Patrícia Dos Santos Mendes Martins
Patrícia Dos Santos Mendes Martins
Número da OAB:
OAB/SP 172009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Dos Santos Mendes Martins possui 70 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000163-49.2021.8.26.0420/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Amelia Domingues Leite Bezerra - Vistos. Neste incidente requisitório, de autos 0000163-49.2021.8.26.0420/01, sobreveio petição da parte credora, informando que houve quitação integral. Assim, nos termos do art. 1.291, § 1º, das NSCGJ, JULGO EXTINTO o presente incidente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação da obrigação. Em que pese a determinação contida nas NSCGJ, art. 1.291, § 2º, observa-se que, no ofício DEPRE juntado na p. 70, consta que o processo que tramitou naquele Setor, já está regularmente arquivado. Por se tratar de manifestação de quitação da própria parte credora, o trânsito em julgado ocorre neste momento, quando da liberação da presente sentença na pasta digital deste incidente. Lance-se a certidão de Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital, situação em que o sistema SAJ baixa o processo, deixando-o na situação de 'extinto' e lançando movimentação de códigos '60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa' (Com. CG 1789/2017, item 8, subitens 'a'). Por fim, remeta o presente incidente ao Arquivo Definitivo. Publique-se e Intime-se. - ADV: ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000981-76.2024.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Renato Virgilio Rocha Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, e DECLARO a nulidade do ato administrativo de lançamento dos IPTUs dos anos de 2020 até 2024, devendo a Municipalidade abster-se de efetuar cobranças, protestos ou registros de restrição de crédito, e, em consequência, DETERMINO que o fisco local proceda ao cancelamento do lançamento do débito, comprovando-se nos autos em 30 dias, sob as penas da Lei. Sem reexame necessário (artigo 11, Lei 12.153/2009). Sem condenação em despesas processuais e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 27, Lei 12.153/2009 c.c. art. 55, Lei 9.099/1995). Proceda-se à necessária atualização de dados no sistema informatizado e intimem-se as partes, aguardando-se o trânsito em julgado. Eventualmente, o recurso cabível será o 'inominado', que deve ser interposto em 10 dias úteis, contados da ciência da sentença (art. 27, Lei 12.153/2009 c.c. arts. 12-A, 41 e 42, Lei 9.099/1995). O recurso perante o Colégio deve ser processado, obrigatoriamente, por meio de advogado, conforme art. 41, § 2º, da Lei 9.099/1995. O valor do preparo para o recurso inominado deve ser depositado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, Lei 9.099/1995), inexistindo intimação ou prazo para complementação do valor (art. 41, § 1º, Lei 9.099/1995). O cálculo deve estar de acordo com os critérios abaixo estabelecidos, independente de elaboração pela unidade judiciária, que apenas realizará a conferência e certificará, antes da remessa ao Colégio Recursal. Para o cálculo do preparo há orientações para o caso de Juizados Especiais, contidas no item 1 das taxas judiciárias, disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Conforme Comunicado Conj. 951/2023, nos termos das alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, como segue: (1) taxa judiciária de ingresso/distribuição, equivalente a 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; somado à (2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, OU sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, OU, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; somado à (3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc, por meio de FEDTJ, e diligências do oficial de justiça, por meio de GRD. As planilhas para auxílio do cálculo podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Em sede de Juizados Especiais, em primeiro grau, o acesso é gratuito para todos. Porém, em fase recursal, a parte recorrente, no mesmo prazo do recurso, deve formular o pedido de gratuidade apresentando declaração de hipossuficiência e juntando: (a) cópias, dos últimos três anos, da declaração de renda e bens apresentada à Receita Federal ou comprovante de isenção; (b) cópias, dos últimos três meses, dos extratos bancários completos de contas de titularidade da parte recorrente, incluindo eventuais contas poupanças vinculadas ou investimentos; (c) cópias das três últimas faturas de cartões de crédito de titularidade da parte recorrente. Sendo a parte recorrente pessoa física, havendo cônjuge ou convivente, os documentos acima devem ser juntados também em nome deste. A interposição de recurso sem o pagamento do preparo ou sem os documentos alistados, poderá implicar em deserção, sem nova intimação. Com o trânsito, por se tratar de julgamento de procedência, lance-se movimentação unitária de código '60698-Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento' e arquivem-se, com o lançamento do código '61614-Arquivado Provisoriamente' (Com. CG 1789/2017, item 4, 'a'). Publique-se e Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROSA GONÇALVES (OAB 108097/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000674-25.2024.8.26.0420 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Lavinia Vitoria de Carvalho Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA e outro - Registro que os benefícios da gratuidade processual, foram concedidos na r. Sentença (p. 93/98). Assim, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/1995, recebo o recurso inominado tempestivamente interposto (pgs. 104/108), para processamento nos seus regulares efeitos. Vista à parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões. Registro que não há mídias a serem remetidas, a teor do Comunicado CG 1.181/2017. Juntadas as contrarrazões e regularizadas as intimações desta decisão, inclusive eletrônicas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), ELIANA ARAUJO DE CAMARGO (OAB 125908/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0806785-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B. D. A. G. D. F., ANNIE CAROLINE DE ARAUJO GUIMARAES DA FONTE MÃE: ANNIE CAROLINE DE ARAUJO GUIMARAES DA FONTE RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Vista ao MP, considerando a presença de menor no polo ativo. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003121-33.2019.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jeferson Dias de Pontes - Santa Casa de Misericórdia de Avaré - - Hospital Municipal Leonardus Van Melis - Vistos. Fls. 513/528 - Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do CPC, expeça-se ofício ao IMESC, para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP), PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500548-25.2018.8.26.0420 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paranapanema - Apelante: Município de Paranapanema - Apelado: Rogerio Trindade Alves - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR VALOR DA CAUSA INFERIOR AO DE ALÇADA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2135030-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Paranapanema - Agravante: Nova Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Abrasma – Associação Brasileira de Defesa do Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente - Interessado: Município de Paranapanema - Interessada: Franciele Franco Manoel de Araujo - Interessada: Juliette Francine de Oliveira - Interessado: Sebastião Emídio - Interessado: Gregório Fagundes Neto - Interessado: Nova Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Rivaldo Teotonio de Souza - Interessado: Valmir de Oliveira Lima - Interessado: Franciele Franco Manoel de Araujo - Interessado: Carlos Eduardo Guimarães - Interessada: Juliette Francine de Oliveira - Interessado: Valdir Antunes de Oliveira - Interessado: Sebastiao Emidio - Interessada: Sandrine Rosa - Interessado: Gregório Fagundes Neto - Interessado: João Maria de Almeida - Interessado: Marcos Antonio Carlin - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 8ª Câmara de Direito Público Agravo Interno nº 2135030-02.2025.8.26.0000/50000 Agravante: Nova Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda. Agravado: ABRASMA Associação Brasileira de Defesa do Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente Vistos. Trata-se de Agravo Interno interposto por Nova Alvorada Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face da decisão monocrática desta relatoria, a qual não conheceu do agravo de instrumento nº 2135030-02.2025.8.26.0000, no qual pretende a citação pessoal dos interessados não localizados, em detrimento da citação por edital. Aduz a agravante, em síntese, que o Agravo de Instrumento é manifestamente cabível, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, ante o prejuízo irreparável que a decisão de primeira instância causará à Agravante e a nulidade absoluta decorrente da equivocada aplicação do art. 554, § 1º, do mesmo Código. Narra que a decisão de 1º Grau agravada determinou a aplicação do artigo 554, § 1º, do CPC para citar os interessados que não ainda foram citados e impôs prematuramente uma publicidade prejudicial da ação, antes mesmo da análise das questões prejudiciais e do mérito. Assevera que a decisão recorrida (fls. 1233/1234 autos originários) indeferiu o pedido de tutela formulado pela Agravada, o que reforça o cabimento do presente agravo, nos termos do inciso I, do art. 1.015, do CPC, bem como em virtude da urgência e o prejuízo iminente que a manutenção da decisão agravada causará ao Agravante. Afirmam que a aplicação do art. 554, § 1º, do CPC somente se justificaria em situações de litígio coletivo pela posse de imóvel, como invasões coletivas por pessoas indeterminadas, o que não ocorre no presente caso. Requer, ao final, o provimento do recurso, para que seja enviado ao Colegiado para apreciação do pedido de reforma da R. Decisão de 1º Grau agravada, uma vez que o Agravo de Instrumento interposto funda-se no fato de que a decisão vergastada, ao determinar a publicidade do feito sem a devida análise do mérito, configurou, em essência, a concessão de tutela antecipada, ainda que diversa do pleito autoral, o que atrai a incidência do art. 1.015, I, do CPC e acarreta prejuízo irreparável à Agravante, bem como que a equivocada aplicação do artigo 554, §1º, do CPC configura nulidade absoluta. É o relatório. De acordo com o vigente ordenamento processual, o agravo interno deve observar, quanto ao processamento, as regras do Regimento Interno do Tribunal (art. 1.021, caput, do CPC de 2015). Vale esclarecer que o Regimento Interno deste E. TJSP, por seu turno, veda a concessão do efeito suspensivo ao agravo interno, in verbis: Do Agravo Regimental Art. 253. Salvo disposição em contrário, cabe agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, das decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte. * Artigo 253 com redação dada pelo Assento Regimental nº 552/2016, destaquei. Não vislumbro, por ora, motivos suficientes para reconsiderar a decisão monocrática agravada. Assim, intime-se a parte agravada para manifestação sobre o recurso, no prazo legal. Após, retornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: José Afonso Rocha Júnior (OAB: 160513/SP) - Fausto Cesar Figueiredo Coimbra (OAB: 333010/SP) - Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) - Roseli Seawright (OAB: 173839/SP) - 1° andar
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