Marcelo Martins De Oliveira

Marcelo Martins De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 164967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF1
Nome: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0008137-21.2010.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. H. S. A., A. O. M., E. D. C. C., I. B. D. M., J. M. N., L. A. T. V., M. S. B., R. P. M., S. M. C., V. M. S. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: A. A. D. S., C. F. D. S., M. B. D. N., M. J. D. S. M., P. A. C. Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555 Advogados do(a) REU: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011 Advogado do(a) REU: FAHD DIB JUNIOR - SP225274 Advogados do(a) REU: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577, LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424, TATIANA NUNES VALLS - DF21521 Advogados do(a) REU: FABIO SPOSITO COUTO - SP173758-A, JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO - SP93514-A Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EDNA ANDRADE DE SOUZA - SP145185 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A Advogados do(a) REU: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogados do(a) REU: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513, BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513, BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogado do(a) REU: RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS JUNIOR - MT18514/O D E S P A C H O IPL 5-910/2009 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 53763451, conforme certidão ID 160447079, anotem-se a extinção de punibilidade dos corréus ALBERTO HENRIQUE SANT’ANNA, A. O. M., ELIANE LOPES DA CRUZ, I. B. D. M., J. M. N., M. S. B., S. M. C. e VALÉRIA MALHEIRO SILVA, com relação aos delitos tipificados no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei nº 8.666/1993. Serve o presente como Ofício nº 162/2025 ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD e à Delegacia de Polícia Federal em Santos, para anotação da extinção da punibilidade dos réus abaixo qualificados, com relação aos delitos tipificados no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Art.107, inciso IV, do Código Penal: a) ALBERTO HENRIQUE SANT'ANNA, brasileiro, casado, filho de Ourivaldo Laurindo Sant'anna e Maria José dos Santos, nascido em 30/09/1964, taxista, CPF 058.218.148-80. b) ANA OLÍVIA MANSOLELLI, funcionária do Ministério da Saúde, filha de Darcilio Ap Mansolelli Rodrigues e Deny Portieri Mansolelli, nascida aos 19/08/1964, em MARILIA - SP, inscrita no CPF sob o n. 050.827.798-18. c) ELIANE DE CRUZ CORREA, presidente da Movimento Alpha de Ação Comunitária (MAAC), filha de Manoel Jose Da Cruz e Josefina Lopes Da Cruz, nascida aos 23/02/1959, em São Paulo - SP portadora da cédula de identidade RG n. 11.445.442 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n. 199.307.428-75. d) I. B. D. M., funcionária do Ministério da Saúde, filha de Maria Do Carmo Bessa De Meneses, nascida aos 13/10/1980, em BRASILIA - DF, inscrita no CPF sob o n. 702.952.981-20 e) J. M. N., diretor-executivo do Fundo Nacional de Saúde, filho de Manoel Pessoa Menezes e Maria Jose Menezes, inscrito no CPF sob o n. 182.714.131-04 f) M. S. B., filho de Esther Tavares Siqueira Bueno, nascido aos 19/03/1974, inscrito no CPF sob o n. 197.496.758-19 g) SABRINA MOSCA SILVA, funcionária do Ministério da Saúde, filha de Odair Da Silva E Maria Aparecida Mosca, inscrita no CPF sob o n. 292.247.318-05 h) VALÉRIA MALHEIRO SILVA, brasileira, solteira, filha de Adhemar Ires da Silva e Maria lIza Malheiros, nascida aos 03/12/1966, em Santos/SP, comerciária, portadora da cédula de identidade RG n. 18.769.379-1-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n. 085.757.518-08 Após, prossiga-se o feito com relação ao delito descrito no artigo 312, do Código Penal, cumprindo-se o despacho ID 366639859. Santos, na data da assinatura eletrônica. mslucena
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0008137-21.2010.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. H. S. A., A. O. M., E. D. C. C., I. B. D. M., J. M. N., L. A. T. V., M. S. B., R. P. M., S. M. C., V. M. S. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: A. A. D. S., C. F. D. S., M. B. D. N., M. J. D. S. M., P. A. C. Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555 Advogados do(a) REU: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011 Advogado do(a) REU: FAHD DIB JUNIOR - SP225274 Advogados do(a) REU: JORGE AMAURY MAIA NUNES - DF8577, LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424, TATIANA NUNES VALLS - DF21521 Advogados do(a) REU: FABIO SPOSITO COUTO - SP173758-A, JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO - SP93514-A Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EDNA ANDRADE DE SOUZA - SP145185 Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A Advogados do(a) REU: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogados do(a) REU: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513, BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH - SP38555, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA - SP337513, BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA - SP294011, MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA - SP164967-B, SAMARA MASSANARO ROSA - SP301741 Advogado do(a) REU: RONILDO PEREIRA DE MEDEIROS JUNIOR - MT18514/O D E S P A C H O IPL 5-910/2009 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 53763451, conforme certidão ID 160447079, anotem-se a extinção de punibilidade dos corréus ALBERTO HENRIQUE SANT’ANNA, A. O. M., ELIANE LOPES DA CRUZ, I. B. D. M., J. M. N., M. S. B., S. M. C. e VALÉRIA MALHEIRO SILVA, com