Cyntia Novello Jacomassi

Cyntia Novello Jacomassi

Número da OAB: OAB/SP 162574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 275
Total de Intimações: 331
Tribunais: TJSP, TJPA, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome: CYNTIA NOVELLO JACOMASSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0018189-51.2013.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tatuape Condominium Club - Apdo/Apte: Brookfield Incorporaçoes S A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Wilton Robaina Kanup (OAB: 119539/SP) - Alexandre Merces dos Santos (OAB: 149263/SP) - Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - 4º andar
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0053917-89.2024.8.19.0000 Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade / Empresas / DIREITO CIVIL Ação: 0053917-89.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00461244 RECTE: GAFISA PROPRIEDADES- INCORPORAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA E GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS S A ADVOGADO: LUIS NANKRAN ROSA DIAS OAB/MG-135641 ADVOGADO: PEDRO FRANCO MOURAO OAB/MG-136318 RECORRIDO: WAGNER DOS SANTOS ESCOVEDO ADVOGADO: CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDAO GUIMARAES OAB/RJ-105578 INTERESSADO: GAFISA SPE - 50 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 ADVOGADO: FABRÍCIO CARRADA ITABORAHY OAB/RJ-096762 INTERESSADO: GAFISA S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0053917-89.2024.8.19.0000 Recorrente: Gafisa Propriedades - Incorporação, Administração, Consultoria e Gestão de Ativos Imobiliários S/A Recorrido: Wagner dos Santos Escovedo Interessado 1: Gafisa Spe - 50 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Interessado 2: Gafisa S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial de id 146, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas ''a'' e ''c'', da Constituição Federal e no artigo 1.029 do Código de Processo Civil, interposto dos acórdãos acostados no id 75 e no id 125. É o relatório. Passo a decidir. Conforme certificado no id 198, a parte recorrente regularmente intimada para regularizar sua representação processual, no id 169, não o fez na forma correta, considerando que a procuração colacionada no id 186 foi outorgada em data posterior à da interposição do recurso excepcional em referência, o que vai de encontro ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, conforme adiante demonstrado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. "A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021.)" (AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). 3. Esse entendimento foi inclusive confirmado pela Primeira Turma no julgamento do AgInt no AREsp 2.509.244/AL, ocorrido em 10/12/2024, oportunidade em que ressalvei o meu ponto de vista. 4. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp n. 2.815.454/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de cumprimento de sentença. 3. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.466.182/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CPC/15. PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DESIGNADOS PARA ATUAR NA CAUSA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ. 2. Nos termos do art. 76, §2º, I, do CPC/15, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC/15), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 3. Para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes. 4. A outorga de poderes por meio da procuração se faz por ato personalíssimo, entre o cliente e o seu constituinte, sendo imprescindível a individualização dos profissionais designados para atuar na causa. Ademais, incumbe ao escritório que patrocina a causa informar ao juízo, tempestivamente, acerca da composição da banca de advocacia, sendo certo que não está o magistrado obrigado ter conhecimento da composição dos quadros internos de escritório particular. Precedentes. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido." (AgInt no AREsp n. 2.768.251/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso especial, em razão da irregularidade da representação processual. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br []
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2392185-13.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Ccisa 19 Incorporadora Ltda. - Embargdo: Reggiani Stephany Vieira - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO COLEGIADA APRECIOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS, NÃO HAVENDO OS VÍCIOS ALEGADOS.4. A PRETENSÃO DOS EMBARGOS É MERAMENTE INFRINGENTE, BUSCANDO INDEVIDAMENTE A REFORMA DO JULGADO.IV. DISPOSITIVO:5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - Eloísa Fabbris Lopes da Silva (OAB: 375055/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2392185-13.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Ccisa 19 Incorporadora Ltda. - Embargdo: Reggiani Stephany Vieira - Magistrado(a) João Antunes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME:1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AGRAVADA CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS E A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A DECISÃO COLEGIADA APRECIOU ADEQUADAMENTE AS QUESTÕES DEVOLVIDAS, NÃO HAVENDO OS VÍCIOS ALEGADOS.4. A PRETENSÃO DOS EMBARGOS É MERAMENTE INFRINGENTE, BUSCANDO INDEVIDAMENTE A REFORMA DO JULGADO.IV. DISPOSITIVO:5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - Eloísa Fabbris Lopes da Silva (OAB: 375055/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0033360-46.2011.8.14.