Renato Bertozzo Duarte
Renato Bertozzo Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 172012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Bertozzo Duarte possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJRJ, TJMG, TRF1
Nome:
RENATO BERTOZZO DUARTE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0056100-63.2023.8.26.0100 (processo principal 1064595-50.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - FERNANDES E ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - José Maurício Ribeiro e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: ARTHUR BRUSAMOLIN (OAB 172012/MG), ARTHUR BRUSAMOLIN (OAB 172012/MG), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0958136-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS CARAVELA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A, PHILCO ELETRONICOS SA 1. À luz dos documentos adunados à inicial e ao ID 163686123, DEFIRO a gratuidade de justiça à autora. ANOTE-SE onde couber. 2. Preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido. 3. A experiência tem mostrado a ínfima obtenção de acordo entre as partes por ocasião da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC. Demais disso, bem se sabe que é possível aos demandantes noticiarem eventual composição no curso do processo, obtendo os efeitos inerentes ao ato dispositivo. De fato, o que se observa é que o referido ato apenas retarda a prestação jurisdicional, tendo em vista que raramente são oferecidas propostas de acordo pelos demandados. E, quando acontecem, não atendem às expectativas dos demandantes. Sendo assim, na hipótese de impossibilidade de composição, por força do §5º, parte final do art. 334, deveriam os demandados informar, de plano, o desinteresse na realização do aludido ato, antecipando-se assim, o início da contagem do prazo para contestar. Entretanto, não é o que vem ocorrendo. Os réus, de modo geral, não trazem proposta de acordo e comparecem à audiência de conciliação tão-somente para alargar o prazo para defesa, o que representa verdadeira afronta ao princípio da cooperação e boa-fé, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC. Além disso, importante considerar que o crescimento geométrico do número de ações ajuizadas neste foro central vem comprometendo a entrega da prestação jurisdicional adequada e de qualidade. Neste contexto está incluída a grande majoração dos serviços acometidos a todos os órgãos do Judiciário: notadamente serviços cartorários e de apoio em geral, sempre em quantidade substancialmente inferior à necessária. Por conseguinte, as pautas de audiências encontram-se cada vez mais assoberbadas com a realização de audiências conciliatórias - em sua maioria, infrutífera. Aumenta-se, portanto, a necessidade de atuação judicial ou de conciliadores, raramente disponíveis (haja vista o maior interesse de profissionais no exercício da função de juízes leigos, pois remunerada, ao contrário do que ocorre com a de conciliador). Tal situação onera demasiadamente tanto o Judiciário, quanto os jurisdicionados. Estes porque acabam por ter suas audiências conciliatórias designadas para datas cada vez mais remotas. O que retarda, nesta esteira, a solução da demanda proposta - conclusão que decerto a ninguém interessa. Inclusive, uma das maiores inovações trazidas à baila com o advento do CPC/2015 é a consagração do princípio da primazia da resolução de mérito, estampado no art. 4º do referido diploma legal. Ou seja, tudo aponta para a necessidade de supressão desse ato inicial inerente ao procedimento comum. Tudo para se buscar a redução do prazo de conclusão do processo, com maiores vantagens para todos os que estão nele envolvidos: partes, processantes, Juízos. Releva salientar que a parte demandada não é igualmente onerada com a supressão da referida audiência, eis que, havendo interesse de ambas as partes na composição, o referido ato poderá ser designado. Do mesmo modo, conforme inicialmente citado, nada impede que as partes entabulem acordo por escrito, submetendo a este Juízo para apreciação. Assim, a fim de prestar a função jurisdicional de forma mais adequada (art. 5º, LXXVIII, CR/88), tem-se como adequada a dispensa - ao menos inicial - da audiência de conciliação e mediação. A providência atende a tal finalidade, assim como a necessária administração judicial do processamento de feitos atribuída ao Juízo. Assim sendo, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que, havendo interesse das partes na autocomposição, o referido ato poderá ser designado a qualquer tempo. 4. Diante do comparecimento espontâneo apresentando contestação no ID 164663421 (primeira ré), e no ID 177330595 (segunda ré), considero as rés citadas. 5. Ato seguinte, à Autora, em réplica. 6. Após, digam as partes em provas, justificadamente ou informem se desejam o julgamento do feito no estado em que se encontra. IO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000581-60.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MINI MERCADO MEDEIROS LTDA CPF: 19.411.164/0001-30 RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CPF: 16.501.555/0008-23 e outros DESPACHO As consultas de endereços junto ao INFOJUD já foram devidamente juntadas, sendo desnecessário lançar sigilo. Intimar,. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000581-60.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MINI MERCADO MEDEIROS LTDA CPF: 19.411.164/0001-30 STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CPF: 16.501.555/0008-23 e outros Aos requeridos STEFANY MOURA DE LIMA FEITOSA SOUZA, SEBASTIÃO DE SOUZA ALMEIDA, PAULA CAROLINE DE JESUS ALMEIDA, DAVID EVANGELISTA PEREIRA e CLEBER EVANGELISTA PEREIRA para tomarem conhecimento do inteiro teor da decisão de ID 10447688560 que acolheu os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada e indeferiu o pedido de desbloqueio de valores formulado ADRIANA CANDIDO FRANCO Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcel Cavalcanti Marquesi (OAB 162311/SP), Arthur Brusamolin (OAB 172012/MG) Processo 0001773-03.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ARTHUR BRUSAMOLIN - Exectdo: Marcel Cavalcanti Marquesi, Marcel Cavalcanti Marquesi, Marcel Cavalcanti Marquesi, Rocca Stahl Zveibil & Marquesi Advogados - Vistos. Fls. 39/54: As anotações não foram realizadas por este Juízo, providencie o exequente a retirada das restrições e arquivem-se. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1 - Em Réplica; 2 - Sem prejuízo, manifestem-se as partes em provas, justificando-as. Na oportunidade, digam se há interesse em firmar acordo, podendo as eventuais propostas serem protocoladas nos autos, ou, ainda, informarem se desejam a designação de
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Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ 0010126-04.2024.5.03.0150 : ALEXANDRA MOREIRA DE SOUZA : ASSOCIACAO NEIVA GARCIA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eb0b9c proferida nos autos. Vistos… Julgo extinto o feito por integral cumprimento do acordo. Intimem-se e após arquivem-se os autos. SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025 SANTA RITA DO SAPUCAI/MG, 23 de maio de 2025. EDMAR SOUZA SALGADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA MOREIRA DE SOUZA