Luciana Vidali Balieiro
Luciana Vidali Balieiro
Número da OAB:
OAB/SP 161838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPB, TRF3, TJPR, TJSP, TJDFT
Nome:
LUCIANA VIDALI BALIEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193002-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0008830-77.2022.8.26.0003; Assunto: Marca; Agravante: Tatiane Ferrinho; Advogada: Janaína do Amaral Faria (OAB: 229265/SP); Advogada: Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP); Agravado: Andréia dos Reis Boneti Criações - ME; Advogado: Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP); Interessado: Bignardi Indústria e Comércio de Papeis e Artefatos Ltda; Advogado: Danilo Fanucchi Bignardi (OAB: 252795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193002-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro Regional de Jabaquara; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0008830-77.2022.8.26.0003; Marca; Agravante: Tatiane Ferrinho; Advogada: Janaína do Amaral Faria (OAB: 229265/SP); Advogada: Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP); Agravado: Andréia dos Reis Boneti Criações - ME; Advogado: Edval Pedroso Teixeira (OAB: 212528/SP); Interessado: Bignardi Indústria e Comércio de Papeis e Artefatos Ltda; Advogado: Danilo Fanucchi Bignardi (OAB: 252795/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005063-51.2001.8.16.0001 Vistos, ACCO BRANDS BRASIL LTDA. propôs a ação de execução de título extrajudicial em face de CINTHIA MEYER PACHECO e EDSON ALVES DO AMORIM, todos devidamente qualificados nos autos. Os autos foram arquivados em 15.02.2005 diante da ausência de bens por parte dos Executados. (fls. 74 dos autos físicos). Intimada a se manifestar nos autos, a parte Exequente permaneceu silente, conforme certificado no mov. 11.0. É o relatório. DECIDO. O processo foi arquivado em 15.02.2005 diante da ausência de bens penhoráveis Os autos permaneceram no arquivo por mais de 20 (vinte) anos, sem a prática de qualquer ato processual. A prescrição intercorrente trata da perda do direito de ação no curso do processo, em razão da inércia do exequente, que não praticou os atos necessários para seu prosseguimento e deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei para a prescrição do direito discutido. Este é o teor do entendimento do Supremo Tribunal Federal consignado na Súmula 150. Necessário pontuar também a desnecessidade de intimação pessoal da parte exequente para início da contagem do prazo prescricional, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA INICIAR O PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Considerando o entendimento firmado pela colenda Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684 /SP, afasta-se a intempestividade do recurso especial e reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso. 2. "A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que não há necessidade de intimação pessoal do exequente para que tenha curso a prescrição intercorrente" (AgInt no REsp 1.769.992/PR, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/09/2019, DJe de 24/09/2019). 3. No caso, o v. acórdão estadual contrariou o entendimento supracitado, pois exigiu prévia intimação do exequente para fixar o termo inicial da prescrição intercorrente. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, nos moldes do IAC no REsp 1.604.412/SC. (AgInt nos EDcl no REsp 1764560/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 03/03/2020) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do Código de Processo Civil de 1973 conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei Federal n.° 6.830/80). Portanto, diante de tais constatações, verifico que se operou a prescrição intercorrente, conforme preconiza o artigo 206, § 5º, inc. I, do Código Civil e art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Não se aplica ao feito o disposto no artigo 1.056 do Código de Processo Civil. Isso porque, recentemente, o C. Superior Tribunal de Justiça decidiu, em Incidente de Assunção de Competência em Recurso Especial nº 1.604.412, que: “Dispõe o art. 1.056 do NCPC: “Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código”. Conforme anotado, exaurido o ato judicial de suspensão do processo executivo, que se dá com o esgotamento do período em que o processo ficou suspenso (por no máximo um ano), o prazo prescricional da pretensão executiva volta a correr por inteiro, automaticamente. Apesar da impropriedade do termo “inclusive” constante do dispositivo legal em comento, certo é que a regra de transição somente poderia ter incidência nas execuções em curso; nunca naquelas em que o prazo prescricional intercorrente, nos termos ora propugnados, já tenha se consumado, ou mesmo se iniciado, já que não se afiguraria adequado simplesmente renovar o prazo prescricional intercorrente sem qualquer razão legal que justifique. (...) Nessa linha de raciocínio, deve-se concluir que, para os prazos prescricionais já transcorridos ou iniciados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ainda que se aplique imediatamente o Código de Processo Civil de 2015, não serão eles reiniciados, tampouco reabertos, devendo sua contagem observar a legislação então vigente, com as interpretações conferidas por esta Corte Superior.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte Exequente arcar com as custas e despesas processuais. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens (RENAJUD, SISBAJUD). Caso haja a expedição de carta precatória ou rogatória, oficie-se ao MM. Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à Exequente. Havendo recurso pendente, oficie-se o E. Tribunal de Justiça, comunicando a presente Decisão. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e diligências necessárias. Cumpra a SECRETARIA, no que couber, o disposto no CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a PORTARIA deste D. Juízo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Curitiba, datado eletronicamente. FÁBIO LUIS DECOUSSAU MACHADO Juiz De Direito LC Este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. Quanto às principais regras procedimentais do Juízo 100% Digital, cumpre destacar as seguintes: CNJ. Res. 345. Art. 1º. Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código d e Processo Civil. Art. 5º. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705893-89.