Elaine Aparecida De Lima Gobbo
Elaine Aparecida De Lima Gobbo
Número da OAB:
OAB/SP 163906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000889-23.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1001230-37.2022.8.26.0019) (processo principal 1001230-37.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.U.L.R. - - L.U.R. - C.C.S. - - D.S. - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença que Lais Uetuki Ribeiro e Arlete Uetuki Lopes Ribeiro moveu em face de Daniela Sega e Clelia Coletti Sega. Se não for o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado para que recolha a taxa judiciária, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Publique-se e intime-se. - ADV: SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), SANDRA MADALENA TEMPESTA (OAB 147193/SP), GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 012. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023388-53.2025.8.19.0000 Assunto: Guarda / Relações de Parentesco / Família / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0850314-55.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00239349 AGTE: SIGILOSO ADVOGADO: DEBORA FLORENCIA DA SILVA OAB/SP-414143 AGDO: SIGILOSO ADVOGADO: ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA OAB/RJ-163906 Relator: DES. LEILA SANTOS LOPES Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009583-32.2023.8.26.0019 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Espolio de Jose Carlos Zamblas - Vistos. Corrija-se o polo passivo a fim de constar como réu o Espólio de Jose Carlos Zamblas. Homologo o acordo entabulado entre as partes, pgs. 122/124, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do C.P.C. Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva. Não incidem custas finais. P.I.. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002224-14.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Valdir Cavallaro - Agravado: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte agravada no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Elaine Aparecida de Lima Gobbo (OAB: 163906/SP) - Beatriz Maria Rapanelli (OAB: 208743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005362-28.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1002846-52.2019.8.26.0019) (processo principal 1002846-52.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedreira Fazenda Velha Ltda - Brasnort Portaria e Limpeza Ltda e outro - fls. 232/233: providencie o exequente o recolhimento da taxa de 12 UFESPs na guia FED TJ, cód. 434-1 (teimosinha, 3 Ufesps para cada executado, renajud, 1 para cada e Infojud, 2 Ufesps por executado, por ser pessoa jurídica). - ADV: GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), THIAGO PÓVOA MIRANDA (OAB 243076/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017809-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.Z.L.S. - - M.A.L.S. - T.P.S. - Vistos. Considerando os documentos apresentados pelo réu, que indicam que inexiste sinal de riqueza ou patrimônio vultoso, REJEITO a impugnação ao pedido benefício da gratuidade de justiça apresentada pela parte autora. Assim, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, se o caso. Int. - ADV: GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017809-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.Z.L.S. - - M.A.L.S. - T.P.S. - Vistos. Considerando os documentos apresentados pelo réu, que indicam que inexiste sinal de riqueza ou patrimônio vultoso, REJEITO a impugnação ao pedido benefício da gratuidade de justiça apresentada pela parte autora. Assim, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, se o caso. Int. - ADV: GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002775-50.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - Valdir Cavallaro - À réplica no prazo de 15 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003409-17.2023.8.26.0533 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - L.G.L.P. - Covolan Indústria Têxtil Ltda - B.T.A.C. - DISPOSITIVO -3- Ante ao exposto, com fundamento no art. 15, inciso II, da Lei 11.101/2005, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido contido na inicial e com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, a fim de determinar a inclusão do crédito do impugnante LUAN GALVÃO LAUREANO PEREIRA nos autos de Recuperação Judicial da empresa COVOLAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, no valor indicado na certidão de crédito trabalhista de pp. 122/123, ou seja, R$ 29.606,69 (vinte e nove mil, seiscentos e seis reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 31/08/2022, na classificação como crédito trabalhista (Classe I). Rejeito, por outro lado, o pedido de inclusão do crédito atinente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.468,31, posto cuidar-se de crédito extraconcursal e que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Após o trânsito em julgado, traslade-se para os autos principais cópia desta decisão, certificando-se o necessário, determinando, outrossim, à empresarecuperandae à Administrador Judicial que adotem as providências necessárias objetivando a retificação do quadro geral de credores. Neste incidente não incidem custas judiciais e não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELAINE APARECIDA DE LIMA GOBBO (OAB 163906/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), GISLAINE AMORIM DE SOUZA (OAB 313071/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)