Marcia Regina Guerrero Ghelardi
Marcia Regina Guerrero Ghelardi
Número da OAB:
OAB/SP 160832
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018537-29.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Dariane Doria Ribeiro Vidal - Construtora Coesa S/A - em recuperação judicial - Ciência às partes. - ADV: MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), THALITA SILVA REIS (OAB 59062/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000103-04.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Bruno Gimenes Alponte - Vistos. Levando-se em conta o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º), que rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art.357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§ 2º) e em cooperação (§ 3º), além do pedido de esclarecimentos (§ 1º). Sabe-se que, na fase de saneamento e organização do processo, deve-se delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II), bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (CPC, art. 357, IV). Assim, caso não entendam presentes os elementos necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 dias, às partes para que apresentem: a) relatório sucinto quanto às alegações do autor (somente fatos) e os pedidos bem como da contestação (também, somente fatos). b) apresentem delimitação das questões de fato e de direito que se mostraram incontroversos, havendo consenso entre os atores passíveis de homologação judicial (CPC, art. 357,§ 2º); c) apresentem delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais deve recair eventuais provas a serem produzidas. Em outras palavras, deverão ser indicados os pontos controvertidos da presente demanda e especificadas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação, consignando, entretanto, que a conciliação poderá ser alcançada na audiência de instrução a ser designada. Int. - ADV: MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP), FÁBIO CASTILHO GONÇALVES (OAB 174413/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018537-29.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Dariane Doria Ribeiro Vidal - Construtora Coesa S/A - em recuperação judicial - Vistos. 1) Fls. 897: defiro o prazo de sessenta dias. Dê-se ciência ao perito. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: THALITA SILVA REIS (OAB 59062/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038024-43.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fábio Castilho Gonçalves - - Marcia Regina Guerrero Ghelardi - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, torno definitiva a tutela concedida e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 450,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 566,63, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP), MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP), FÁBIO CASTILHO GONÇALVES (OAB 174413/SP), FÁBIO CASTILHO GONÇALVES (OAB 174413/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 266894/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINFORMAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0168132-46.2002.8.26.0100 (000.02.168132-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dijanira Rodrigues Gomes da Silva - - Affonso Celso Pagliucca Lia e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 8549/8550. 2 - Fls. 8551/8553 (The Chemours Company Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda): trata-se de manifestação de terceira interessada, credora de Climoar Comercial Importadora e Serviços Ltda, nos autos da execução autuada sob o nº 11000265-91.2017.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ao final, requer a intimação da massa falida para que promova as anotações necessárias e informar se já houve algum pagamento do crédito listado em favor de Climoar. O administrador judicial apresentou esclarecimentos às fls. 8563, indicando que o pedido formulado encontra-se prejudicado ante a ausência de valores na presente falência para satisfação da penhora. Dessa forma, intime-se o terceiro acerca dos esclarecimentos prestados. 3 - Fls. 8561/8564 (administrador judicial): trata-se de esclarecimentos prestados pelo auxiliar do juízo em que refuta a alegação de pagamentos a menor pelo Banco do Brasil, uma vez que os pagamentos efetuados sofreram atualização até a data do pagamento. Ao final, pugna pela expedição de ofício ao Banco do Brasil para pagamento do crédito relativo à credora Andreia Marcolina da Silva. Decido. 3.1 - Da análise dos autos, inexiste comprovação mínima de que o Banco do Brasil teria efetuado pagamento inferior àquele determinado, de modo que acolho integralmente o parecer do administrador judicial que contou com a anuência do órgão ministerial às fls. 8569. 3.2 - No mais, considerada a apresentação da relação de fls. 8565, proceda a Z. Serventia com a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue o pagamento da credora relacionada. 4 - Fls. 8569 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES CARVALHO (OAB 165099/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), LUIZ ANTONIO DIÓRIO FILHO (OAB 192463/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), RICARDO RODRIGUES SUCUPIRA PINTO (OAB 137224/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 29166/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 29166/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP), ANGELO BERNARDO ZARRO 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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008658-22.2025.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Princeville Administração de Bens Próprios Ltda - Públio Marcius Paulo de Miranda - - Maria Stela dos Passos Rosa de Miranda - - Joao Luiz Pinto de Carvalho - Vistos. Recebo os embargos de declaração e a eles nego provimento. Aduz a embargante que a sentença padece de vícios ao condenar a embargante a arcar com os ônus da sucumbência por ter dado causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro. Sustenta que não foi a embargante que não foi ela a responsável por ter deixado de registrar o título aquisitivo e que possui apenas 4/6 do bem. O argumento de estar a sentença assentada em erro de julgamento, diz com o seu acerto e não com omissão, obscuridade ou contradição. Visível é a intenção da embargante em reapreciar matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação. A sentença foi expressa ao consignar que a verba de sucumbência foi arbitrada à embargante, posto que os embargados não deram causa à penhora, sendo estes alheios à discussão acerca da responsabilidade pelo registro entre os proprietários. A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do artigo 1.022 do CPC. Mantenho a sentença tal como lançada. O natural inconformismo deverá ser objeto do recurso apropriado. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP), FLÁVIA EMILIA BORTOT DE CARVALHO (OAB 173014/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002475-84.2020.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: Estevão Cesário - Apelado: Condomínio Residencial Maria Amélia Zanutto - Vistos. Embora a alegação de hipossuficiência apresentada pela parte possua presunção de veracidade, para adequada avaliação do pedido de justiça gratuita, determino o cumprimento do disposto no § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, acostando os seguintes documentos aos autos: Cópia integral da última declaração de rendimentos entregue ao Fisco (ou documento fornecido pela Receita Federal do Brasil atestando inexistência de restituições nos exercícios 2023 e 2024); Todos os extratos bancários nos quais possam ser observadas as movimentações completas (últimos 90 dias); Todas as faturas de cartão de crédito (últimos três meses); Cópia da CTPS, no formato digital; Caso formalmente empregado, holerites referentes aos meses de março, abril e maio de 2025; Extratos atestando eventuais benefícios sociais percebidos do INSS no último trimestre. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Marcia Regina Guerrero Ghelardi (OAB: 160832/SP) - Sulamita Katheryn dos Santos Vitoriano (OAB: 383822/SP) - 5º andar