Cyntia Novello Jacomassi

Cyntia Novello Jacomassi

Número da OAB: OAB/SP 162574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 251
Total de Intimações: 297
Tribunais: TRF3, TJPA, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: CYNTIA NOVELLO JACOMASSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 297 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao perito sobre impugnação do laudo
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2151617-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Renata Roberta Kiss Crespo - Agravado: Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.a. - Agravante: Renato dos Santos Silva - Comunique-se ao Juízo a quo a interposição do presente recurso, servindo este como ofício. Às contrarrazões. Int. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Mary Ellen Maion Valente (OAB: 282671/SP) - William Prezoutto Santana (OAB: 201521/SP) - Eduardo Antonio Ferrari Lopez (OAB: 85950/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Rodrigo José Hora Costa da Silva (OAB: 162574/RJ) - 4º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841116-81.2024.8.19.0203 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: VANESSA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA RÉU: ERBE INCORPORADORA 001 S.A., BANCO BRADESCO S/A, HABITASEC SECURITIZADORA S.A. No entanto, um pleito somente é antecipatório se refletir um provimento final similar, não havendo pedidos de pleito final que guarneçam simetria aos antecipatórios postulados. Ademais, a petição de index 189296184 é tentativa transversa para emendar a inicial para constar um pedido de "...a declaração de nulidade de todo o procedimento de leilão extrajudicial e manutenção da posse da Requerente..." que não constava da exordial estando a ação já CONTESTADA e com RÉPLICA. Outrossim, a questão possessória já está sendo discutida em processos em apenso ( ações da autora e do arrematante). No entanto, note-se: Trata-se de ação de consignação em pagamento, em que é articulada nas hipóteses em que o credor se furta a receber o valor ou há dúvida a quem pagar. No entanto, o valor do débito tem que existir. Com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário houve quitação e neste contexto, em respeito ao artigo 10 do CPC , fundamente o interesse porocessual da via consignatória dado que não há a rigor dívida a ser paga. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. > RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Homologo o projeto.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ID. 160063726: Face ao pedido de efeito suspensivo, certifique o cartório se o juízo se encontra garantido. Após, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0808008-35.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA NOGUEIRA DA SILVA SANTANA RÉU: LIBERTY ARRAIAL DO CABO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. A competência é a medida da jurisdição (art. 42 do CPC). Nos art. 43 do CPC: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”. Em se tratando de demanda consumerista, de natureza pessoal, o consumidor pode demandar em seu domicílio, nos termos dos artigos 101, I c/c art. 6º, VII do CDC, optando, ainda, por ingressar no Juizado Especial Cível ou na Vara Cível, a seu critério, uma vez que a competência do primeiro é relativa, para causas de menor complexidade, até 40 salários mínimos (art. 3º, I, da Lei 9.099/95). No caso concreto, trata-se de demanda consumerista. Assim sendo, rejeito a preliminar. Fixo como ponto controvertido da causa: existência ou não na falha da prestação de serviços (art. 14 do CDC) e consequente direito à reparação civil por danos morais. Dou por saneado o feito. 1 - O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC. A parte autora se subsume ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela ré, que assume a posição de fornecedora de serviços, conforme arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Nos termos do art. 6º, VIII do CDC, verifica-se a inversão ope iudicis do ônus da prova, ante a hipossuficiência da parte autora consumidora, bem como a verossimilhança de suas alegações. No caso concreto, em se tratando de demanda relacionada à falha decorrente da prestação do serviço, a inversão é ope legis, em conformidade com o art. 14, § 3º, do CDC. De todo modo, importante consignar o teor da Súmula 330 do TJRJ: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito”. 2 - DEFIRO a prova pericial “in loco” e nomeio o(a) perito(a) José Luiz de Oliveira Alves, CPF 361.880.777-53, tel.: (21)97464-2465 3 - Fixo, desde já, os honorários periciais em R$5.000,00, valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com a Súmula 360 do TJRJ, o que já homologo, nesta decisão. 4 - Intime-se o(a) ilustre perito(a) para dizer se aceita o encargo e atentando-se para os honorários periciais já fixados, em 5 dias. 5 – Com a aceitação, certifique-se e intimem-se as partes, para apresentar quesitos e assistentes técnicos, em 10 dias, sem abrir conclusão. A parte autora deve, em sua manifestação, indicar a localização precisa do endereço residencial onde se realizará a perícia, por meio de print de mapa geográfico, com sinalização do local neste sentido, bem como aportar, aos autos, telefone de contato, tanto do patrono, como da parte autora, para possibilitar rápida e célere comunicação com o profissional. Isso se justifica, a partir de demanda de peritos a este juízo, uma vez que, não raras vezes, estes possuem dificuldades de localizar, com precisão, o endereço da parte autora para a realização do trabalho pericial, sem contar que há casos em que a própria parte não se encontra no local, no momento da perícia, o que inviabiliza o trabalho pericial, acarreta perda de tempo útil e atraso no andamento processual. 6 – Após o prazo, certifique-se e intime-se o expert para o início dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o(a) perito(a) atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC. Considerando que a parte requerente da perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, venha aos autos o depósito dos honorários ora fixados. Porém, se a sucumbência recair sobre a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, o(a) perito(a) cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. 7 - Vindo o laudo, intime-se o perito para informar se deseja receber a ajuda de custo supra referida logo após a realização do laudo, em função de a perícia ter sido requerida pela parte beneficiária da gratuidade de justiça, ou se prefere aguardar o trânsito em julgado para perceber os honorários, em caso de eventual sucumbência da parte ré. Caso opte por receber a ajuda de custo, nesse momento processual, fica advertido(a), expressamente, por esta decisão judicial, de que, se a parte ré for sucumbente, terá que devolver a ajuda de custo de forma atualizada, conforme art. 8º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, para, só então, após o trânsito em julgado, receber os honorários a serem depositados pela parte ré eventualmente sucumbente, tudo de acordo com os arts. 4º e 7º, “caput”, e parágrafos da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ. Em caso de optar pela ajuda de custo, anote-se, no rosto dos autos, tal informação, para eventual ressarcimento, nos termos do art. 4º, § 3º Resolução nº 2/2018 do E. Conselho da Magistratura, em caso de sucumbência da parte ré (art. 7º, "caput" e § 1º), quem arcará com o valor dos honorários homologados pelo juízo. 8 – Após a vinda do laudo, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre o laudo em questão, independentemente de intimação, ocasião em que poderão solicitar esclarecimentos ao perito. 9 - Após, analisarei a necessidade de produção de prova oral. Intimem-se. MAGÉ, 26 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    ITEM 2: Aos antigos patronos da parte ré (L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS) para que se manifestem acerca do percentual indicado.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.1361: Recebo os embargos e dou-lhes provimento, para tão somente reconhecer que as peculiaridades do caso concreto não comprovam a ocultação de bens da executada o que, por ora, reputam-se como medidas desproporcionais e inadequadas para a satisfação do crédito. Fls.1367:Anote-se como interessado.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls.1635/1636 - Efetuei nesta data pedido de anotação de indisponibilidade junto ao CNIB, conforme comprovante que segue. À parte autora para ciência e para requerer o que entender cabível.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado(arrematante) para retirar em cartório as cópias conferidas.
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