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: JOSE VALENTIM MOTA FIGUEIRA Advogado(s) do reclamante: GILSON ANGELO MOTA FIGUEIRA Nome: JOSE VALENTIM MOTA FIGUEIRA Endere�o: desconhecido REQUERIDO: GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA Nome: GAFISA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endere�o: desconhecido DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO os pedidos de Id. 138818926 - Pág. 1 a 6: a - DETERMINO a expedição de ofício a 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, a fim de que seja realizada a penhora no rosto dos autos no Processo Cível nº 0827158-10.2017.8.14.0301, no valor de R$344.191,11 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e onze centavos), abatendo-se o referido valor daquele discutido nos autos em epígrafe. Para tanto deve a Serventia da 1ª UPJ observar as cautelas de praxe quando da expedição. b – DETERMINO a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, solicitando informações quanto a participação da empresa executada naquele mercado de capitais e a existência de ativos financeiros passíveis de penhora, para fins de bloqueio, até o limite do valor da obrigação. Justifica-se a presente solicitação, uma vez que as informações relativas a mercado de ações, não estão disponíveis no Sistema SISBAJUD. Ressalte-se a necessidade de que seja assegurado o sigilo das informações repassadas pela CVM, junto ao Sistema PJE. c – DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para: c.1 - Proceder à pesquisa junto Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, visando à indisponibilidade de bens da empresa, com a posterior juntada aos autos das respostas remetidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis, a fim de obstar a alienação de imóveis sem o conhecimento deste Juízo. c.2 – Proceder à inscrição do nome da DEVEDORA/EXECUTADA nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), por meio do sistema SERASAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00333604620118140301_Parte1_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072009273500000000067808888 00333604620118140301_Parte1_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009273600000000067808889 00333604620118140301_Parte1_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072009273600000000067808890 00333604620118140301_Parte1_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072009273700000000067808891 00333604620118140301_Parte1_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072009273700000000067808892 00333604620118140301_Parte1_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072009273800000000067808925 00333604620118140301_Parte1_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072009273800000000067808927 00333604620118140301_Parte1_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072009273900000000067809029 00333604620118140301_Parte1_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072009273900000000067809031 00333604620118140301_Parte1_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072009274000000000067809033 00333604620118140301_Parte1_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009274000000000067809035 00333604620118140301_Parte1_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009274000000000067809037 00333604620118140301_Parte1_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072009274100000000067809039 00333604620118140301_Parte1_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072009274100000000067809041 00333604620118140301_Parte1_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072009274200000000067809043 00333604620118140301_Parte1_parte_0015_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009274200000000067809044 00333604620118140301_Parte1_parte_0015_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009274300000000067809045 00333604620118140301_Parte1_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072009274300000000067809048 00333604620118140301_Parte2_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009274300000000067809050 00333604620118140301_Parte2_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009274400000000067809052 00333604620118140301_Parte2_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072009274400000000067809054 00333604620118140301_Parte2_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072009274500000000067809055 00333604620118140301_Parte2_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072009274500000000067809056 00333604620118140301_Parte2_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072009274600000000067809061 00333604620118140301_Parte2_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072009274600000000067809063 00333604620118140301_Parte2_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072009274700000000067809064 00333604620118140301_Parte2_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072009274700000000067809065 00333604620118140301_Parte2_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072009274800000000067809066 00333604620118140301_Parte2_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072009274900000000067809070 00333604620118140301_Parte2_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072009274900000000067809071 00333604620118140301_Parte2_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072009274900000000067809073 00333604620118140301_Parte2_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072009275000000000067809074 00333604620118140301_Parte2_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072009275000000000067809075 00333604620118140301_Parte2_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072009275100000000067809281 00333604620118140301_Parte3_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009275100000000067809282 00333604620118140301_Parte3_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009275200000000067809283 00333604620118140301_Parte3_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072009275200000000067809284 00333604620118140301_Parte3_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072009275300000000067809285 00333604620118140301_Parte3_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072009275300000000067809291 00333604620118140301_Parte3_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072009275400000000067809292 00333604620118140301_Parte3_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072009275400000000067809293 00333604620118140301_Parte3_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072009275400000000067809294 00333604620118140301_Parte3_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072009275500000000067809295 00333604620118140301_Parte3_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072009275500000000067809301 00333604620118140301_Parte3_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072009275600000000067809302 00333604620118140301_Parte3_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072009275600000000067809303 00333604620118140301_Parte3_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072009275700000000067809304 00333604620118140301_Parte3_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009275700000000067809305 