Alexandre Nemer Elias
Alexandre Nemer Elias
Número da OAB:
OAB/SP 164518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF1, TJRS, TJMG, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ALEXANDRE NEMER ELIAS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008710-30.2024.8.24.0036 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079819-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Caroliny Fernandes Silva - Nissin-ajinomoto Alimentos Ltda. - Fls. 617/619: Ciência à autora/exequente acerca do depósito efetuado nos autos. - ADV: ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012141-83.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.C.G. - H.I.C.I.O. - - I.S.G.I. e outro - Vistos. Informe a parte autora se a placa danificada (fls. 03) foi preservada e está em seu poder. Int. São José dos Campos, 16 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), GABRIELLE FERREIRA DE CARVALHO ISSAAC CHALITA (OAB 328474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045611-35.2019.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - H.S.D. - L.M.Y.D. - D.B.C. - O.O. - - S.R.P.O. - - R.M.N.S. - S.B.S. - Vistos. 1) O requerimento de fls. 883, de retirada da anotação de penhora no rosto destes autos (fls. 883) deve ser precedido de ordem do juízo da qual emanada (fls. 471). 2) Diante da ausência de insurgência dos herdeiros, e por não vislumbrar prejuízo às partes e ao regular transcurso do feito, defiro o acesso aos autos por terceiro interessado e credora (fls. 907/909 e 1.059/1.060). Providencie-se o necessário. 3) Consoante o entendimento estabelecido na decisão de fls. 834/838, as alegações relativas à administração das pessoas jurídicas, à liquidação das quotas sociais, ao valor fixado em prol do espólio derivado das liquidações e às ditas nulidades dos autos correlatos às dissoluções parciais de sociedade devem ser deliberadas perante os juízos das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, nas quais tramitam as ações de n.º 1038412-83.2024.8.26.0602 e 1038424-97.2024.8.26.0602, sendo este juízo de inventário de bens incompetente à sua apuração. Por tais motivos, INDEFIRO os requerimentos de (i) suspensão deste inventário até resolução do incidente de remoção da inventariante (fls. 951); (ii) expedição de alvará para dissolução de pessoa jurídica (fls. 951); (iii) intervenção deste juízo nos autos de n.º 1038412-83.2024.8.26.0602 e n.º 1038424-97.2024.8.26.0602 (Dissolução Parcial de Sociedade), n.º 5001656-11.2025.4.03.6110 (Mandado de Segurança em trâmite perante a 1ª Vara Federal desta comarca) e n.º 1020414-77.2025.8.26.0114 (ação para destituição de administradoras não sócias) (fls. 1.173/1.174). Consigno que a cientificação da Fazenda Pública para a apuração do ICTMD ocorrerá oportunamente, com base nas declarações apresentadas pela inventariante, sendo que o mérito em relação ao valor atribuído às quotas sociais não será dirimido neste feito, na esteira do quanto consignado no caput deste item. 4) Considerando-se a informação apresentada pelos credores do espólio (fls. 937/942), de que houve prolação de r. sentença na ação de n.º 1038412-83.2024.8.26.0602 (Dissolução Parcial de Sociedade) relativa à sociedade The Highlands Empreendimentos e Participações Ltda., na qual determinou-se o pagamento do montante apurado em 12 (doze) parcelas pela sócia remanescente, determino à inventariante que providencie o depósito em conta judicial vinculada a estes autos do montante repassado e/ou a ser repassado pela sócia remanescente. 5) Como é cediço, as dívidas existentes em nome do de cujus ao tempo do seu falecimento devem ser suportadas pelo seu acervo hereditário, deduzindo-se igualmente da quota parte dos herdeiros, até os limites da herança, na forma do artigo 1.997 do Código Civil. Constata-se, porém, ter a viúva realizado saques e contraído dívidas em nome do de cujus após o decesso sem prévia autorização judicial, justificando-se no pagamento de funcionários e despesas também da Clínica Médica pertencente ao casal de cujus e viúva (fls. 216), denotando-se que o destino de tais valores beneficiaram terceiros, pessoa jurídica, em prejuízo aos herdeiros do falecido. Assim, deve a viúva ressarcir o monte partilhável de tais valores, deduzindo-se da sua quota parte o montante derivado dos saques e empréstimos realizados após o falecimento do autor da herança. Para a sua escorreita apuração, defiro o requerimento de fls. 1.067/1.072, determinando a expedição de ofício ao Banco Santander para que apresente documentos comprobatórios de movimentações da conta corrente n.º 01.001755-2, agência n.