Marcia Cristina Viana Bueno Oliveira
Marcia Cristina Viana Bueno Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 172511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129651-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Martinho Dias Gomes Camacho - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja interposição de apelação adesiva, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §1º, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0538159-49.2000.8.26.0100 (583.00.2000.538159) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Ministério Público do Estado de São Paulo - - Massa Falida de Banco Crefisul S/A - Carlos Mario Fagundes de Souza Filho - - Marco Antonio de Queiroz - - Ricardo Mansur - - Realsi Roberto Citadella - - Herald Paes Leme - - Marcelo Raduam Iacovone - - Ronaldo Fiorini - - Aluízio José Giardino - - Paulo Sergio Scaff de Napoli e outros - Flavio de Souza Siqueira - Tash Negociso e Participações - - RONALDO FIORINI e outro - Vistos. 1 - Para controle: Trata-se de ação de responsabilidade civil inicialmente movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de RICARDO MANSUR, ALUÍZIO JOSÉ GIARDINO, ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA FRANCO, CARLOS MARIO FAGUNDES DE SOUZA FILHO, HERALD PAES LEME, MARCO ANTONIO DE QUEIROZ, PAULO SERGIO SCAFF DE NAPOLI, REALSI ROBERTO CITADELLA, ESPÓLIO DE PAULO DE QUEIROZ, ÁLVARO BRUSCHINI DE QUEIROZ, JOSÉ AUGUSTO DE QUEIROZ, ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO, ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, SALVADOR CAMPAGNON, CARLOS ALBERTO PELOUSO, PAULO DA SILVA SANTOS, HENRIQUE COSTABILE, RONALDO FIORINI e MARCELO RADUAM IACOVANE, por meio da qual objetiva-se a condenação dos requeridos, na qualidade de ex-administradores do Banco Crefisul S/A., instituição financeira atualmente falida, ao pagamento de prejuízo apurado em inquérito administrativo da lavra de comissão nomeada pelo Banco Central do Brasil para apuração dos fatos que levaram à decretação do regime de liquidação extrajudicial daquela, ante a constatação de condutas ilícitas na gestão da instituição financeira, que gerou sua derrocada financeira, em especial pelo esvaziamento patrimonial. Índice apresentado pelo síndico e relatório apresentado pelo MP (fls. 4689). 2 - Providências para o sentenciamento do feito Petição apresentada por um dos requeridos (fls. 5863/5887). Recorda que por decisão de fls. 5103/5105 teria se dado a instrução como encerrada, pendendo apenas trabalho pericial para apuração de operações. Requer a prolação de sentença ou a imediata baixa das restrições incidentes sobre seus bens, diante da ausência de nexo causal ou prejuízo por ele causado a gestão da massa falida que teria sido observada no laudo pericial. Manifestação do síndico (fls. 5891/5892). Pugna pela apresentação de alegações finais por parte dos réus. Cota do MP (fl. 5895) sem oposição ao pedido do síndico. Ficam as partes intimadas para apresentarem suas alegações finais em 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Nas alegações, atentem-se à individualização das condutas, contra cada correquerido. Sem prejuízo, ante o pedido feito pelo correquerido (fls. 5863/5887), informo que a baixa das restrições impostas aos seus bens será analisada por ocasião da sentença, momento em que sua responsabilidade será apurada em ante as manifestações conclusivas a serem apresentadas pelos demais requeridos, pelo síndico e pelo MP. Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES (OAB 172518/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), SÔNIA MARIA BROGLIA MENDES (OAB 172518/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP), FELIPE D´AMORE SANTORO (OAB 160879/SP), NELSON TABACOW FELMANAS (OAB 18256/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), THALITA ABDALA ARIS (OAB 207501/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), MARCO AURELIO DOS REIS ROCHA (OAB 146457/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA (OAB 146162/SP), FRANCISCO ORLANDO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 13768/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), MARIO JUNQUEIRA GONCALVES GOMIDE (OAB 130468/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP), SARA MARTINEZ DE ALMEIDA (OAB 361323/SP), DIANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA (OAB 357594/SP), NEY KIKUO MIYAMOTO (OAB 1004 /AC), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/SP), CAROLINA BARIANI BROLIO (OAB 314298/SP), GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), GLEZIO ANTONIO ROCHA (OAB 13492/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 28436/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131898-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro de Abreu Mariani - Luiz Fernando dos Reis Falcão - - Luiza Helena Degani Costa Falcão - Deve o cartório certificar se houve o decurso do prazo para manifestação de todas as partes constantes da decisão retro, em caso negativo, remover para fila decurso do prazo, em caso positivo, conclusos. Intime-se. - ADV: RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), HIGOR GABRIEL SIQUEIRA (OAB 434408/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073742-61.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.A. - - A.S.A. - TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação da Família do Fórum Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2025, às 14:00 horas, por videoconferência, por meio "on line" (Ferramenta Microsoft Teams), por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1163468-80.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Toledo Camacho Pasquinelli - Daniel de Toledo Lara Camacho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (X) outros: ciência de que o mandado de levantamento eletrônico encontra-se expedido, encaminhado ao banco para realização do pagamento. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARIANA FERNANDA MARTINS (OAB 385025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076316-57.2025.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.S.C. - No tocante ao pedido liminar, os elementos trazidos em juízo, até o momento, não se mostram suficientemente aptos a evidenciar o direito pretendido, sendo prudente aguardar eventual dilação probatória e cognição exauriente dos fatos. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido liminar, sem prejuízo de eventual reconsideração após formação do contraditório. Considerando que o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece, em seu artigo 694, caput, que, "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação", DETERMINO a realização de audiência de mediação inicial por meio de videoconferência pela NOBIS MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA., - CNPJ nº 33.776.096/0001-33, devidamente cadastrada perante o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo representante (telefone: 11-99802-1046) entrará em contato direto com as partes e com seus Advogados, observados os termos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Realize a z. Serventia o cadastramento da instituição nestes autos, conforme CPNJ acima indicado, intimando-a sobre a indicação ora realizada por e-mail: contato@nobismediacao.com. A z. Serventia deverá gerar a senha de acesso ao processo, para permitir a visualização dos autos pela câmara de mediação ora designada, encaminhando no mesmo e-mail a respectiva senha. A sessão de mediação por videoconferência será realizada no dia 14/08/2025 às 14:00h, com utilização da ferramenta Teams, via computador ou smartphone. A referida sessão de mediação será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o respectivo ingresso no mencionado ato por videoconferência. Para tanto, forneçam os patronos da parte autora, em 72 (setenta e duas) horas, os seus respectivos e-mails e telefones para contato, bem como os da parte autora. O mesmo deverá ser feito pela parte ré quando de seu ingresso no feito, em 72 (setenta e duas) horas a contar da juntada do aviso de recebimento da carta remetida, a fim de viabilizar a realização da referida sessão, ficando expressamente intimada a este respeito por meio da presente decisão. Faculto às partes, em comum acordo, apontarem, em 72 (setenta e duas) horas, a contar da citação da ré, outra Câmara ou mediador de seu interesse e confiança em substituição à nomeada por este Juízo, em obediência ao artigo 168 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da sessão de mediação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirto, ainda, as partes no sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação por videoconferência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do artigo 334 do referido Código. Caso reste infrutífera a sessão de mediação, o feito terá regular andamento, devendo a parte ré apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da referida sessão de mediação infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido Código. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contes tação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061549-24.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.T. - - L.R.T. - R.N.T. - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 3191/3192 não comportam acolhimento, porquanto não se vislumbra a alegada omissão. Com efeito, como bem exposto pelo Ministério Público, o decisum tinha por escopo apenas dar efetividade ao princípio da resolução consensual dos conflitos de Família (fls. 3199). Considerando a falta de interesse na conciliação, intime-se a requerida para que se manifeste acerca dos termos postulados na petição de fls. 3191/3192. Sem prejuízo, em não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de alegações finais. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1163468-80.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Toledo Camacho Pasquinelli - Daniel de Toledo Lara Camacho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A quantia depositada é muito expressiva e, conquanto negado efeito suspensivo, é certo que o agravo de instrumento ainda não foi julgado. Ademais, inexiste risco aos interessados caso os valores seja mantido em conta judicial até solução definitiva, que por certo não tardará. Ante o exposto, indefiro o pedido de folhas 931/932. Aguarde-se o julgamento do recurso por seis meses. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARIANA FERNANDA MARTINS (OAB 385025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054179-81.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.N.S.A. - S.S.A.M.R.S.M.D.S.C. - - A.S.A.M.R.S.M.D.S.C. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), SARAH HAKIM (OAB 253028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037250-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1116902-88.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.C.J.R.C.C.S.C.J. - - V.C.J. - R.S.J. - Vistos. 1. Fls. 750/752 e 753/754: Anotem-se, no SAJ/PG 5, para as devidas intimações pelo Diário da Justiça Eletrônico. 2. Fls. 755/756: Providencie a Serventia a exclusão dos Advogados renunciantes. 3. Fls. 757/758: ACOLHO o pedido de desistência dos embargos de declaração de fls. 745/746. 4. No mais, antes de apreciar o pedido de levantamento de valores, cumpra a parte exequente o item "4" da decisão de fls. 723/734. 5. Em seguida, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL PAVAN (OAB 168638/SP), MARCIA CRISTINA VIANA BUENO OLIVEIRA (OAB 172511/SP), RENATO GOUVÊA DOS REIS (OAB 278675/SP)
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