Márcio Medeiros De Araújo
Márcio Medeiros De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 173357
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090403-26.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) requerido(a) apresentasse defesa. Destarte, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012425-96.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.A.N. - - Y.L.A.N. - - P.L.A.N. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Int. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049753-29.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.M.L. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sinalize-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE a parte ré, pela via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007548-82.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A.S. - Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO DAS PARTES com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. FIXAR a guarda dos infantes L.L.A.S. (nascida em 16/01/2022) e E.G.A.S. (nascido em 06/02/2015) na forma compartilhada entre os genitores, com residência base materna, e regulamentando regime de convívio entre os menores e o genitor, nos termos supramencionados. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de pretensão resistida. Intime-se o requerido por mandado no endereço diligenciado em fls 28. Após aguarde-se por quinze dias por eventual manifestação sobre interesse na mudança de seu nome, consignando-se que na inércia será mantido seu nome de casado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058774-63.2024.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.M.S. - Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público em fls. 262, certifique-se a z. Serventia se foram diligenciados todos os endereços indicados nos autos. Intimem-se. - ADV: BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047100-54.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.O. - Vistos. 1. Diante do esclarecido a fls. 39, revejo a decisão retro, para determinar o processamento da presente ação neste juízo. 2. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Cite-se o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031105-98.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.O.A.L. - Vistos. Defiro pedido de dilação de prazo solicitado pela parte. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012326-95.2025.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Revisão - P.V.H.P.R. - H.V.L.H.P.R. e outro - Vistos. Cuida-se de ação revisional de alimentos c.c regulamentação de visitas e guarda compartilhada, com pedido de tutela de urgência ajuizada por P.V.H.P.R. em face de H.V.L.H.P.R., representado pela genitora I.C.L.daC.. Aduz o requerente que é pai do requerido, nascido em 18/03/2023,tendo sido fixados alimentos em favor do filho nos autos nº 0032939-27.2023.8.26.0002 no valor de 50% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal e 30% dos rendimentos líquidos na hipótese de vínculo formal de emprego, percentual este que não tem capacidade de cumprir, vez que não possui emprego registrado, vivendo de "bicos", pugnando pela redução dos alimentos para o patamar equivalente a 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal e 25% dos rendimentos líquidos na hipótese de vínculo formal de emprego. Relata que constituiu nova família, tendo gastos para a própria subsistência e efetuando o pagamento de alimentos a outro filho maior, que cursa faculdade. Alega que a requerida pratica atos de alienação parental, impedindo a convivência com o filho, necessitando sejam regulamentadas visitas em seu favor conforme descrito às fls. 05/06, fixando-se a guarda do menor na modalidade compartilhada. Como tutela de urgência pugnou pela fixação de visitas provisórias em finais de semana alternados, podendo o Requerente buscar o filho no Sábado a partir das 08h00 e devolvendo a criança a Requerida no Domingo até às 20h00, até a decisão final. A gratuidade foi deferida ao autor e a tutela de urgência para revisão dos alimentos para minoração foi indeferida (fls. 95/96). Ofertada contestação (fls. 104/109), na qual rechaçada as alegações da inicial, pugnando pela rejeição da guarda compartilha, fixando-se a guarda como unilateral materna, com pedido de regulamentação das visitas no CEVAT, de forma supervisionada, defendendo a improcedência da revisão dos alimentos pretendida em razão da ausência de modificação no binômio necessidade x possibilidade. Houve réplica (fls. 165/179), reiterando o pedido de tutela de urgência, para fixação de visitas provisórias, destacando que o menor conta com 02 anos, sendo crucial manter-se o vínculo com a família extensa paterna para seu pleno desenvolvimento. Instadas a especificar provas (fls. 161), a parte autora pugnou pela produção da prova oral e documental, além do estudo psicossocial (fls. 178/179), enquanto a parte ré informou não ter outras provas a produzir (fls. 