Thiago Coelho
Thiago Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 168384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
THIAGO COELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005697-57.2024.8.26.0132 (processo principal 1002815-81.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Nazareth de Oliveira Junior - Vlademir Marcato Mauro - Vistos. Defiro a penhora da parte cabente do executado Vlademir, do imóvel descrito na matrícula nº 2.699 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva (fls. 99/106), em nome de VLADEMIR MARCATO MAURO. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o recolhimento da respectiva taxa (valor de 1 UFESP, cód. 434-1 em favor do FEDT), salvo se a parte exequente for beneficiária da Justiça Gratuita, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de a parte executada possuir patrono constituído nos autos, o prazo de impugnação à penhora iniciará com a publicação desta decisão. Caso não tenha constituído patrono, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas para intimação da parte executada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-72.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1023790-68.2015.8.26.0002) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Espolio de Joao Roberto Toquero - Maria José Toqueiro Benati - Joselito Augusto Ferreira - DEBORA RIGOBELLO BARROS - Vistos. I. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 470/481. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), THIAGO SILVA BATISTA (OAB 402238/SP), ISAIAS DA COSTA SANTANA (OAB 413031/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001877-65.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: CARLOS VILAS BOAS Advogados do(a) AUTOR: THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Ante os termos da proposta de acordo formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e considerando a aquiescência da parte autora HOMOLOGO o acordo, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. No tocante ao pagamento do benefício previdenciário, HOMOLOGO a transação acima mencionada. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 536, § 1º e 537 do CPC/2015. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015019-72.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Victória Veículos Catanduva Ltda - Vistos. A citação por edital, de natureza ficta, constitui medida excepcional, cuja necessidade há de ser aferida com redobrada cautela, somente admitida na hipótese de esgotamento das possibilidades de localização dos citandos (CPC, art. 256). No caso em apreço, ainda não se esgotaram os meios para a citação; sequer houve tentativa de pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis ao Juízo, tais como Sisbajud, Infojud e Renajud - diligências nos referidos sistemas. No entanto, em atenção aos princípios da efetividade e da economia processual, determino que a pesquisa seja realizada por meio do Sistema Petrus, utilizando-se os parâmetros das três plataformas mencionadas, que defere-se, desde já, mediante o prévio recolhimento da taxa pertinente (1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ). O Sistema Petrus centraliza as buscas nos sistemas Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud, permitindo uma consulta unificada e mais eficiente dos dados cadastrais, o que contribui para a celeridade processual e a obtenção de informações atualizadas. Dessa forma, determino que seja efetuada a pesquisa de endereços do(s) réu(s)/executado(s)/terceiro(s) pelo Sistema Petrus, com a juntada aos autos do respectivo relatório. Destarte, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HELTON CARVALHO (OAB 346504/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002366-14.2023.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: IVO ROBERTO DE MORAES Advogados do(a) AUTOR: THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que os autos se encontram com vistas à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066528-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.T.B. - - D.R.B. - I.T.S. - Vistos. Considerando que o laudo de fls. 328/335 foi inconclusivo, bem como que a parte requerida informou inexistirem outros parentes vivos para a realização de novo exame de DNA, defiro a exumação dos cadáveres de José Toquero (suposto avô da requerente Débora) e de Maria de Fátima Toqueiro Rigobello (genitora da requerente Débora). Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, as certidões de óbito, devidamente atualizadas, dos falecidos. Após, determino que seja oficiado à Equipe de Perícia Médico-Legal - SUL para que tome as providências necessárias à exumação dos cadáveres, com a coleta/envio do material ao IMESC da Capital de São Paulo, para fins de confronto de DNA, a fim de se verificar o vínculo de paternidade-filiação entre José Toquero e Maria de Fátima Toqueiro Rigobello. Intime-se. - ADV: JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), JANAINA FERNANDA CARNELOSSI (OAB 205612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001080-89.2025.8.26.0400 (processo principal 1002278-18.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Andressa Benittez Trinca Rocha - Luis Henrique Carnelossi - Vistos. Recebo a petição de fls. 39 como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações necessárias quanto ao valor da causa. No mais, intime-se a parte executada, pessoalmente, da cumprimento à obrigação de fazer estipulada na sentença, qual seja, efetuar a "restituição do documento de registro veículo em questão ao réu/reconvinte, dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de quinhentos reais, até ao limite de cinquenta mil reais, sem prejuízo de condenação por má-fé processual e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência, nos termos dos arts. 519 e 536, § 3º, do CPC". Expeça-se carta de intimação. Antes, porém, a parte exequente deverá providenciar o recolhimento da taxa respectiva, em 5 (cinco) dias, no valor de R$ 34,35 por executado (ao F.E.D.T.J., código 120-1). Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA COM JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CATANDUVA Avenida Comendador Antônio Stocco, 81- Parque Industrial - Catanduva /SP - CEP: 15800-010 – Telefone (17) 3531-3600 e-mail: CATAND-COMUNICACAO-VARA01@TRF3.JUS.BR PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000659-95.2025.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: MARCIO COSTA Advogados do(a) AUTOR: DIEGO HENRIQUE DA SILVA - SP425170, THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Primeiramente, em análise ao pedido e declaração anexada aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão poderá ser reformada a qualquer tempo, após eventual manifestação da parte contrária e caso não comprovada a veracidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei. Anote-se. Designo perícia MÉDICA, que será custeada pelo sistema AJG, diante do deferimento da gratuidade da assistência judiciária, a ser realizada no consultório localizado na Rua 13 de maio, 1269, centro, Catanduva-SP. Para este ato, nomeio o perito médico Dr. ROBERTO JORGE, CRM 32859. Fixo seus honorários periciais na quantia de R$ 362,00, nos termos do disposto no art. 28 da Resolução 305/2014 do CJF, com alteração da Resolução 937/2025 do CJF. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Caberá ao perito nomeado confeccionar o laudo, respondendo aos quesitos únicos deste juízo, conforme entendimento atualmente adotado, que atendem o aspecto técnico da prova pela abrangência dos questionamentos neles inseridos, evitando resposta a quesitos repetidos, prezando-se, assim, pela celeridade processual. Sem prejuízos às partes, que, por ocasião da manifestação do laudo, poderão apresentar quesitos complementares, caso entendam necessários, além da indicação de assistente técnico, no prazo legal. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 dias a contar da data deste despacho. Fica consignado que, em havendo óbice para entrega do laudo no prazo determinado, deverá o(a) perito(a) apresentar suas razões e requerer dilação de prazo ao juízo, antes do prazo fixado. A parte autora deverá: 1) AGENDAR o dia e horário da perícia médica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da intimação deste despacho, preferencialmente enviando e-mail para o endereço eletrônico robertojorge.jef@terra.com.br, anexando na mensagem cópia deste despacho. REGISTRE-SE QUE A DATA CONSTANTE NO SISTEMA PJE DEVERÁ SER DESCONSIDERADA DIANTE DA NECESSIDADE DE AGENDAMENTO. 2) ANEXAR ao processo eletrônico, até 05 (cinco) dias ANTES DA DATA DA PERÍCIA, todos os exames, atestados, ou ainda, quaisquer outros documentos referentes ao seu estado de saúde que venham subsidiar o trabalho pericial, inclusive, Carteira de Trabalho (CTPS); 3) COMPARECER ao consultório médico no local indicado, no dia e horário agendados para perícia, munida de documento de identificação com foto recente. Realizada a perícia e entregue o laudo, proceda-se à imediata solicitação do pagamento dos referidos honorários no sistema AJG. Intime-se a parte autora. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002348-82.2022.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS - SP434268, THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. Dispenso o relatório (v. art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros efetuado por ROSEMARY APARECIDA CURTO LUIZ, na condição de companheira, VITOR EDUARDO LUIZ DA SILVA e BRUNA FARAELA DOS SANTOS SILVA, na qualidade de filhos, em razão do falecimento do autor. Intimado, o INSS não se opôs à habilitação com relação à viúva. Fundamento e Decido. De acordo com o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Por sua vez, dispõe o art. 691 do CPC: “O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução”. No caso concreto, diante da existência de habilitados à pensão por morte (companheira) e da concordância do INSS, nada mais resta ao juiz senão homologar, sem mais delongas, a habilitação visada. Porém, entendo que seja o caso de deferimento da habilitação de ROSEMARY APARECIDA CURTO LUIZ, na condição de companheira, pois a habilitação do(a) companheira (habilitada à pensão por morte) dispensa a de todos os demais herdeiros. Dispositivo. Posto isto, com fulcro no art. 691 do CPC, c/c art. 112 da Lei 8.213/91, homologo o pedido de habilitação da herdeira ROSEMARY APARECIDA CURTO LUIZ], que deve passar a figurar no polo ativo da presente ação. O acesso ao Juizado Especial Federal independe, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Sem condenação em honorários advocatícios. No mais, nada sendo requerido, retome-se o curso do processo, em seus ulteriores atos. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria do Juízo, a inclusão da herdeira habilitada no polo ativo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. CATANDUVA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000564-22.2022.4.03.6136 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva AUTOR: LUIZ OSMAR BRAMBILA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO COELHO - SP168384, VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Considerando que a Lei 10.259 de 12/07/2001 estabelece (v. art. 3.º) que compete ao JEF Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças, e que a Contadoria, atualmente, apenas está autorizada a calcular o valor da pretensão no momento da distribuição da ação em casos excepcionais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, renuncie expressamente ao montante que eventualmente exceda o valor de 60 (sessenta salários mínimos), consideradas, para tanto, as parcelas vencidas até data do ajuizamento da ação mais 12 (doze) parcelas vincendas. Cumprida a determinação, providencie o Setor de Distribuição e Protocolo o regular prosseguimento do feito. Caso contrário, conclusos para fins de extinção. Intimem-se. CATANDUVA, 25 de junho de 2025.