Ari Marcelo Silveira Reis
Ari Marcelo Silveira Reis
Número da OAB:
OAB/SP 170717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ari Marcelo Silveira Reis possui 66 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
ARI MARCELO SILVEIRA REIS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028474-61.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida Rodrigues Sprioli - Fls. 77/78: embargos de declaração opostos pelo réu contra a sentença de fls. 59/70, sob o fundamento de contradição, pois inexiste interesse processual quanto à inclusão de verbas na base de cálculo da sexta parte. A parte autora manifestou-se (fls. 84/86). Nego provimento aos embargos em razão da ausência das hipóteses do artigo 1022 do CPC. Em verdade, trata-se de tentativa de modificação da decisão, a qual somente poderá ocorrer por meio do recurso próprio Assim, se correto ou incorreto o raciocínio valorativo e dogmático desenvolvido na sentença é questão que deve ser analisada em segundo grau de jurisdição. Por tais motivos, rejeito os embargos. - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005655-13.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSA MARIA DO NASCIMENTO CPF: 003.915.756-35 RÉU: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0002-83 DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que a parte autora, na petição inicial (ID 10353973759), postula pela inversão do ônus probatório e, evitando-se nulidades, aprecio-o neste momento. Nesse cerne, considerando que a parte ré é que detém maior facilidade de obtenção da prova da contratação e modalidade do empréstimo, bem como inexistência de erro substancial, determino a inversão do ônus da prova, nos precisos termos do art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC. Ressalta-se que, como é cediço, a inversão do ônus da prova só é possível quando há verossimilhança das alegações do consumidor ou quando clara sua dificuldade de acesso a determinado meio probatório, o que é o caso dos autos, em razão da notória alegação inaugural de não contratação do serviço. Nesse cerne, já se pronunciou o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “somente cabe falar em inversão do ônus de prova quando se faz presente a verossimilhança das alegações, quando a parte autora se mostra hipossuficiente do ponto de vista técnico e quando a exibição de documento com a inicial não for suficiente para o devido exame do pedido deduzido em juízo” (Apelação cível nº 1.0701.13.019656-4/002). Lado outro, quanto aos danos morais, a distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo ser observado os incisos I e II do art. 373 e os incisos I e II do art. 429, ambos do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora fazer prova de suas alegações. Assim, intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, ratificarem as provas constantes dos autos ou requererem o que for de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Valéria Possa Dornellas Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024054-76.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Kelen Cristina Lourenço - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005774-71.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS CPF: 361.295.266-87 RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 37.014.107/0001-07 DECISÃO Vistos etc. Verifica-se que a parte autora, na petição inicial (ID 10357412564), postula pela inversão do ônus probatório e, evitando-se nulidades, aprecio-o neste momento. Nesse cerne, considerando que a parte ré é que detém maior facilidade de obtenção da prova da contratação e modalidade do empréstimo, bem como inexistência de erro substancial, determino a inversão do ônus da prova, nos precisos termos do art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC. Ressalta-se que, como é cediço, a inversão do ônus da prova só é possível quando há verossimilhança das alegações do consumidor ou quando clara sua dificuldade de acesso a determinado meio probatório, o que é o caso dos autos, em razão da notória alegação inaugural de não contratação do serviço. Nesse cerne, já se pronunciou o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “somente cabe falar em inversão do ônus de prova quando se faz presente a verossimilhança das alegações, quando a parte autora se mostra hipossuficiente do ponto de vista técnico e quando a exibição de documento com a inicial não for suficiente para o devido exame do pedido deduzido em juízo” (Apelação cível nº 1.0701.13.019656-4/002). Lado outro, quanto aos danos morais, a distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo ser observado os incisos I e II do art. 373 e os incisos I e II do art. 429, ambos do Código de Processo Civil, incumbindo à parte autora fazer prova de suas alegações. Assim, intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, ratificarem as provas constantes dos autos ou requererem o que for de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. Valéria Possa Dornellas Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5005389-26.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GERALDO HERMENEGILDO DA SILVA CPF: 529.963.016-68 BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Intimação das partes da decisão em ID 10492621541. VIVIANE GEANE DOS REIS DUTRA Santos Dumont, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033470-68.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Gislady Christina Bianco da Silva - Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos, defiro o pedido da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Assim, cite-se a(o) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FAC. DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042066-75.2024.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.J.N.G. - T.S.R.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Formal de partilha/Carta de sentença/Carta de adjudicação disponível para impressão pelo portal e-SAJ. O(A) formal de partilha/carta de sentença/carta de adjudicação foi expedido(a) nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada sua apresentação junto ao cartório de registro de imóveis competente. - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP), CAMILA SILVA BASTOS (OAB 467482/SP), ANGELA CRISTINA VERGILIO PICA (OAB 467443/SP)
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