Luciana Vidali Balieiro

Luciana Vidali Balieiro

Número da OAB: OAB/SP 161838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJPB, TJSP, TRF3
Nome: LUCIANA VIDALI BALIEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009216-72.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.L.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado ANDRE LUIS DA SILVA, MTR: 1244287-7, RG: 22416391, RJI: 213745726-82, recolhido no(a) Penitenciária II de Gália, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), RAFAELA ZAPATER BONI (OAB 382874/SP), MAYARA ALCANTARA (OAB 434093/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020274-39.2018.8.26.0071 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Lucas Matheus Pereira - Defiro o requerido na petição de fls.293/294. Regularize-se o cadastrado de partes e representantes. Prossiga-se. - ADV: THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016335-75.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1007351-03.2014.8.26.0071) (processo principal 1007351-03.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Desenho Industrial - PLASUTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - - NELLY CRISTINA BRAIDOTTI - PRATIC SUPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Vistos. Ante o silêncio do credor e a subsequente presunção quanto à satisfação de seu crédito (p. 93), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), CELINO BENTO DE SOUZA (OAB 108745/SP), JOSE CARLOS GONCALVES JUNIOR (OAB 107645/SP)
  4. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  6. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  7. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  8. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  9. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
  10. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0824207-67.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM CAMPINA GRANDE REU: SERGIO PACHECO DA SILVA, JEFFERSON MATOS ROSSETO, JUSILANE MARIA BARILI, LIGIA MARIANO BACHITCHI, VAGNER KEITH DE FREITAS, VALDBERG DE CASTRO FELIX DECISÃO Vistos etc. O caso em apreço não comporta absolvição sumária, ao teor do art. 397 do CPP, pois não se enquadra em nenhuma daquelas hipóteses. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 15/07/2025, às 09h15, a se realizar na sala de audiências deste Juízo, no endereço em epígrafe, oportunidade que se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao(s) denunciado(s), através do(s) seu(s) interrogatório(s), tudo na forma do art. 400, do CPP. Nos termos da redação impressa ao artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, pela Resolução CNJ 481/2022, as audiências só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido das partes, ressalvada a realização de interrogatório telepresencial de réu preso, nos moldes do artigo 185 do CPP. Fica ressalvada a possibilidade de participação do Ministério Público, dos advogados habilitados/defensores públicos, de réu(s) preso(s), réu(s) em liberdade residente(s) em outras(s) comarca(s) e testemunha(s) também residente(s) em outras(s) comarca(s) no modo telepresencial, devendo, apenas nessas hipóteses, o cartório encaminhar o link para participação virtual, através da plataforma ZOOM pelo link: https://us02web.zoom.us/j/84881206251 ou ID da Reunião: 848 8120 6251. Intimem-se as testemunhas de acusação e as de defesa, porventura arroladas, bem como a parte acusada/querelada e seu defensor. Faça-se constar da intimação que na referida audiência a parte acusada/querelada será interrogada após a oitiva das testemunhas, bem como as partes poderão requer diligências, cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, bem como oferecer alegações finais orais no prazo legal. Nos termos do art. 102 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação/comunicação ou requisição (quando couber). Cumpra-se com urgência, caso se trate de processo de réu preso. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. Francilene Lucena Melo Jordão Juíza de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]
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