Fabio Eduardo De Laurentiz

Fabio Eduardo De Laurentiz

Número da OAB: OAB/SP 170930

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 428
Total de Intimações: 537
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJGO, TJSP, TJRN, TRF4, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 537 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000628-19.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Vieira - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (sabesp) - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 197, na qual o Sr. Alfredo Azzem informa sua renúncia à nomeação por estar com o registro profissional inativo desde janeiro de 2024, determino sua exclusão da função de perito judicial nomeado nos autos. Anote-se no sistema e providencie-se a exclusão de seu nome do processo. Nomeio, para substituí-lo, o Sr. Gustavo de Freitas Vilela (Código 88340). Intimem-se o perito nos termos do item 2 da decisão de f. 188-190. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PAULO DE CASTRO (OAB 192680/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 108505/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018477-72.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Apelado: Celso Ferreira Damasceno - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PISTA DE ROLAMENTO QUE OCASIONOU O TOMBAMENTO DE MOTOCICLETA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. DANO MORAL TAMBÉM CONSTATADO, EM RAZÃO DAS LESÕES DE NATUREZA LEVE SOFRIDAS PELO AUTOR. VALOR FIXADO QUE DEVE ASSEGURAR À PARTE LESADA JUSTA INDENIZAÇÃO SEM INCORRER EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR QUE SE IMPÕE. TERMOS INICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PARA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE ACORDO COM AS SÚMULAS 43 E 54 DO C. STJ. TERMOS INICIAIS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVEM OBSERVAR AS SÚMULAS 54 E 362 DO C. STJ. TRATANDO-SE A RÉ DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, PREVALECEM OS ÍNDICES FIXADOS NA R. SENTENÇA (JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DESSE E. TJSP). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB: 170930/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO que a(s) contestação(ões) é (são) tempestiva(s). Diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000662-67.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Minervina Cabral dos Santos - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior, Acórdão e Trânsito em Julgado, requerendo à parte interessada, o que de direito. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5007639-70.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO RENAN DOS SANTOS SILVA CPF: 153.116.766-71 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Intimo a parte autora para ciência do trânsito em julgado, bem como intimo para ciência da petição de ID 10482992350, para que requeira o que entender de direito. NEUCELENA DOS SANTOS BARBOSA BATISTA Frutal, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001223-18.2021.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Alemar Eduardo Filho - Rafael Silva da Cruz - - Adenilson Silva Silva - Vistos. F. 305: Intime-se o perito para que apresente o laudo pericial no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: LETICIA WHITEHEAD (OAB 321108/SP), ESTHER RAQUEL CANGUSSU BERNARDES DOS SANTOS (OAB 469261/SP), MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (OAB 363012/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018739-05.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elizabete Nanzer - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000682-69.2024.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcia Cristiane Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tendo em vista a extinção dos autos principais, deverá requerer o vencedor, caso queira, a execução de sentença, nos termos da Lei n. 11.233/05, que alterou o Código de Processo Civil, que tramitará em meio eletrônico, conforme determina os artigos 1285 a 1289, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), REGINALDO ANTÔNIO DA SILVA FILHO (OAB 480710/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO (OAB 363012/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002924-43.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos da Silva - Havpida Assistência Médica S.a. - - Associacao dos Fornecedores de Cana de Guariba - Vistos. Verifico erro material na r. Decisão de f. 644 na medida em que não guarda relação com a natureza, assunto e objeto da causa. Assim torno-a sem efeito. Removam-se os lançamentos e movimentações de suspensão do processo. Regularizados, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA MADURO COSTA (OAB 255721/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051018-93.2011.8.26.0222 - Inventário - Inventário e Partilha - NAELZA LIMA DO NASCIMENTO - Vistos. Não havendo oposição das partes, diante da regularidade certificada pela z. Serventia, homologo a conversão, prosseguindo-se o feito em formato digital. Arquive-se o fragmento de processo físico nos termos do COMUNICADO em vigor. F.119 . Defiro, cumpra-se conforme determinado à f. 102, expedindo-se novo ofício sob o encargo da autora. Comprovação nos autos em 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP)
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