00333604620118140301_Parte3_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009275700000000067809306 00333604620118140301_Parte3_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072009275800000000067809323 00333604620118140301_Parte3_parte_0016.pdf Documento de Migração 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22072009280600000000067809360 00333604620118140301_Parte5_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009280700000000067809361 00333604620118140301_Parte5_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072009280700000000067809362 00333604620118140301_Parte5_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072009280800000000067809364 00333604620118140301_Parte5_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072009280800000000067809366 00333604620118140301_Parte5_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072009280900000000067809369 00333604620118140301_Parte5_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072009280900000000067809370 00333604620118140301_Parte5_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072009281000000000067809372 00333604620118140301_Parte5_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072009281000000000067809374 00333604620118140301_Parte5_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072009281100000000067809376 00333604620118140301_Parte5_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072009281100000000067809378 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Migração 22072009281900000000067809515 00333604620118140301_Parte6_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009281900000000067809516 00333604620118140301_Parte6_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009281900000000067809517 00333604620118140301_Parte6_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072009282000000000067809518 00333604620118140301_Parte6_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072009282000000000067809519 00333604620118140301_Parte6_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072009282000000000067809520 00333604620118140301_Parte6_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072009282100000000067809521 00333604620118140301_Parte6_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072009282100000000067809522 00333604620118140301_Parte7_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072009282200000000067809523 00333604620118140301_Parte7_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072009282200000000067809592 00333604620118140301_Parte7_parte_0003.pdf Documento de Migração 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Documento de Migração 22072009282600000000067809605 00333604620118140301_Parte7_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072009282700000000067809606 00333604620118140301_Parte7_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072009282700000000067809610 00333604620118140301_Parte7_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072009282800000000067809611 00333604620118140301_Parte7_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072009282800000000067809612 00333604620118140301_Parte7_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072009282900000000067809613 00333604620118140301_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010302900000000067833694 00333604620118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010304500000000067833698 00333604620118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072010310500000000067833701 00333604620118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072010311800000000067833703 00333604620118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072010313100000000067833705 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22072010433500000000067841221 00333604620118140301_parte_0074.pdf Documento de Migração 22072010434200000000067841222 00333604620118140301_parte_0075_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010435100000000067842073 00333604620118140301_parte_0075_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010435500000000067842074 00333604620118140301_parte_0076.pdf Documento de Migração 22072010440100000000067842075 00333604620118140301_parte_0077.pdf Documento de Migração 22072010440600000000067842076 00333604620118140301_parte_0078.pdf Documento de Migração 22072010441600000000067842077 00333604620118140301_parte_0079.pdf Documento de Migração 22072010442200000000067842078 00333604620118140301_parte_0080.pdf Documento de Migração 22072010442800000000067842572 00333604620118140301_parte_0081.pdf Documento de Migração 22072010443300000000067842573 00333604620118140301_parte_0082.pdf Documento de Migração 22072010443900000000067842574 00333604620118140301_parte_0083_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010444400000000067842575 00333604620118140301_parte_0083_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010444900000000067842576 00333604620118140301_parte_0084.pdf Documento de Migração 22072010445600000000067842577 00333604620118140301_parte_0085_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010450100000000067842819 00333604620118140301_parte_0085_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010450500000000067842822 00333604620118140301_parte_0086_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010451100000000067842824 00333604620118140301_parte_0086_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010452500000000067842826 00333604620118140301_parte_0087_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010453800000000067842827 00333604620118140301_parte_0087_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010455400000000067842981 00333604620118140301_parte_0088_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010460800000000067842984 00333604620118140301_parte_0088_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010462000000000067842987 00333604620118140301_parte_0089.pdf Documento de Migração 22072010463300000000067843778 00333604620118140301_parte_0090.pdf Documento de Migração 22072010464600000000067843881 00333604620118140301_parte_0091.pdf Documento de Migração 22072010465700000000067843883 00333604620118140301_parte_0092_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010470600000000067843886 00333604620118140301_parte_0092_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010471900000000067843889 00333604620118140301_parte_0093_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010472800000000067843891 