Alessandra De Souza Carvalho
Alessandra De Souza Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 166475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200681-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: DIPO 4 - Seção 4.2.3; Ação: Seqüestro; Nº origem: 1005124-20.2025.8.26.0050; Assunto: Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira; Paciente: S. R. R.; Advogado: Andre Pires de Andrade Kehdi (OAB: 227579/SP); Advogada: Juliana Leite Vargas do Amaral (OAB: 489110/SP); Advogada: Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP); Impetrante: A. P. de A. K.; Impetrante: J. L. V. do A.; Impetrante: A. de S. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004251-41.2023.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004251-41.2023.8.26.0001; Assunto: Vícios de Construção; Apte/Apdo: Edificio Elementare Vila Mazzei; Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP); Apdo/Apte: Mcj Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me; Advogada: Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP); Advogado: Fabio Jose de Carvalho (OAB: 243348/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005124-20.2025.8.26.0050 - Seqüestro - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira - S.R.R. - - R.M.A. - - A.S.D. e outro - Vistos. 1. Fls. 2311 e 2314/2315: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. Fls. 2303/2306 e 2321: Intime-se a autoridade policial para que informe se ainda há interesse nos objetos apreendidos do investigado Anderson dos Santos Domingues (fls. 2304/2305). 3. Após, vista ao Ministério Público e conclusos. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), ISABELLA BARROS ÁVILA (OAB 510994/SP), NAESSA BOVA GONÇALVES (OAB 500940/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 104118/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043465-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Alves Lima - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: CONFIRMAR a tutela antecipada, tornando-a definitiva, determinando que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à atualização do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) junto ao Banco Central, incluindo a data de término da procuração da autora (06/06/2018), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de 10% do valor da causa, ao patrono da parte adversa. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1021036-78.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Samira Torquato Telles - Apelado: Edificio Elementare Vila Mazzei - Apelado: Al Con Administradora Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Fabio Jose de Carvalho (OAB: 243348/SP) - Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP) - Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - Nelson Del Rio Pereira (OAB: 234834/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, Jacobina-BA, Tel .(74) 3161-1260, email - jacobina1vcivel@tjba.jus.br Processo 0500293-21.2013.8.05.0137 EXEQUENTE: QHITT CARSON SABINO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: FABIO JOSE DE CARVALHO, ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO EXECUTADO: ELIANA MARIA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimo a parte autora, por seu representante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão id 443691682. Jacobina-BA, 2024-08-15. FABIANE PEREIRA DA SILVA SANTOS Escrevente de Cartório / Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015226-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1125419-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Cristina Alves Lima - BANCO BRADESCO S/A - Recolha o exequente as custas respectivas, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-48.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - F.T.G. - B.P.T. - 1) Anoto a decisão de fls. 823. 2) Fls.829/830, 834/836 e 865/867: diante da concordância da requerida e diante da r manifestação ministerial favorável (fls.871), defiro o pedido de ampliação das visitas provisoriamente fixadas a fls.386 e 823, estendendo-as das 10:00 horas às 19:00 horas dos sábados (como solicitado pelo autor a fls.836, item 11), observando-se no mais o já consignado a fls.386 e 823. 3) Aguarde-se a realização do estudo psicológico e do estudo social (fls. 425 e 576), bem como o desenvolvimento dos trabalhos de Mediação pelo Projeto Íntegra (fls. 796/797). Int. - ADV: CAIO FREIRE BEIRÃO DA ROCHA (OAB 428062/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005124-20.2025.8.26.0050 - Seqüestro - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Pública Estrangeira - S.R.R. - - R.M.A. - - A.S.D. e outro - Vistos. 1. Fls. 2074; 2173: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. Fls. 2081/90: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva de ROBERVAL MENEZES DE ANDRADE, com substituição por medidas cautelares diversas da prisão. O pedido fundamenta-se na primariedade do investigado e no fato de ele possuir endereço e emprego fixos, estando vinculado ao distrito da culpa, de modo que não estariam preenchidos os requisitos para a decretação de sua prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se às fls. 2177/78, pelo indeferimento do pedido. Eis o relatório. DECIDO. É caso de indeferimento. Com efeito, o decreto de prisão preventiva não se fundou em suposta não primariedade do agente, nem no argumento de não vinculação ao distrito da culpa. Conforme destacado às fls. 1961/62, a prisão preventiva funda-se no fato de ser imputado, ao Sr. Roberval, crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (corrupção ativa), sendo sua custódia necessária à preservação da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. Além disso, o decreto demonstrou a contemporaneidade da medida, estando preenchidos todos os requisitos necessários à prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP e da jurisprudência dos tribunais superiores. Nesse sentido, reproduzo os fundamentos da decisão de fl. 1962, que permanecem hígidos: As condutas [do Sr. Roberval] são gravíssimas, houve oferta e pagamento de R$ 700.000,00 para que MARCELO o auxiliasse na restituição do helicóptero (Marca Agusta, ano 1999, modelo A109E, prefixo PR-YLO, Matrícula nº 16260), apreendido no Campo de Marte, conforme o auto de depósito da aeronave para Roberval, sendo que o bem só teve autorização de restituição definitiva em 30/01/2023, conforme Mandado de Segurança Criminal nº 2267391-85.2022.8.26.0000, em razão de apresentação de documento falsificando perante este E. Tribunal de Justiça, consistente em Termo de Compra e Venda e seu Termo de Aditamento, narrando uma relação negocial inexistente entre a compradora, GCA SOLUÇÕES E LOGÍSTICA LTDA EPP (CNPJ 11.778.733/0001-78), de responsabilidade de ROBERVAL, e a vendedora MENDONÇA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, representada por IGOR MENDONÇA CASTELLAMARI (pessoa inexistente). O perigo que resulta da liberdade do representado é evidente, uma vez que se trata de empresário que demonstrou ter tentáculos junto às forças policiais, dispondo-se a usar o poderio econômico de que dispõe para influenciar investigações e obter vantagens particulares indevidas em face do poder e da justiça públicas. A contemporaneidade exigida para a decretação da preventiva está presente, associando-se ao perigo que resulta da liberdade do representado, que se mostrou disposto a corromper autoridades para obter vantagens particulares e com o escopo de criar embaraços à justiça. Com efeito, são inúmeras as investigações e diligências em andamento, que consubstanciam o esforço feito pelo Estado para combater o crime organizado, sendo a liberdade do representado um risco contemporâneo ao bom andamento não só desta investigação, como também aos interesses do Estado no combate ao crime organizado. Nessa esteira, a prisão preventiva do Sr. ROBERVAL visa não só à conveniência da instrução criminal, como também à tutela da ordem pública, garantindo-se, ao fim, após o devido processo legal, a aplicação da lei penal. Nos poucos dias que transcorreram desde o decisum, não houve qualquer alteração fática a justificar a revogação do ali decidido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 104118/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP), GISLAINE DE OLIVEIRA (OAB 172064/SP), ANDERSON DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 221336/SP), KARINA NUNES DE VINCENTI (OAB 234572/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), GUILHERME FELIPE BATISTA VAZ (OAB 316470/SP), NAESSA BOVA GONÇALVES (OAB 500940/SP), ISABELLA BARROS ÁVILA (OAB 510994/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5021401-75.2023.4.03.6100 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 2 REGIAO, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI DA 2ª REGIÃO - SÃO PAULO APELADO: LIDERARE EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO - SP166475-A, FABIO JOSE DE CARVALHO - SP243348-A, NATALIA DA SILVA LIMA - SP236904-E OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: 6ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025
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