Julio Aguiar Dias

Julio Aguiar Dias

Número da OAB: OAB/SP 164023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Aguiar Dias possui 127 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT2
Nome: JULIO AGUIAR DIAS

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (82) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) EXECUçãO FISCAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001744-72.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 1007434-07.2016.8.26.0020) (processo principal 1007434-07.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Washington Luis Barbosa de Oliveira - Para realização da penhora do veículo, deverá o solicitante recolher as custas necessárias, neste caso, por ato praticado, conforme valores site do TJSP . Prazo: cinco dias. (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), ENDERSON FERREIRA GOMES PAIXÃO (OAB 442595/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000833-97.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda OMEC - Felipe Camillo Lopes Pariol Glasser - - 39.321.217 Felipe Camilo Lopes Pariol Glasser - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002355-05.2022.8.26.0004 (processo principal 1010731-70.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Thiago Delgado Rodrigues - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), AMANDA DO CARMO ARAUJO BENEDETI (OAB 354343/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015647-16.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - "Ciência à parte interessada acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo(s) sistema(s) conveniado(s), devendo se manifestar, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para o efetivo andamento deste processo". - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000824-07.2024.8.26.0005 (processo principal 1011550-33.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos, Trata-se de pedido de inclusão de titular de sociedade limitada unipessoal ou empresa individual na presente ação, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O pedido não comporta acolhimento, diante da imprescindibilidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica conforme previsto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil. É importante mencionar que a Lei 14.195/2021 transformou as pessoas jurídicas constituídas sob o regime de empresas individuais em sociedades limitadas unipessoais, nos termos do contido em seu artigo 41, que assim dispõe: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedade limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. Com efeito, a despeito de famigerada discussão acerca da unicidade patrimonial existente e seu reflexo na extinção da empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o instituto e procedimento previstos nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, são indispensáveis para a observância do efetivo contraditório e ampla defesa ao titular da sociedade, de modo que, tão somente após o regular processamento do referido incidente é que haverá ou não a inclusão da pessoa física no polo passivo da ação para excussão de bens. Pelo exposto, indefiro o pedido de inclusão do titular da sociedade empresarial diretamente no polo passivo da ação, devendo o autor observar a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não localização de patrimônio. A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art. 921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: "Se o exequente não consegue citar o devedor ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido." (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: "A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo. Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável a retomada da marcha da execução;" (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750) Na hipótese do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha a fim de satisfazer o crédito do exequente. Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015647-16.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Vistos. Proceda-se varredura completa de bens e informações via sistema Sniper Intime-se. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006814-19.2022.8.26.0564 (processo principal 1020705-27.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Julia Francucci - Vistos. Valor da causa: R$ 72.037,40 (fls. 250), em fevereiro/2025. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Indefere-se o pedido de bloqueio permanente de ativos futuros, porquanto inexiste viabilidade técnica da medida. Autoriza-se o uso da funcionalidade teimosinha, pelo período de 30 dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: EDGAR RAHAL (OAB 83432/SP), LUÍS FELIPE MARCHI RAHAL (OAB 385451/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA HORTA (OAB 247981/SP)
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