Renata Honorio Yazbek
Renata Honorio Yazbek
Número da OAB:
OAB/SP 162811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
462
Total de Intimações:
626
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJSP, TJPR, TJGO, TJRS, TJAM, TJRJ, TJCE, TJPB, TRF3, TJPE, TJRN
Nome:
RENATA HONORIO YAZBEK
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 626 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), João Paulo Marques dos Santos (OAB 9220/AM), Renata Honorio Yazbek (OAB 162811/SP), Marcelo Max Torres Ventura (OAB 25843/PE), Paula Haeckel Times de Carvalho Almeida Gomes (OAB 38343/PE) Processo 0752817-43.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Roude Tavares Martins - Requerido: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A, Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - De Ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 4.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM, Dra. Lídia de Abreu Carvalho e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VI do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria Conjunta n.º 001/2017 - PTJ (art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: ( x ) Intimação de: ( x ) Requerente/Exequente; ( x ) Requerido/Executado; ( ) Outros __________, para: ( x ) Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do NCPC), sobre os embargos declaratórios opostos, nos termos do art. 1º, inciso XXIII, da Portaria Conjunta 01/2017 - PTJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011109-76.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adeilton da Silva Sepulveda - Companhia de Seguros Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - Metlife - INTIMAÇÃO: Ficam as partes cientes do peticionamento encaminhado pelo perito, designando data/horário, abaixo descritos, para realização da perícia, bem como das solicitações e orientações constantes no mesmo, para providências. Perícia Agendada para: 28/07/2025, às 10:15h Local: Rua Chuí, número 147, São Paulo - SP, CEP 04104-051 (próximo à Estação do Metrô Paraíso - Saída A / R. Eduardo Amaro). Expeça-se carta para intimação do(a) periciando(a), conforme decisão retro. - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050323-38.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Posto Saci Ltda - Tavares e Advogados Associados - - Claudia Carvalheiro Sociedade Individual de Advocacia - - F5 Mardegan Soluções Administrativas Ltda. - Allianz Seguros S/A - - Providencie a correquerida Tavares e Advogados Associados a procuração de fl. 1691 devidamente assinada. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP), MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010963-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dirceu Pereira Ribeiro - - Marlene de Lima Ribeiro - Allianz Seguros S/A - Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil e do art. 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068928-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlei da Cruz Adrovando - Allianz Seguros S/A - - Gabriel Ferraz Vidiri - Fls 360 e seguintes: Digam sobre a estimativa dos honorários periciais em 5 (cinco) dias. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), STEPHANI FELIX MARCONDES FARIA (OAB 438055/SP), HERBERTE HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA (OAB 70457/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013630-39.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Antonio Tomazelli Filho - Allianz Seguros S/A - Vistos. Fl. 375/377 e fl. 380/381: não conheço dos embargos, ainda que tempestivamente apresentados, na medida em que não há omissão, obscuridade, nem contradições, sendo flagrante a natureza infringente do recurso interposto. Int. - ADV: FELIPE CRISTOBAL BARRENECHEA ARANCIBIA (OAB 237812/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009548-15.2025.8.26.0506 (processo principal 1033159-53.2020.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Omar Alaedin - Companhia Sul América Cia Naciona de Seguros - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094573-07.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - L.L.V.S. - M.L.S.P.P. - Vistos. Trata-se de ação de cobrança. A autora, menor representada por sua tutora, narrou, em síntese, que sua genitora, falecida em 19/10/2012, contratou com a ré seguro de vida por meio de apólice de contrato de trabalho, que previa indenização para a hipótese de morte natural, em quantia desconhecida pela requerente. A requerente tomou conhecimento da existência de referida apólice de seguro de vida e deixou de pleitear a indenização na via administrativa, para evitar que a ré alegue prescrição. Assim, ingressou com a presente demanda a fim de receber os valores contratados a titulo de seguro de vida, nos moldes da lei e da jurisprudência. Requereu a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento do capital do seguro a que a requerente possui direito, cujos valores devem ser devidamente atualizados. Pleiteou a justiça gratuita. Instada a atender a cota ministerial de fls. 125 (fls. 128), a autora se manifestou a fls. 131/132 e esclareceu que o pedido administrativo foi feito em 05/12/2023 e 05/02/2024, embora ajuizada a ação em 10/11/2023. No entanto, não houve resposta da requerida. A ré apresentou contestação a fls. 158/168. Preliminarmente: a) suscitou a carência da ação, por ausência de