Heitor Carlos Pellegrini Junior
Heitor Carlos Pellegrini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 164025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018799-24.2019.8.26.0100 (processo principal 1073038-29.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Ulisses da Silva - - Silvia Regina Macedo Ungefehr - E.T.E.I. e outros - B.S. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: 1) recolher, a diligência do Oficial de Justiça. 2) juntar planilha atualizado de cálculos. - ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP), JULIANA FONTES DOS SANTOS (OAB 261915/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045242-70.2023.8.26.0100 (processo principal 1051694-21.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Ambia Administração e Participações Ltda. - - Victor José Velo Perez - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da exequente. Fls. 219/220: ante o não provimento ao recurso, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do executado. Para execução das verbas devidas pelo acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 123/125), deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e instauração de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se estes autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP), MARIA CECILIA BREDA CLEMENCIO DE CAMARGO (OAB 39782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020577-63.2018.8.26.0100 (processo principal 1089974-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida Nelli Godoy de Souza - - Carlos Alberto de Souza - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Esser Holding Ltda - - General Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Alain Korall Horn - - Raphael Korall Horn - Banco do Brasil S/A - Verus Imóveis Eireli - Vistos. Defiro a expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço indicado, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimada, na mesma oportunidade, a executada (CPC, art. 831). Ficam autorizados o reforço policial e o arrombamento, se o caso. Para tanto, recolha o autor as custas necessárias, caso ainda não o tenha feito. Após, providencie-se. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIO ALGARVE DUARTE (OAB 291509/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5292745-15.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: CAMILA FONSECA MARRA CPF: 015.721.746-92 e outros RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CPF: 33.136.896/0001-90 DESPACHO Vistos etc. Em petição de ID 10446999418 a parte autora requereu a expedição de alvará para liberação dos valores depositados em juízo ao ID 10435077725. Assim sendo, após a conferência dos documentos necessários e confirmação dos dados das partes, EXPEÇA-SE alvará em favor dos requerentes, ou de seus procuradores, caso tenham poderes, para levantamento da quantia depositada no ID 10435077725, com a devida atualização bancária. Caso seja necessário, INTIME-SE a parte e/ou procurador para apresentar nova procuração, devidamente atualizada e corrigida de acordo com as eventuais irregularidades identificadas, para fins de expedição de alvará. Se não cumprida a determinação pela parte intimada, a expedição do respectivo alvará poderá restar prejudicada. Em seguida, proceda-se a alteração da classe judicial para "cumprimento de sentença". Após, nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. I.C. MAURICIO LEITÃO LINHARES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061632-74.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - Enfil S.A. - Controle Ambiental e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 875/880. Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos. Com relação ao pedido de restituição em dobro dos valores já pagos, não há que se falar em repetição em dobro das quantias, vez que não se aplica ao caso o art. 940 do CC, porque não houve dolo ou má-fé por parte da requerente, pelo que já se afere da farta prova documental adunada ao feito, sendo o caso de engano justificável e aplicável analogicamente a Súmula nº 159 do C. STF. Ademais, diante do reconhecimento de excesso de execução, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais aos D. Patronos da parte executada, os quais fixo em 10% sobre o excesso cobrado. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que acolheu apenas em parte a impugnação e condenou a exequente, ora agravante, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o excesso cobrado. 1. O acolhimento, ainda que parcial, da exceção de pré-executividade implica condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Fato objetivo constatado e assumido pela própria agravante. 