSC
Nome: MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001408-11.2023.4.03.6144 AUTOR: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. Advogados do(a) AUTOR: DANIELA LEME ARCA - SP289516, DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e conforme Portaria nº 1123171 deste Juízo - disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal de São Paulo (DEJF/SP), em 09/06/2015 e tendo em vista a interposição de embargos de declaração, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Barueri, data lançada eletronicamente.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5043362-27.2024.4.04.7000/PR IMPETRANTE : ARAUCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : BRUNA DIAS MIGUEL (OAB SP299816) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e concedo a segurança, para o fim de: a) declarar o direito da Impetrante à exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL do incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS (item 40 do Anexo VII do RICMS/PR), a partir da vigência da Lei nº 14.789/2023;  b) declarar o direito da Impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a tal título (crédito presumido de ICMS), inclusive no curso desta demanda, regularmente atualizados pela taxa Selic, observada prescrição quinquenal e conforme os critérios definidos na fundamentação. Custas a serem ressarcidas pela União. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei nº 12.016/2009). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001043-21.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343, DIANA PIATTI DE BARROS LOBO - SP241582, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: ID 374063548: Ciência às partes da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 5003856-85.2025.4.03.0000. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023495-22.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024234-77.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A, MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362-A e BRUNA DIAS MIGUEL - SP299816-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069703-70.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rec SS Pinheiros Empreendimentos S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC. P.R.I. - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP), BRUNA DIAS MIGUEL (OAB 299816/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000106-73.2022.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBIPEBA-BA e outros Advogado(s): CLAUDINO CESAR FREIRE FILHO (OAB:PB12757) EXECUTADO: OSLO IX S/A. Advogado(s): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB:SP116343), MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB:SP173362), BRUNA DIAS MIGUEL (OAB:SP299816)   DESPACHO   Vistos etc.,   Intime-se a parte EXECUTADA, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da petição id 373480591.    Após, nova conclusão.     Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.     Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.     BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.     JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5045300-87.2020.4.04.7100/RS (Pauta: 1627) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LIVIA HERINGER SUZANA (OAB SP286627) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB SP233248) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ (OAB SP416989) APELANTE: PIRELLI PNEUS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LIVIA HERINGER SUZANA (OAB SP286627) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A): RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB SP233248) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DE ARAUJO LUZ (OAB SP416989) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - PORTO ALEGRE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 0025722-71.2017.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A) : MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB SP144994) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A) : DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB SP238434) ADVOGADO(A) : LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE 1.072.485 (TEMA 985) - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO A COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A, em face de acórdão lavrado por esta Turma Especializada (evento 184), em juízo de retratação, sustentando a ocorrência de omissão no julgado em relação à possibilidade de compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A embargante sustenta que o acórdão recorrido, ao aplicar o entendimento do precedente formado no RE nº 1.072.485/PR, incorreu em omissão quanto ao reconhecimento do direito da impetrante de compensar os valores recolhidos indevidamente. Afirma que no julgamento do Tema 985, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos naqueles autos, modulando os efeitos do acórdão de mérito, a contar da publicação da ata de julgamento (15.09.2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Aduz que a despeito de o acórdão embargado ter reconhecido que a exigência das contribuições previdenciárias pelo empregador sobre o adicional de um terço de férias somente poderá ocorrer para períodos posteriores a 15.09.2020, a decisão deixou de declarar em favor da embargante o seu direito à compensação dos valores pagos anteriormente àquele marco temporal. Anota que o presente mandado de segurança foi impetrado em 08.03.2017, portanto anterior à 15.09.2020, o que impõe, no caso concreto, seja sanada omissão para declarar o direito à compensação dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias desde 08.03.2012, respeitado o prazo prescricional de 5 anos contados do ajuizamento do presente writ, até 14.09.2020. II. QUESTÃO EM EXAME A questão em discussão consiste em saber se o acórdão é omisso quanto à declaração do direito da embargante de compensar os valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias tendo por base a modulação realizada pelo STF no julgamento do Tema 985. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração serão cabíveis quando o julgamento impugnado apresentar um dos vícios constantes dos incisos I, II e III do artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC). A omissão ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre ponto essencial que exija o seu enfrentamento. A contradição diz respeito à colisão de afirmações dentro da mesma decisão. A obscuridade evidencia-se quando há falta de clareza na redação  de modo que exista dúvida acerca do entendimento exposto no acórdão. No presente caso, verifica-se que o acórdão embargado restou omisso. No julgamento dos embargos de declaração no RE nº 1.072.485/PR, o STF modulou os efeitos da decisão, aplicando-a a partir da publicação da  ata de julgamento  (15 de setembro de 2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. Desse modo, tendo em vista a modulação realizada pelo STF, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias anteriores a 14/09/2020, ressalvados valores pagos e não discutidos judicialmente até aquela data. Considerando que o presente Mandado de Segurança foi impetrado em 08.03.2017, a embargante tem direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente respeitado o prazo prescricional a contar do ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento : A embargante tem direito à compensação dos valores pagos a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, conforme o Tema 985 do STF, recolhidos até 14/09/2020 respeitado o prazo prescricional a contar do ajuizamento da ação. ___________ Jurisprudência relevante citada: RE 1.072.485 (Tema 985) e RE 1072485 ED. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034614-70.2022.8.21.0015/RS (originário: processo nº 50346147020228210015/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO APELADO : PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VITORIA MARIOTTO ROLIM PEREZ (OAB SP358846) ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A) : RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB SP233248) APELADO : PIRELLI PNEUS LTDA. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VITORIA MARIOTTO ROLIM PEREZ (OAB SP358846) ADVOGADO(A) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT (OAB SP173362) ADVOGADO(A) : RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MARINHO (OAB SP233248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 27/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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