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à ___ retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2025 13:39:23. FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018665-56.1997.8.26.0071 (071.01.1997.018665) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Chimbo Ltda. Massa Falida. - Credores da Falencia - - Willian César Palombo - Tatiana de Carvalho Chimbo - - Mario Yoshio Chimbo - - Zefiros I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados S/A - - Rosa Maria Pereira da Silva e outros - Evangelista da Conceição Lima - - José Acácio Castro Fonseca - Douglas de Carvalho Chimbo - - Claudia de Carvalho Chimbo - - Alexsandro de Sousa Sales e outros - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial - Silvana Maria Boesso - Antenor Amaro Silva - - Celia Maria Amaro Silva Campos - - Nicanor Amaro Silva Neto - - Caixa Econômica Federal - CEF - - BANCO DO BRASIL S/A - Lecio Koike - - José Nilton Alves Pinho - - José Pereira Cruz Neto - - Ramão Feliciano Torre - - Paulo Amaro da Silva - - Romeu Cordeiro Benevides - - Ailson Quirino do Carmo - - INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES – Em Recuperação Judicial e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 10239, intimando-se a Síndica pessoalmente, pelos correios, para que cumpra as determinações exaradas na decisão de fls. 10196/10198. Dilig. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), CAMILA NAKAZONE ROVIERI (OAB 244927/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB 56526/MG), PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA PREGNOLATO (OAB 247247/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), SAMIR HALIM FARHA (OAB 23686/SP), MILTON COMPARINI (OAB 23595/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), REGINA APARECIDA DE SOUZA VILELA (OAB 75563/MG), REGINA APARECIDA DE SOUZA VILELA (OAB 75563/MG), ALDAIR RAMOS RIOS (OAB 367571/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), REGINA MARILIA DE OLIVEIRA (OAB 3659/MT), JACQUELINE ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP), CELIO FELICIO DE CARVALHO (OAB 253584/SP), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 509312/SP), CAÍQUE FOGAGNOLI BESERRA (OAB 431831/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO (OAB 431775/SP), PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO (OAB 207876/SP), TATIANA FELIPE GIANTAGLIA RICARDI (OAB 223879/SP), HERBERT DEIVID HERRERA (OAB 254531/SP), GUILHERME OLIVEIRA CATANHO DA SILVA (OAB 253644/SP), CELIO FELICIO DE CARVALHO (OAB 253584/SP), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), MARCUS VINICIUS ORTENSI (OAB 291748/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), DEBORA FREITAS ROSA (OAB 229054/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES GODOI (OAB 229050/SP), ADRIANA AQUILANTE PREGNOLATO (OAB 285368/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), VALQUIRIA PEREIRA PINTO (OAB 91172/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), MARINA MENEGAZZO FONTES DA SILVA (OAB 271802/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/SP), JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 92512/SP), SIRLEI FATIMA MOGGIONE DOTA DE SÁ (OAB 92993/SP), EDU HENRIQUE DIAS COSTA (OAB 64225MG/), SERGIO RICARDO RODRIGUES (OAB 225116/SP), DONIZETI LAMIM (OAB 4449/MT), HELY JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69206/MG), EDUARDO MARTINS ANTUNES (OAB 15752/SC), LETICIA MENDES I. 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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007266-31.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - L. C. Gonçalves Confeitaria Ltda - Bem Querer Donuts Gourmet - Bqd Franchising Ltda - No que tange a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela parte ré, esclareço que a pessoa jurídica, logicamente, sucedeu a sócia contratante, que firmou o pré-contrato, não havendo falar em ilegitimidade. Rejeito a preliminar. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, e em atendimento ao artigo 357 do mesmo Diploma, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova da parte autora, visto que prevalece nas relações empresariais a equivalência dos contratantes. A inversão do ônus da prova somente se daria em situações peculiares, como no caso da ementa apresentada pela parte autora, o que não se comprovou nestes autos. Em tempo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem se pretendem produzir outras provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da demanda. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500988-86.2022.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IVAN RODRIGO FIRMINO - Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594 e 620/621: considerando que nestes autos resta tão somente o pagamento da taxa judiciária, homologo a renúncia apresentada pelos advogados para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Excluam-se os causídicos do cadastro destes autos.Intime-se. Advogados(s): Luciana Vidali Balieiro (OAB 161838/SP), Thiago Luis Rodrigues Tezani (OAB 214007/SP) - ADV: LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009216-72.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.L.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado ANDRE LUIS DA SILVA, MTR: 1244287-7, RG: 22416391, RJI: 213745726-82, recolhido no(a) Penitenciária II de Gália, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), RAFAELA ZAPATER BONI (OAB 382874/SP), MAYARA ALCANTARA (OAB 434093/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020274-39.2018.8.26.0071 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Lucas Matheus Pereira - Defiro o requerido na petição de fls.293/294. Regularize-se o cadastrado de partes e representantes. Prossiga-se. - ADV: THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016335-75.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1007351-03.2014.8.26.0071) (processo principal 1007351-03.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Desenho Industrial - PLASUTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - - NELLY CRISTINA BRAIDOTTI - PRATIC SUPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Vistos. Ante o silêncio do credor e a subsequente presunção quanto à satisfação de seu crédito (p. 93), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apure a serventia o valor devido pelo vencido ao Estado, observando todas as despesas e custas processuais, discriminando o código da receita (DARE-SP e FEDTJ). Após, intime-se o executado para que pague o débito no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), LUCIANA VIDALI BALIEIRO (OAB 161838/SP), CELINO BENTO DE SOUZA (OAB 108745/SP), JOSE CARLOS GONCALVES JUNIOR (OAB 107645/SP)
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