2. O critério de fixação dos honorários, neste caso, é o proveito econômico obtido pelo executado impugnante que, no caso, corresponde ao excesso verificado, respeitadas as balizas do artigo 85, §2º do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2359053-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025) (grifei) "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia. Decisão que deixou de fixar honorários advocatícios em favor dos patronos dos executados. Inconformismo apresentado pelos causídicos. Acolhimento. Executados que apresentaram impugnação ao cálculo do débito, alegando excesso de R$ 917.766,06, com concordância do banco exequente. I. Código de Processo Civil que, no art. 85, § 1º, estabelece como devidos honorários advocatícios na execução, resistida ou não, com base nos princípios da sucumbência e causalidade. Caso concreto em que houve a concordância do exequente ao excesso apresentado na impugnação, sendo cabível a condenação deste ao pagamento de honorários, que deverão ser calculados sobre o proveito econômico obtido pelos executados. Prevalência do princípio da causalidade. Imposição do ônus da sucumbência. II. Pleito do agravado de fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do CPC). Descabimento. Honorária sucumbencial, no caso, a ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelos executados (R$ 917.766,06), que não é inestimável ou irrisório. Adequação à tese firmada pelo C. STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1076). Precedentes da Câmara (Agravo de Instrumento 2277306-90.2024.8.26.0000, Relator Elói Estevão Troly; Agravo de Instrumento 2300511-51.2024.8.26.0000, Relator Achile Alesina). Decisão reformada. Recurso provido para condenar o banco agravado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do benefício econômico obtido pelos executados (R$ 917.766,06), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, corrigidos a contar da data desta decisão". (TJSP; Agravo de Instrumento 2106765-87.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Em relação às demais matérias alegadas, não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Outrossim, requer o embargante rediscutir matéria devidamente apreciada na decisão hostilizada. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração de fls. 883/887. Intime-se - ADV: CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033467-68.2017.8.26.0100 (processo principal 1012383-33.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - B. - - A.A.B.A. - U.I. - - A.S.A. - A.A.B.A. - Vistos. Fls. 1111/1112: Aguarde-se por 60 dias a realização do leilão judicial nos autos nº 1002091-51.2017.5.02.0040. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CESAR VILLALVA SGAMBATI (OAB 236246/SP), MAURÍCIO SCHMIDT RICARTE (OAB 280340/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), SALVADOR MARIO DI BERNARDO NETO (OAB 119535/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), ISAC GOMES DA SILVA (OAB 333639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028529-32.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1095081-57.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - G.f.m. Administração de Bens Ltda. - Banco do Brasil S/A - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos de terceiro, opostos por G.F.M. ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. em face de BANCO DO BRASIL, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte embargante com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No mais, anote-se o desfecho dos presentes embargos nos autos da execução. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), GABRIELLE MORAES LOPES SALDANHA (OAB 227205/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071760-56.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - C.S.R.G.L.E.L. - - A.A.K. e outro - J.B.V. - - R.V.K. - - B.S. - - C.E.F. - - C.C.B.S. - - C.R.R.M. e outros - L.S. - A.M. - - M.S.P. - - P.B.D. e outros - Vistos. Fls.5034/5035: INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para eventual penhora de milhas e pontos pertencentes aos executados, uma vez que a medida não se mostra adequada ao recebimento do crédito, ante a ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente, não sendo mensurável seu valor. Reposicione-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), CARLOS EDUARDO SOUZA (OAB 319943/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ROBERTA MARQUES GIUSTI DE OLIVEIRA (OAB 64831/RS), AUGUSTO EUGENIO CARNIATO PEGORARO (OAB 40052/RS), MATHEUS UALT VASCONCELOS (OAB 86544/RS), THIAGO SQUEFF DE OLIVEIRA (OAB 52977/RS), EDUARDO DA CUNHA SZECHIR (OAB 29653/RS), AGUINER GARCIA CORRÊA (OAB 118582/RS), LURDES HELENA LUCARDO BORGES (OAB 72104/RS), ALYANE MARTINS DORNELLES (OAB 87206/RS), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), MARINEZ OLIVEIRA CUNHA (OAB 121951/RS), EVANDRO KUSIACK GOLLO (OAB 134637/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002224-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 702/708, a presente decisão valerá novamente como ofício ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Araraquara (Processo 0007103-54.2017.8.26.0037), para que proceda o levantamento de referida averbação, diante da Sentença de extinção de fls. 672, restando prejudicada a penhora no rosto dos autos deferida às fls. 524. Servirá a presente, por cópia assinada como ofício, a ser encaminhado pelo Cartório. A resposta deverá ser encaminhada via e-mail para o endereço upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089251-13.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Raphael Korall Horn e outros - Drv L Administracao de Bens Imoveis Ltda. - - Filemer Admninistração de Bens Ltda - - Município de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 1393/1399: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME ROBERTO DORTA DA SILVA (OAB 205201/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), HEITOR CARLOS PELLEGRINI JUNIOR (OAB 164025/SP), DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 352353/SP)
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