º 0784, de titularidade do falecido, relativas ao período de 30 de novembro de 2016 a 06 de junho de 2017. Providencie-se o necessário. Com a resposta pela instituição financeira, intime-se a inventariante, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para que, em 20 (vinte) dias, apresente novas declarações, com a compensação dos valores retirados em conta de titularidade do de cujus pela viúva, na forma consignada neste item, esclarecendo, outrossim, o plano de pagamento das dívidas existentes em nome do de cujus. Deve a inventariante, outrossim, partilhar o valor apurado das quotas sociais, caso encerrados os processos n.º 1038412-83.2024.8.26.0602 e n.º 1038424-97.2024.8.26.0602, ou, caso pendente resolução, indicar tão somente a partilha das sobreditas quotas sociais. Após, abra-se à viúva herdeira para que se manifeste, em igual prazo. Int. - ADV: ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP), ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO (OAB 213166/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALEXANDRE ARAUJO (OAB 268851/SP), VANESSA FONTES MARTINS (OAB 313940/SP), EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP), FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/SP), PAULO RIOS MACEDO JUNIOR (OAB 368323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027665-55.2018.8.26.0100 (processo principal 0072009-20.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Petroprime Repres. Comercial de Combustíveis Ltda - - Diogo Vitor Souza de Jesus - - Bruna Casalotti Ferreira Roncolato - Auto Posto Gadial Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença no qual os exequentes estão representados nos autos por advogados diversos. Diogo Vítor Souza de Jesus e Bruna Casalotti Ferreira Roncolato, são os advogados anteriores de Petroprime e estão autuando em causa própria, para execução da verba honoraria de sucumbência, (fls 245). Já a exequente Petroprime Representação Comercial de Combustíveis Eireli está representada por advogado diverso, para execução da condenação principal, fls. 1/3 e fls. 227. Não há controvérsia sobre a possibilidade dos antigos patronos atuarem no feito, pois não houve oposição da exequente, contudo, a oposição do levantamento da quantia manifestada pela exequente Petroprime de fls. 382/389, evidencia a necessária prévia de concurso de credores, para se conhecer quem possui a preferência ao levantamento do valor depositado nos autos. Assim, no prazo de 15 dias, manifestem os credores Diogo e Bruna sobre o alegado as fls. 382/389. Com a manifestação, tornem para decisão sobre a preferência do levantamento pretendido. - ADV: DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP), SANDRO ROGERIO SOMESSARI (OAB 138522/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), BRUNA CASALOTTI FERREIRA RONCOLATO (OAB 335002/SP), BRUNA CASALOTTI FERREIRA RONCOLATO (OAB 335002/SP), DIOGO VITOR SOUZA DE JESUS (OAB 395389/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0016704-25.2024.8.16.0035 1. Embora a contestação demonstre suposta reconvenção, ao analisar a peça oferecida pelo réu em mov. 53.1 não há pedido algum de reconvenção, tampouco fundamentação neste sentido. 2. Desse modo, recebo a peça apenas como contestação. Intime-se a parte autora para que querendo, ofereça impugnação a contestação. 3. Intimações e diligências necessárias. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1091766-34.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARRU'S INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA DESPACHO (Inspeção Ordinária 2025 - 9 a 13 de junho) 1. Manifeste-se a parte sobre as alegações da União Num. 2175243773, no prazo de 15 dias. 2. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA/DF, data da assinatura. (assinado eletronicamente) LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Juíza Federal Substituta da 20ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003742-08.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Cristina Coluci Silva - LG Comercial Ltda EPP - - HEXAGONON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a requerente na pessoa de seu advogado, cientificada que tendo em vista os ofícios do IMESC de fls. 362 e 389, a perícia realizada dia 06/06/2024 não há laudo tendo em vista o seguinte: "...Em conformidade com a orientação da superintendência e da diretoria médica do IMESC, informamos que não serão efetuadas cobranças de laudos à Clínica ANAN, devido à falta de entrega ou resolução do presente problema, mesmo após diversas solicitações e medidas administrativas...". Assim, fica também intimada para comparecimento na perícia agendada para o dia 02/06/2025 às 13:00h que realizar-se-á à Rua Coronel Sandoval de Figueiredo, 40 - Vila Azevedo - São Paulo CEP:03308040. Nada Mais. - ADV: LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP), ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), MARCO ROBERTO ROSSETTI (OAB 219383/SP), THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP), LEIA SANTA TERRA ELIAS (OAB 43354/SP), EDUARDO HENRIQUE BACARO GALATI (OAB 244602/SP)
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