Douglas Passarella Moysés

Douglas Passarella Moysés

Número da OAB: OAB/SP 161569

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501321-87.2022.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLAN MATHEUS MARQUES - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Expeçam-se as guias definitivas para a instrução das execuções das penas dos réus. Oficie-se à delegacia de polícia local, a fim de que se proceda à incineração do entorpecente apreendido, nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/06. Comuniquem-se o IIRGD e o Cartório Eleitoral para as providências cabíveis. Expeça-se o necessário visando à transferência do valor apreendido nos autos (fl. 18) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Expeça-se certidão de honorários advocatícios para o defensor dativo do réu Gustavo Henrique Alves Moraes nos termos do Convênio DPE/OAB. Providencie a serventia a elaboração do cálculo das penas de multa, bem como das custas processuais, exceto para o réu Gustavo Henrique Alves Moraes, beneficiário de gratuidade da Justiça. Exaradas as certidões, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo elaborado pela serventia. Intime-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), NILSON ALVES CLEMENTINO (OAB 334261/SP), NILSON ALVES CLEMENTINO (OAB 334261/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500620-58.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIC ALAN FRANCISCO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR ERIC ALAN FRANCISCO, R.G. nº 43.374.180/SP, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, de valor unitário mínimo, devidamente atualizado, até efetiva liquidação, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 e seus incisos do Código de Processo Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser designado pelo Juiz da Execução, e limitação de finais de semana, ambas pelo prazo de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, observado, para tanto, o disposto nos artigos 46 e 48 do mesmo Diploma Legal. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento. Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. P. I. C. Itapira, 17 de junho de 2025. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500620-58.2024.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIC ALAN FRANCISCO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR ERIC ALAN FRANCISCO, R.G. nº 43.374.180/SP, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, de valor unitário mínimo, devidamente atualizado, até efetiva liquidação, por incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 e seus incisos do Código de Processo Penal, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser designado pelo Juiz da Execução, e limitação de finais de semana, ambas pelo prazo de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, observado, para tanto, o disposto nos artigos 46 e 48 do mesmo Diploma Legal. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu, nos termos do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento. Por último, condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, letra a, da Lei n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observando-se ser ele beneficiário da assistência judiciária. P. I. C. Itapira, 17 de junho de 2025. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500885-94.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO ROBSON AMARO CESSI - Certidão de honorários disponível no sistema. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501210-69.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE BENTO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, providencie-se certidão de objeto e pé atualizada do HC nº 898833/SP (2024/0090198-0) e tornem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502104-84.2019.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MARCIO LUCIO TAVARES - Vistos. Em atenção ao ofício expedido nos autos nº 15021052-69.2019.8.26.0272, pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapira, informe-se na ocasião da apreensão do valor, através do BO nº 1705/2019, o depósito judicial foi no importe total de 68,25 (fl. 393), sendo que após o trânsito em julgado da sentença condenatória nos autos acima referido, o valor foi transferido para o Fundo Nacional Antidrogas, conforme comprovante de fls. 394. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruído de fl. 393 e 394. Intime-se. - ADV: DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002351-88.2020.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Douglas Passarella Moysés - Auto Posto NR de Itapira Ltda - Vistos. Páginas 334 e 337/338: Se ausente oposição da parte exequente, expeça-se o MLE requerido. No mais, reporto-me aos termos da sentença de páginas 319/321. Int.. - ADV: LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500885-94.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO ROBSON AMARO CESSI - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002611-80.2023.8.26.0272 (processo principal 1000946-80.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.B.G. - C.G. - Fica a parte autora/exequente intimada de que o despacho-ofício se encontra disponível. Este documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá indicar o endereço de e-mail do empregador a fim de viabilizar o seu encaminhamento pela própria Serventia. - ADV: CHRISTIAN JONATHAN MARCONDES (OAB 487258/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP), LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002611-80.2023.8.26.0272 (processo principal 1000946-80.2021.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.B.G. - C.G. - Vistos. Páginas 142/146: Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora de remuneração com base no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao inciso IV da mesma norma quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família. Porém, o parágrafo 2º diz que a impenhorabilidade referente ao inciso IV não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Logo, é possível a penhora de verbas remuneratórias para o pagamento de honorários advocatícios, pois compreendido como de natureza alimentar. Com isso, sopesadas as circunstâncias, é o caso de autorizar a penhora de até 10% do salário da parte executada, porque a um só tempo, assiste direito do credor em se ver ressarcido pelo débito em cobrança, ainda que parcialmente e, do devedor, de manter sua vida digna, sem comprometer sua própria subsistência ou de sua família. Ante o exposto, DEFIRO a penhora mensal de 10% (dez por cento) do salário líquido da parte executada, até o valor indicado na última planilha de cálculo apresentada pela parte exequente. Referida importância deverá ser depositada até todo dia 10 (dez) de cada mês em conta a ser indicada diretamente pelo credor. Oficie-se com presteza ao empregador. O não atendimento às determinações sujeita o responsável à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC; artigo 330 do CP). O documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá indicar o endereço de e-mail do empregador a fim de viabilizar o seu encaminhamento pela própria Serventia. No mais, aguarde-se a comunicação do pagamento integral do débito, o que deverá ser oportunamente providenciado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP), CHRISTIAN JONATHAN MARCONDES (OAB 487258/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), DOUGLAS PASSARELLA MOYSÉS (OAB 161569/SP)
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