164). O Ministério Público opinou pela fixação de visitas provisórias, quinzenalmente, aos sábados e domingos alternados, no período das 11:00 às 16:00 horas, sem pernoite, pelo indeferimento da redução dos alimentos pretendida provisoriamente e, pelo deferimento da realização do estudo técnico psicossocial. Relatados. Decido. De proêmio, considerando que há pedido de guarda, visitas e alimentos, retifique a Z. Serventia o polo passivo, para constar o menor e genitora no cadastro de partes. Bem como retifique a classe/assunto, para constar tratar-se de procedimento comum, com pedido de guarda, visitas, alimentos e declaração de alienação parental. Na próxima manifestação, deverá parte requerida regularizar a representação do menor, apresentando-se procuração. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito, pelo que consigno que os pontos controvertidos sobre os quais deverá versar a prova são: (a) o regime de guarda e visitas que melhor atende os interesses do menor; (b) a prática de atos de alienação parental pela genitora; (c) aferição das condições financeiras do alimentante para suprir as necessidades do alimentando, observando-se o disposto no §1° do artigo 1.694 do Código Civil e modificação da sua capacidade financeira a ensejar a redução dos alimentos fixados nos autos nº 0032939-27.2023.8.26.0002 (fls. 82/84-sentença de revelia). Para tanto, requisite a serventia, via Sisbajud, e expedição de ofícios, se o caso, cópia dos extratos de movimentação das contas bancárias e faturas de cartão de crédito eventualmente mantidos pelo requerente, relativos aos últimos seis meses, bem como, por meio dos sistemas Arisp e Renajud, proceda-se às pesquisas por eventuais bens de propriedade do alimentante. Sem prejuízo, junte o cartório aos autos, mediante diligência a ser realizada no Infojud, a última declaração de bens e rendas do requerente. Oportunamente, apreciarei a necessidade da produção de prova oral, e, se o caso, designarei audiência de instrução e julgamento. Outrossim, considerando a divergência quanto ao regime de guarda e visitas, e, pedido de averiguação da prática de alienação parental por parte da genitora, defiro desde logo a produção da prova técnica pericial, consistente no estudo psicossocial a ser realizado pelo Setor Técnico deste Foro Regional. Encaminhem-se desde logo ao Setor Técnico para designação dos estudos, intimando-se as partes para comparecimento, através de seus advogados, pelo DJE. Rejeito o pedido de redução liminar dos alimentos, sendo necessário aguarde-se a instrução processual. Não há prova concreta nos autos da incapacidade de pagamento dos alimentos pelo genitor, no quantum fixado na sentença prolatada nos autos nº 0032939-27.2023.8.26.0002 (fls. 82/84). Anoto contudo, apesar de recente, tratar-se de sentença de revelia. Por fim, os pais- separados ou não - possuem idênticos direitos e deveres sobre os filhos. Quando separados, apenas uma pequena parcela do poder familiar é cindida, de forma que um deles passa a deter a guarda, e o outro o direito de visitas. E, segundo o artigo 1589 do Código Civil, "o pai ou a mãe, , em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação", sempre observando o que for melhor ao interesse do incapaz. Assim, provado o vínculo de parentesco e diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 182/183), sem prova em sentido contrário de que o genitor não possa exercer o direito de convivência com o menor, antecipa-se em parte a tutela, fixando-se visitas provisórias do genitor ao menor, em finais de semana alternados, a partir do primeiro que se seguir à publicação da presente, aos sábados e domingos das 11 às 16 horas, sem pernoite, devendo o genitor retirar e devolver a criança na residência materna. Reserva-se ao pai o dia dos pais e à mãe o dia das mães. Após, conclusos. Int. - ADV: VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP), ALLAN SANTANA DA SILVA (OAB 471652/SP), VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), DANIELLE MILANI CUNHA (OAB 370893/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022991-73.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.S. - G.A.C. - Desta feita, julgo extinto este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, e §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça concedida. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.Ciência ao MP. - ADV: MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP), ANA NERY NUNES RIOS (OAB 428034/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), LUCIANA APARECIDA GUIMARAES (OAB 130290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038645-37.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.C.F. - J.M.F.S. - Manifeste-se a parte requerente. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNA CHELONI CASTRO GONÇALVES (OAB 290427/SP), MÁRCIO MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 173357/SP)
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