00333604620118140301_parte_0093_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010473800000000067843893 00333604620118140301_parte_0094.pdf Documento de Migração 22072010474800000000067843925 00333604620118140301_parte_0095.pdf Documento de Migração 22072010475800000000067843928 00333604620118140301_parte_0096.pdf Documento de Migração 22072010480700000000067844182 00333604620118140301_parte_0097_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010481400000000067844186 00333604620118140301_parte_0097_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010482100000000067844188 00333604620118140301_parte_0098.pdf Documento de Migração 22072010482600000000067844192 00333604620118140301_parte_0099.pdf Documento de Migração 22072010483400000000067844895 00333604620118140301_parte_0100.pdf Documento de Migração 22072010484000000000067844896 00333604620118140301_parte_0101.pdf Documento de Migração 22072010484600000000067844897 00333604620118140301_parte_0102_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072010485300000000067844898 00333604620118140301_parte_0102_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072010485900000000067844899 00333604620118140301_parte_0103.pdf Documento de Migração 22072010490500000000067844900 00333604620118140301_parte_0104.pdf Documento de Migração 22072010491100000000067845324 00333604620118140301_parte_0105.pdf Documento de Migração 22072010491700000000067845325 00333604620118140301_parte_0106.pdf Documento de Migração 22072010492200000000067845326 00333604620118140301_parte_0107.pdf Documento de Migração 22072010492700000000067845327 Habilitação nos autos Petição 22072018094007000000067926991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080212320291200000069732556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080212320291200000069732556 Inconsistencia migração Petição 22080316185159400000069909472 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22091211402742400000073394739 0801307-23.2022.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 22091211402759900000073394740 0801307-23.2022.8.14.0000-Baixa definitiva Documento de Comprovação 22091211402802600000073394741 Certidão Certidão 22102610445039400000076455142 00333604620118140301 Petição 22102610445059100000076455152 Despacho Despacho 22111710274972200000077848197 Bloqueio valores Petição 22120718003248400000079177074 Certidão Certidão 23031512123299100000084300577 Petição Petição 23032218415478100000084801211 c31b9c0d-2e28-420b-9404-3cebbea062d9 - 0033360-46.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 23071211070565000000091036398 8fc94743-da73-4317-9458-d2535d26ca7c - 0033360-46.2011.8.14.0301 Documento de Comprovação 23071211070617200000091269929 Despacho Despacho 23071211070721900000091033666 Indicação de bens da devedora Petição 23081818072112600000093388847 051. Boleto Pesquisa bens SP R$68,24 Documento de Comprovação 23081818072158200000093388867 052. 1. Recibo pesquisa bens sp R$68,24 Documento de Comprovação 23081818072198300000093388868 052. Pgto boleto pesquisa bens sp R$6,79 Documento de Comprovação 23081818072231500000093388869 053.1. Certidao Imoveis CHEZ PERDIZES Documento de Comprovação 23081818072263500000093388874 058. Boleto Pesquisa GAFISA R$6,79 Documento de Comprovação 23081818072391100000093388876 059. Pgto. Pesquisa Imovel GAFISA Documento de Comprovação 23081818072429200000093388877 060. Pgto. SAEC. GAFISA Documento de Comprovação 23081818072462600000093388878 062. CVM Documento de Identificação 23081818072493000000093391679 063. Pgto Certidao imovel GAFISA R$68,25 Documento de Comprovação 23081818072525200000093391680 065. Certidao imoveis 8 Of Documento de Comprovação 23081818072552400000093391682 066. Certidao Hipoteca GAFISA. Proc. 0827158-10.2017. Documento de Comprovação 23081818072625200000093391683 067. Certidao Hipotea GAFISA. Proc. 10VC Documento de Comprovação 23081818072677400000093391684 068. Mandado Penhora Imovel Blue. 10 Vara Civel Documento de Comprovação 23081818072740500000093391685 069. Atualizacao debito Documento de Comprovação 23081818072773400000093391686 Certidão Certidão 23090511553167500000094399646 Petição Petição 23091115513005400000094633141 Petição Petição 24030217024191200000103390008 0033360-46.2011.8.14.0301 Substabelecimento 24030217024228300000103390009 Atualização debito Petição 25031319423136900000129340473 Calculo atualizado em Mar25 Documento de Comprovação 25031319423171900000129340474 Acordao. ED Documento de Comprovação 25031319423297100000129340475
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002133-64.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ccisa32 Incorporadora Ltda - Raimundo Nonato Pereira Silva e outro - Homologo o acordo de fls. 149/152 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso". Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procederei a penhora solicitada. Aguarde-se o resultado.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id.888. Venha aos autos planiha atualizada do crédito do autor. Após, voltem conclusos para decisão quanto ao pedido de id. 888.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009257-02.2024.8.26.0554 (processo principal 1018793-69.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liminar - CONDOMÍNIO VISTA VALPARAÍSO - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A (COMPANY S/A) - HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre CONDOMÍNIO VISTA VALPARAÍSO e Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A (COMPANY S/A). Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se o seu integral cumprimento, que deverá ser comunicado nos autos até dez (10) dias após o término, sob pena de ser presumida a quitação. Intime-se. - ADV: ROGERIO PEREIRA SIMCSIK (OAB 109931/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO (OAB 46382/SP), ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP), RAPHAEL GONÇALVES SIMCSIK (OAB 346557/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002929-68.2020.4.03.6310 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ELISANGELA CALIXTO SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741-N, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ERBE INCORPORADORA 037 S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA - RJ162574-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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