Fabian Caruzo
Fabian Caruzo
Número da OAB:
OAB/SP 172893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabian Caruzo possui 293 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRT19 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TJMS, TJMA, TRT19, TRT3, TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TRT15, TJMG, TRT10
Nome:
FABIAN CARUZO
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
223
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
EXECUçãO FISCAL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS CumPrSe 0010976-67.2025.5.03.0071 REQUERENTE: CHARLES MACHADO DE JESUS REQUERIDO: MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98efea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos os autos. Procede-se, neste momento, ao lançamento da dependência apenas por exigência do sistema do PJe. Cadastrem-se neste feito os procuradores constituídos pelo réu nos autos principais (0010738-82.2024.5.03.0071). Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença, determinando: Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. Eventuais peças necessárias ao prosseguimento deste feito que constem dos autos principais deverão ser anexadas pelas partes com a nomenclatura específica que remeta ao documento. PATOS DE MINAS/MG, 07 de julho de 2025. FERNANDA DA ROCHA TEIXEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS CumPrSe 0010976-67.2025.5.03.0071 REQUERENTE: CHARLES MACHADO DE JESUS REQUERIDO: MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98efea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCIA CORREA SILVEIRA DESPACHO Vistos os autos. Procede-se, neste momento, ao lançamento da dependência apenas por exigência do sistema do PJe. Cadastrem-se neste feito os procuradores constituídos pelo réu nos autos principais (0010738-82.2024.5.03.0071). Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença, determinando: Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º, da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do art. 106 e 107 do Provimento Geral Consolidado deste E. TRT da 3ª e art. 879 da CLT, observando os limites do título executivo. Decorrido o prazo acima, independentemente de intimação ou despacho específico, as partes deverão apresentar a devida manifestação/impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, indicando os itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. Eventuais peças necessárias ao prosseguimento deste feito que constem dos autos principais deverão ser anexadas pelas partes com a nomenclatura específica que remeta ao documento. PATOS DE MINAS/MG, 07 de julho de 2025. FERNANDA DA ROCHA TEIXEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES MACHADO DE JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001788-63.2019.5.10.0104 RECLAMANTE: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERNANDO WELINGTHON BARBOSA, MK MULTIMARKAS EIRELI, PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, JANDAIA INDUSTRIA EIRELI, INGLEZA INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b424c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que manifeste se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação requerida pela 3ª executada por meio da petição de ID. 640d2ef. Prazo de 05 dias. Manifestando o autor interesse na conciliação, façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de audiência nesta unidade judiciária. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a não concordância pela parte autora, fica desde já indeferido o pedido, devendo a execução prosseguir seu curso. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002597-19.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Márcia Cristina da Silva Fenile - Vistos. Indefiro o pedido para inscrição do nome da parte executada, nos bancos de dados de proteção ao crédito (SERASA), através do sistema Serasajud. Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente, que pode ajustar convênio com aquelas entidades organizadoras de bancos de dados ou contratar diretamente a inclusão. Desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser reservado às ações judiciais em que a parte não tenha possibilidade de acesso àquelas entidades para inclusão nos bancos de dados de restrição de crédito. Admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o atendimento dos pedidos a partir do artigo 782 do CPC, o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos serviços daquelas entidades organizadoras de bancos de dados. Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do CPC). Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Em tempos de escassez de recursos, a interpretação das normas processuais deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder Judiciário num conjunto de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à esfera privada. Não haverá recursos suficientes para tantas atribuições. A presente decisão busca dar interpretação razoável ao artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer a própria eficiência do Poder Judiciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de Instrumento. Estabelecimento de ensino. Ação monitória. Decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito via Serasajud. Faculdade do juiz. Negação que não gera prejuízo à agravante. Decisão agravada mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito Privado Ag. de Instr. 2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi) Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Int. [NOTA DE CARTÓRIO: Certidão disponibilizada à fl. 765.] - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), EDUARDO AVELAR PEREIRA (OAB 425599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-93.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Geraldo dos Santos - Stella D'oro Alimentos Ltda - - Sompo Consumer S/A - 1.Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos. Ante a baixa dos autos com o recurso devidamente julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. 2. O credor deverá se atentar ao teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que determina o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 3.Não havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, será expedida a certidão de honorários, se o caso, e arquivados os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. 4. Na hipótese de sentença anulada, manifeste-se, a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de até 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000064-54.2023.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrivitta Insumos Agrícolas Eireli - Providencie o exequente o recolhimento das custas para citação por oficial de justiça. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
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