interesse de agir da autora, afirmando que o sinistro foi encerrado em 23/04/2015 por inércia do beneficiário na apresentação de documentos pendentes. Em fevereiro de 2024, a ré recepcionou novo pedido de pagamento de indenização da cobertura morte. Porém, novamente não foi encaminhado à ré o Termo de Indicação do Beneficiário e/ou Declaração emitida pela Estipulante informando a ausência de indicação de beneficiário. Alegou que referido documento é de suma importância, pois se a segurada indicou beneficiária, a integralidade da indenização da cobertura será devida ao indicado, ao passo que se não houver a indicação, a indenização é devida em parte iguais aos herdeiros. No mérito, disse que a contratante do seguro, empregadora da falecida segurada, é responsável por administrar a apólice e representar os segurados perante a seguradora. Sustentou a exceção de contrato não cumprido ante a ausência de envio de documento pela interessada. Disse que, ao deixar de encaminhar a documentação, a autora inviabilizou a liquidação e o efetivo pagamento do sinistro. Esclareceu que o capital segurado na época do sinistro representado pela cobertura morte perfaz R$ 3.150,00. Desta forma, deve-se observar o Termo de Indicação de Beneficiário ou Declaração de Inexistência de Indicação emitida pela empresa estipulante para se chegar ao valor devido à autora, em caso de procedência. Pleiteou o acolhimento da preliminar suscitada, com a extinção do feito sem apreciação do mérito, ou a improcedência do pedido formulado pela autora. Instadas a especificar provas (fls. 282), a ré pleiteou a expedição de ofício a Atento Brasil SA, empregadora da falecida segurada, responsável por administrar a apólice e representar os segurados perante a seguradora, para que referida empresa disponibilize o Termo de Indicação de Beneficiário e/ou Declaração emitida pela estipulante de não indicação de beneficiário. Delibero. Retire-se a tarja de atuação do Ministério Público, visto que aquele órgão declinou da sua intervenção na presente lide (fls. 290/295). Rejeito a preliminar de carência da ação arguida pela ré. As condiçõesdaação,segundo ateoriadaasserção,adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, são aferidas conforme as afirmações feitas pela parte autora na inicial. Diante do relatodainicial, de que a autora é beneficiária do seguro de vida operado pela ré e não obteve êxito no recebimento da indenização na via administrativa, verifica-se o interesse de agir da autora. Saber se a pretensão procede ou não, é questão que pertine ao mérito. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido: se a autora tem ou não direito a recebimento de indenização pela cobertura morte da apólice de seguro de vida, em que figurava como segurada a falecida genitora da autora e como estipulante sua empregadora Atento Brasil SA, e a qual o percentual do capital segurado indicado a fls. 211 faria jus a autora. Defiro a prova documental postulada pela ré. Expeça-se ofício a terceira Atento Brasil SA, requisitando que ela apresente a este juízo o 'Termo de Indicação de Beneficiário e/ou Declaração de Não Indicação de Beneficiário', referente à apólice de seguro de vida identificada no certificado individual de fls. 211, nº 63546, certificado nº 93.0063546.0089007, em nome da segurada Valquíria Martins Neri Vieira, no prazo de quinze dias corridos, a contar de sua intimação. A ré deverá providenciar a impressão e protocolo da presente decisão que serve como ofício, instruindo-a com cópias necessárias do processo, a fim de viabilizar o correto cumprimento da ordem, comprovando o ato nos autos, no prazo subsequente de cinco dias, sob pena de preclusão. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, no e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, consignando o respectivo número do processo. Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO (OAB 371773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003082-12.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Espólio de Luciano Rodrigues de Godoy - Metropoltan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida e a suspensão de exigibilidade dos valores. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, por se tratar de beneficiário da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3º). Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JORGE BARBOSA PEDROSO (OAB 403414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105426-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Brazilian Securities Companhia de Securitização - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 526/527, porque são tempestivos. No mérito, não os acolho. A sentença é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, salientando-se que não há omissão ante a adoção de tese contrária àquela defendida pelo embargante. Nítido o caráter infringente dos presentes embargos. No mais, o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, o que foi observado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a despeito da manifestação dos embargos, e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da decisão que somente pode ser deduzida perante a Instância Superior, pelas vias próprias. Conheço, pois, dos embargos de declaração e REJEITO-OS. Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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