Andréia Cristina Augusto
Andréia Cristina Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 171844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréia Cristina Augusto possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJPR, TRF3
Nome:
ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001665-95.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: LUCIMEIRE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA PEREIRA - SP264828, ANDREIA CRISTINA AUGUSTO - SP171844 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (DESFAVORÁVEL) anexado(s) aos autos pelo(a) perito(a), devendo esta intimação ser desconsiderada em caso de já manifestação. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020, bem como nas instruções passadas no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2022 - DFJEF/GACO e no Diagrama da Pauta Incapacidade). PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002428-56.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Josiane Caobianco Dias Zucoloto - - Wanderley Teixeira Zucoloto - Camila Araújo de Souza Dias - - João Pedro de Araújo de Souza Dias e outros - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023). Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSÉ VITOR DE ARAÚJO BIAGI (OAB 434061/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000766-64.2025.8.26.0491 (processo principal 1002428-56.2019.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Josiane Caobianco Dias Zucoloto - - Wanderley Teixeira Zucoloto - - Espólio de Fernando Caobianco Dias - - Camila Araújo de Souza Dias - Sendo assim, em prol da celeridade e economia processual, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial incluindo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei 11.608/2003, recolha o(a) exequente a taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da causa atualizado, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 924, I, do Código de Processo Civil e consequente cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002324-59.2022.8.26.0491 (apensado ao processo 1001804-65.2023.8.26.0491) - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.A.S. - - L.M.A.C. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE (processo nº 1001804-65.2023.8.26.0491). Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, GUARDA E FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAS (processo nº 1002324-59.2022.8.26.0491) para: a) reconhecer a união estável entre as partes durante o período compreendido entre outubro de 2020 e setembro de 2022, bem como para decretar sua dissolução; b) determinar a partilha do veículo descrito na inicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, na forma da fundamentação supra; c) estabelecer a guarda compartilhada de L. M. A. da C. entre os genitores, fixando a residência da criança no lar materno; d) regulamentar o regime de visitas paternas na forma da fundamentação supra e e) condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no patamar de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (rendimento bruto menos os descontos legais, tais como INSS, IRPF, vale-transporte, vale-refeição etc.), incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicionais e verbas rescisórias de natureza salarial, exceto as verbas indenizatórias, participação nos lucros e FGTS, quando estiver empregado ou recebendo benefício/auxílio previdenciário, o que não poderá ser inferior ao fixado em caso de desemprego ou trabalho informal ou autônomo, e de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, quando desempregado ou no exercício de emprego informal ou autônomo. Em quaisquer das situações, a pensão é devida desde a citação válida (art. 13, §2º, Lei nº 5.478/68). Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez porcento) do valor da causa (art. 85, §2º, CPC). Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma do artigo. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 14 de julho de 2025. - ADV: THAMIRES MAURI JULIÃO (OAB 497632/SP), THAMIRES MAURI JULIÃO (OAB 497632/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002806-57.2022.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: GERALDO FERNANDES FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA - SP264828, ANDREIA CRISTINA AUGUSTO - SP171844 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Arquivo ID 362402205: Em face da petição da parte autora, determino nova comunicação à CEABDJ para que cumpra adequadamente os termos do julgado (ID 355343153), comprovando não somente a averbação, mas o reconhecimento da especialidade quanto aos períodos de 22/04/1992 a 18/04/1995 e de 01/11/2004 a 04/06/2005 e a consequente alteração da RMI e da RMA do benefício recebido pelo autor, nos termos do art. 6º da Resolução CNJ n.º 595/2024, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento do preceito (art. 536, § 1º, CPC). Int. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ConPag 0011948-37.2023.5.15.0115 CONSIGNANTE: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA CONSIGNATÁRIO: FERNANDA CRISTINA ALVES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133de96 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da genitora do consignatário ADRIAN MATHEUS PINHEIRO REIS (id d1eacc0), defiro a expedição de alvará para saque do saldo remanescente da conta judicial 2787.042.01537625-8 e para levantamento, relativamente à sua quota-parte, do depósito existente em conta-vinculada, referente a relação de emprego que o falecido empregado MAURICIO VIRGINIO DA SILVA REIS manteve com FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA , no período de 03/07/2014 a 13/11/2023. A importância acima deverá ser creditada em conta bancária de titularidade do consignatário ADRIAN MATHEUS PINHEIRO REIS (id d1eacc0) . Após a constatação de inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002534-76.2023.8.26.0491/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rancharia - Embargante: Nu Cred Brasil Ltda - Embargante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Embargante: Nu Pagamentos S.a, - Embargado: Anesio Gomes do Vale - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - QUESTÕES SUFICIENTEMENTE APRECIADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Gracieli Garavelo Sevioli (OAB: 467570/SP) - Andréia Cristina Augusto (OAB: 171844/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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