Juliane Lima Dos Reis Santos
Juliane Lima Dos Reis Santos
Número da OAB:
OAB/SP 169216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJRS
Nome:
JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002442-14.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Mauro Bazetto - - Daniela Bazetto Forti - - Luciana Bazetto - - Eliane Bazetto - - Luiz Henrique Bazetto e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do Recurso Adesivo à Apelação de fls. 487/494, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), WAGNER MELLO LEAL FILHO (OAB 457068/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 389699/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042200-17.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.O.S.C. - M.J.J.S. - Vistos. Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento. O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Transcorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), IZALTINO DA SILVA XAVIER (OAB 93299/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501283-18.2016.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ALLEGRO VEÍCULOS LTDA - FICA A EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA, A PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 650,35, NA GUIA DARE-SP, CÓDIGO 230-6, NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Nada Mais - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5033128-10.2023.4.03.6301 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA EUNICE NOBILE DE GERARD Advogados do(a) AUTOR: ELZA CLAUDIA DOS SANTOS TORRES - SP164154, JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS - SP169216 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-74.2025.8.26.0659 (apensado ao processo 1002671-83.2016.8.26.0659) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ademir Antunes - Felipe Antunes - - Aline Caroline Gonçalves Antunes - - Valmir Antunes Junior - Fls. 42/44: manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA MARIA MENEGALDO B PEREIRA (OAB 96144/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), DANIELA CRISTINA MAVIEGA (OAB 182322/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), MARIA STELA BANZATTO YAMAZATO (OAB 95824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026034-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fta Desenvolvimento Imobiliário S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos Instrumento de procuração devidamente assinado; b) Providenciar o recolhimento da taxa para expedição das Cartas de citação, no valor R$ 34,35 (guia FEDT, código 120-1) por réu. Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026083-14.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fta Desenvolvimento Imobiliário S/A - Vistos. É cabível a distribuição do cumprimento de sentença somente quando este houver de se processar em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo Juízo (art. 917, III, § 3º das NSCGJ), o que não é a hipótese dos autos. Portanto, promova a parte exequente o cumprimento de sentença mediante o cadastro de incidente próprio. Quanto a este feito distribuído equivocadamente, arquivem-se dando-se baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007059-83.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ari Torres Advogados Associados - Vistos A presente ação tem como objeto a execução da sentença proferida nos autos do processo nº 1000863-44.2018.8.26.0248, que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Indaiatuba/SP. Ocorre que, para tanto, o exequente deve providenciar o cadastro e protocolo do pedido como Incidente de Cumprimento de Sentença - COD. 156, por dependência àqueles autos, sem necessidade de propositura de ação autônoma. Dessa forma, nos termos do Provimento CG nº 44/2017, que alterou o artigo 1289 das NSCGJ, determino o cancelamento da presente distribuição, que foi feita de forma equivocada. Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o encaminhamento ao Distribuidor para cancelamento. Intime-se. Indaiatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019173-36.2024.8.21.0029/RS AUTOR : GAUCHA MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNNO DE SOUSA DE BITTENCOURT (OAB RS120168) ADVOGADO(A) : Tiago Suñé Coelho Silva (OAB RS078478) RÉU : KREBSFER INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB SP169216) DESPACHO/DECISÃO PELO EXPOSTO, reconheço a conexão entre o presente e o processo nº 5015464-90.2024.8.21.0029 e determino a remessa destes autos ao juízo prevento, 2ª Vara Cível desta Comarca, para processamento e julgamento conjuntos.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002665-47.2021.8.26.0650/02 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Juliane Lima dos Reis Santos - Vistos. Diga a parte requerente, promovendo o necessário. Int. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP)