Jair Antonio Lourenço
Jair Antonio Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 170744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
JAIR ANTONIO LOURENÇO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000815-79.2017.8.26.0655 (processo principal 0001995-92.2001.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Anulação - Armando Mauricio da Fonseca - Carlos Augusto Marquezini - Pesquisas realizadas. Manifeste-se o exequente. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), JAIR ANTONIO LOURENÇO (OAB 170744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002372-57.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fruticola R.b Ltda - Me - Antonio D Ferreira dos Santos - Vistos. Sobreveio aos autos minuta de acordo. Estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação ), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes. Expeça-se MLE do depósito de fls.41, conforme formulário de fls.131. Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o. Caso o acordo preveja parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado. Caso o acordo, preveja parcelamento em 6 (seis) prestações mensais ou mais, deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação. Int. - ADV: JAIR ANTONIO LOURENÇO (OAB 170744/SP), MARILZA ALVES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 141454/SP), MATHEUS HENRIQUE ARRUDA DE CARVALHO (OAB 485812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003370-42.2024.8.26.0132 (processo principal 1002558-17.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Liminar - Mr Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Franchi e Rigoldi Supermercado - Vistos. 1. Após determinar que a Secretaria realizasse buscas por veículos nos sistema RENAJUD (Provimento CG 28/2018 - DJE de 04/09/2018, pp.13/14, e Comunicado CG 394/2023 - DJE de 07/08/2023, pp.19/21), conforme print abaixo, não foi(ram) encontrado(s) veículo(s) vinculado à parte executada. 2. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que se admite independentemente de outras diligências (STJ; Rel. Min. OG FERNANDES; j.20/02/2018; AREsp 458.537: A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências). Nesse contexto, DETERMINEI a requisição das informações (INFOJUD) em relação ao ano calendário 2015 - exercício(s) 2016, último ano que consta da base de dados da Receita Federal, pois a partir do ano calendário de 2015 tais informações foram substituídas pelos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via ECF e, conforme relatório liberado às fls.170/171, não houve entrega de declarações pela parte executada. 3. Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito: (a) juntando nos autos memória atualizada e discriminada do débito, a(s) pesquisa(s) e a(s) certidão(ões); (b) se tem interesse na penhora/adjudicação/alienação do(s) bem(s). Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia. Int. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), JAIR ANTONIO LOURENÇO (OAB 170744/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5005670-74.2021.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento, Inventário e Partilha] AUTOR: JOSE LAERCIO BALBINO FILHO CPF: 519.808.946-04 e outros RÉU: MARIA SILVIA RIBEIRO BALBINO ZERBINI CPF: 506.970.646-20 e outros DESPACHO 1- Considerando a manifestação de ID.Num. 10478952689, DOU POR PREJUDICADA a audiência ora designada, pois restou demonstrado, mormente através do documento de ID.Num. 10478977846, que a i. advogada, Dra. ISABELA TOSTES BARRETO não faz mais parte da Sociedade Unipessoal de Advocacia que representa a requerida nestes autos. 2- Proceda-se a Secretaria do Juízo, a redesignação da presente audiência, com observância ao período de licença maternidade da procuradora Marina Marques Ribeiro (doc.ID.Num. 10477024755). 3- Caberá aos(a) advogados(a) cumprir o disposto no artigo 455 do Código de processo Civil. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0802783-70.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARTA MARIA MARTINS MOURA RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO FINALIDADE: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:30 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 INTIMAÇÃO Processo: 0802783-70.2025.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARTA MARIA MARTINS MOURA RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO MARTA MARIA MARTINS MOURA FINALIDADE: Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:30 RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5005670-74.2021.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento, Inventário e Partilha] AUTOR: JOSE LAERCIO BALBINO FILHO CPF: 519.808.946-04 e outros RÉU: MARIA SILVIA RIBEIRO BALBINO ZERBINI CPF: 506.970.646-20 e outros DESPACHO Mantenho a audiência ora designada, tendo em vista que, em que pese a i. procuradora Dra. Marina Marques Ribeiro estar de licença maternidade (doc. ID.Num. 10477024755), não há nos autos nenhum documento capaz de demonstrar que a procuradora Dra. Isabela Tostes Barreto não compõe mais o quadro do escritório de advocacia. Portanto, estando a requerida representada por duas advogadas, não há razão para designar a presente audiência, até porque, também não existe nenhum instrumento de renúncia de mandato/poderes. No mais, visando não trazer prejuízo para às partes, inclusive, para a parte requerida, DETERMINO que a Secretaria do Juízo expeça-me os respectivos mandado de intimação dos requerentes para prestar depoimento na audiência, o que deverá ocorrer por diligência do Juízo. Saliento que deliberarei sobre o concessão da justiça gratuita à requerida no momento da prolação da sentença. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. MILTON BIAGIONI FURQUIM Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0063711-37.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0817889-62.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.00705611 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 AGDO: SOFIA CARVALHO FERREIRA REP/P/S/MAE DIRLENE DE CARVALHO CORREA ADVOGADO: HENRIQUE BARBOSA GUEDES OAB/RJ-170744 INTERESSADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 Relator: DES. FABIO DUTRA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO ENTRE A OPERADORA DO PLANO E A ADMINISTRADORA. TUTELA PARA O RESTABELECIMENTO DO PLANO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A RESCISÃO DO CONTRATO É PREVISTA E QUE A ADMINISTRADORA FOI NOTIFICADA NO PRAZO LEGAL. A RESPONSABILIDADE DE APRESENTAR NOVOS PLANOS AO BENEFICIÁRIO É DA ADMINISTRADORA. INAPLICÁVEL, NA HIPÓTESE, O TEMA 1082, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA¿. USUÁRIA QUE FAZ TRATAMENTO CONTÍNUO DE SUA ENFERMIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000815-79.2017.8.26.0655 (processo principal 0001995-92.2001.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Anulação - Armando Mauricio da Fonseca - Carlos Augusto Marquezini - Fl. 288: Ciência ao exequente da juntada das pesquisas requeridas ( fls. 289/295 ). Determino a transferência de todos os ativos financeiros para conta judicial à disposição do juízo. Intime-se a Sra. Roseli Antonia Marquezini, com urgência (art. 854, § 2º do CPC). Anote-se a gratuidade. A Sra. Roseli deverá manifestar-se nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão ( art. 854, § 5º do CPC). Int. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), JAIR ANTONIO LOURENÇO (OAB 170744/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800364-63.2024.8.19.0075 Assunto: Prescrição e Decadência / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: REGIONAL VILA INHOMIRIM JUI ESP CIV Ação: 0800364-63.2024.8.19.0075 Protocolo: 8818/2025.00065503 RECTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB/SP-290089 RECORRIDO: JULIANA AZEVEDO ADVOGADO: HENRIQUE BARBOSA GUEDES OAB/RJ-170744 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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