relação aos delitos tipificados no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei nº 8.666/1993. Serve o presente como Ofício nº 162/2025 ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD e à Delegacia de Polícia Federal em Santos, para anotação da extinção da punibilidade dos réus abaixo qualificados, com relação aos delitos tipificados no art. 288 do Código Penal e no art. 90 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Art.107, inciso IV, do Código Penal: a) ALBERTO HENRIQUE SANT'ANNA, brasileiro, casado, filho de Ourivaldo Laurindo Sant'anna e Maria José dos Santos, nascido em 30/09/1964, taxista, CPF 058.218.148-80. b) ANA OLÍVIA MANSOLELLI, funcionária do Ministério da Saúde, filha de Darcilio Ap Mansolelli Rodrigues e Deny Portieri Mansolelli, nascida aos 19/08/1964, em MARILIA - SP, inscrita no CPF sob o n. 050.827.798-18. c) ELIANE DE CRUZ CORREA, presidente da Movimento Alpha de Ação Comunitária (MAAC), filha de Manoel Jose Da Cruz e Josefina Lopes Da Cruz, nascida aos 23/02/1959, em São Paulo - SP portadora da cédula de identidade RG n. 11.445.442 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n. 199.307.428-75. d) I. B. D. M., funcionária do Ministério da Saúde, filha de Maria Do Carmo Bessa De Meneses, nascida aos 13/10/1980, em BRASILIA - DF, inscrita no CPF sob o n. 702.952.981-20 e) J. M. N., diretor-executivo do Fundo Nacional de Saúde, filho de Manoel Pessoa Menezes e Maria Jose Menezes, inscrito no CPF sob o n. 182.714.131-04 f) M. S. B., filho de Esther Tavares Siqueira Bueno, nascido aos 19/03/1974, inscrito no CPF sob o n. 197.496.758-19 g) SABRINA MOSCA SILVA, funcionária do Ministério da Saúde, filha de Odair Da Silva E Maria Aparecida Mosca, inscrita no CPF sob o n. 292.247.318-05 h) VALÉRIA MALHEIRO SILVA, brasileira, solteira, filha de Adhemar Ires da Silva e Maria lIza Malheiros, nascida aos 03/12/1966, em Santos/SP, comerciária, portadora da cédula de identidade RG n. 18.769.379-1-SSP/SP, inscrita no CPF sob o n. 085.757.518-08 Após, prossiga-se o feito com relação ao delito descrito no artigo 312, do Código Penal, cumprindo-se o despacho ID 366639859. Santos, na data da assinatura eletrônica. mslucena
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1061059-15.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL LUGLI FILHO e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA TIPO: C Nos Juizados Especiais Federais, a competência territorial tem natureza absoluta. Da lei 10.259/2001: Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual. Trata-se de hipótese de extinção do feito sem julgamento do mérito no sistema dos Juizados Especiais Federais (JEF), aplicando-se subsidiariamente o seguinte dispositivo da Lei nº 9.099/1995 (art. 1º, Lei nº 10.259/2001): Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Portanto, não é facultado à parte escolher em qual Juizado Federal irá formular seu pedido, se no Juizado Federal que tenha competência territorial sobre o município onde reside ou se no Juizado Federal da capital do seu estado ou, como no presente caso, no Distrito Federal. Entender o contrário seria esvaziar a razão de ser da interiorização da Justiça Federal. Veja-se, ademais, o Enunciado 89 do FONAJE prevê que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Igualmente, a teor do art. 64, §1º, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício. No caso específico dos Juizados Federais, não se aplica a opção de foro preconizada pela Constituição Federal de 1988, art. 109, I. A parte deverá apresentar sua pretensão perante o Judiciário onde reside. A propósito, nesse mesmo sentido decidiu a egrégia 2ª Turma Recursal da SJDF, nos Recursos Inominados 1080671-07.2023.4.01.3400. Senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CAUSAS AJUIZADAS CONTRA A UNIÃO. PARTE AUTORA DOMICILIADA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso da parte autora contra sentença que declarou a incompetência do juízo para processar e julgar a presente ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista que a parte autora é domiciliada em localidade diversa do Distrito Federal e reside em município abrangido pela jurisdição de outra Seção Judiciária na qual há Varas de JEF instaladas. 2. A recorrente sustenta que a Constituição Federal prevê no seu texto normativo a possibilidade de processamento e julgamento de causas contra a União Federal no âmbito do Distrito Federal. 3. Com contrarrazões. 4. Em se tratando de ação intentada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, a competência para o julgamento da causa é definida na Lei 10.259/2001, com especificidade sobre a previsão genérica de definição de competência territorial do rito comum. 5. Diante do disposto no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal, mesmo em razão do território, é competência absoluta, que não pode ser modificada por vontade das partes, pelo que as regras do processo civil clássico devem ser aplicadas nos processos dos Juizados adaptando-se aos princípios norteadores desse novo microssistema instrumental. Tanto que a competência em razão do valor da causa – que no processo civil clássico é considerada como relativa – nos Juizados é considerada por lei como absoluta. Nesse sentido, assim estabelece o dispositivo supracitado: Art. 3º (...) § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. 6. In casu, resta patente que a parte autora reside fora do DF, sendo este juízo incompetente para processar o presente feito. 7. Recurso desprovido. (....) Em sentido semelhante foi a orientação dos julgados proferidos nos Recursos Inominados 1055000-79.2023.4.01.3400 e 1091937-88.2023.4.01.3400, ambos da 2ª Turma Recursal da SJDF, onde foi assinalado, entre outros fundamentos, que a competência absoluta dos Juizados prevista no art. 3º, §3º, da Lei nº 10.529/2001, deve ser interpretada abrangendo a competência em razão do local, de modo a garantir a efetividade de um microssistema fundado em princípios próprios. Outrossim, cumpre registrar a ausência de determinação de suspensão nacional dos processos em tramitação que tratem da matéria afetada no Tema n. 1.277/STF, inexistindo, portanto, óbice para proceder ao julgamento do presente feito. Ora, a Parte Requerente reside fora do Distrito Federal (Nome: DANIEL LUGLI FILHO Endereço: Rua Gonçalves Ledo, 23, apt. 03, Campo Grande, SANTOS - SP - CEP: 11070-330). É de rigor extinguir o feito. Ante o exposto, diante da incompetência absoluta, declaro EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, C/C c/c arts. 51, III, da lei nº 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01. Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários nesta instância, consoante previsão do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. No caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e remeta-se o processo à Turma Recursal. Intimem-se, com o prazo de 10 (dez) dias. Sem reexame necessário (Art. 13. da Lei 10.259/2001). Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição. Brasília/DF. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034464-93.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Santos - Espolio de Carla Laier Schone, na pessoa do repr. Peter Karl Bruno Schone - - NORBERTO CHAVES JÚNIOR - *Fls.1094/1771: manifestem-se os interessados sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), EDUARDO ALVES FERNANDEZ (OAB 186051/SP), MARCELLA MARQUES DE CARVALHO DONATO (OAB 350824/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007910-70.2025.8.26.0562 (processo principal 1016063-12.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Cerleste Gaspar da Cruz - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a petição e/ou depósito efetuado, em dez dias, requerendo a extinção do feito se necessário. Em caso positivo, requeira além do levantamento da quantia, a extinção do feito pela satisfação do crédito . Int. Nada Mais. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025321-17.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Valeria Malheiro Silva - Magistrado(a) Geraldo Xavier - sentença anulada V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA CARACTERIZADA. FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NÃO ASSEGURADO. INOBSERVÂNCIA DO ESTATUÍDO NO ARTIGO 246, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 5º, LV, DA MAGNA CARTA. PRECEDENTE DA CORTE. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. SENTENÇA ANULADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Martins de Oliveira (OAB: 164967/SP) - Isabella Cardoso Adegas (OAB: 175542/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030400-04.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1005291-68.2023.8.26.0224) (processo principal 1005291-68.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Patricia Duarte Ferreira - Fabio Siqueira Dias - - Debora Castino Dias - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: PATRICIA DUARTE FERREIRA (OAB 209351/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008185-19.2025.8.26.0562 (processo principal 0039715-95.2012.8.26.0562) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Paulo Correa Sociedade de Advogados - Cleber Dias Bulgarelli - Assim, na forma do art. 623, do Código de Processo Civil, intime-se o inventariante na pessoa de seu advogado, pelo DJ-e, para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas. Findo o prazo, manifeste-se o requerente no mesmo prazo de 15 dias e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), KRIKOR PALMA ARTISSIAN (OAB 261059/SP), CLESSI BULGARELLI DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 258092/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032742-87.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Luiz Vieira Neves - - Ruth de Souza Neves - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Ampla Saude Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando-se a tutela de urgência adrede deferida às fls. 78/79, tornando-a definitiva, para: I - DECLARAR a abusividade da cláusula contratual que estabelece período de carência de 180 (cento e oitenta) dias para internações e procedimentos em casos de urgência e emergência, devendo prevalecer o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; II - CONDENAR as requeridas, solidariamente, a custear integralmente o tratamento médico-hospitalar da coautora RUTH DE SOUZA NEVES, incluindo todos os exames, medicamentos, internações e demais procedimentos necessários, desde o início da internação em 11/12/2024, no Hospital São Lucas; III - CONDENAR as requeridas, solidariamente, a pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 10.000,00 aos autores, com a incidência de correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 17.785/2023 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000176-22.2025.8.26.0157 (processo principal 1003360-37.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aureo Alves de Abreu - Vistos. Fls. [peças sigilosas]: Indefiro o pedido de solicitação de bloqueio de ativos financeiros. A questão será apreciada oportunamente. Renove-se a expedição do mandado de intimação para cumprimento no endereço já diligenciado [fls. 09]. Observo que não houve a informação de alteração de endereço, para aplicação da regra prevista pelo artigo 19, § 2ª da Lei nº 9.099/95. Int. Dil. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP)
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