Onofre Santos Neto

Onofre Santos Neto

Número da OAB: OAB/SP 160408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Onofre Santos Neto possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: ONOFRE SANTOS NETO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002144-37.2023.8.26.0126 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Júlio Eucledes de Melo e Souza - Banco Pan S/A - - Thatiane Bertti dos Santos - Vistos. Diante do cadastramento documprimento de sentença, e após a verificação de eventuais custas pendentes, arquivem-seos autos relativos à fase de conhecimento, com lançamento da movimentação Cód.61615- Arquivado Definitivamente, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-49.2021.8.26.0587 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cássia Antonio Armando - Camila Puertas Santos - - Rebeca Puertas Santos Mantovani - - Bruno Armando Prezotti Santos - Trata-se de pedido de homologação de partilha consensual formulado por sucessores maiores e capazes. A inventariante declarou os herdeiros, arrolou e atribuiu valores aos bens deixados pelo falecido, e esboçou o plano de partilha amigável, instruindo-ascomos documentos e certidões pertinentes (folhas 246/255). O Ministério Público opinou pela homologação (folhas 260). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às pp. 246/249, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. Autorizo a expedição do formal de partilha, se requerido. Devendo os interessados providenciar tanto o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013) quanto as despesas pertinentes à impressão das peçasdoprocesso pelo Cartório Judicial, indicando-as (Comunicado CG 638/2013), bem como indicar os números das páginas. Esclareço à(o) Patrono(a,s) da(s) parte(s) interessada que poderá requerer a expedição nos termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a seguinte redação: "Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: ) I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020) IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 14/2020)" Neste caso comprovar o recolhimento da taxa devida à suaexpedição(Comunicado SPI 306/2013), não sendo necessário recolher as despesas pertinentes à impressão das peças. Ressalto por outro lado, que caso o(a) patrono(a) não queira fazer uso destas faculdades, poderá ainda nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, que dispensa a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença/Adjudicação por esta serventia, poderá submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, o(a) patrono(a) das partes deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. Saliento que o formal de partilha é documento hábil para que se efetue qualquer transação imobiliária, transferência de veículos, levantamento de valores e encerramento das contas de titularidade do(a) inventariado(a), assim caso necessite de expedição de alvará(s) para venda/transferência de veículos e/ou levantamento de valores deverá fazer pedido expresso neste sentido, relacionando os veículos e/ou valores que pretende levantar por meio de alvará(s), ficando desde já autorizada a expedição pela serventia, com prazo de trezentos e sessenta dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501410-63.2022.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ossamu Hiraoka - Fica o n. Peticionário de fls. 72/73 intimado para regularizar sua representação processual: ( X) procuração ( X ) assinatura ( ) contrato social da empresa ( ) estatuto social Prazo de 10 dias." - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001880-92.2023.8.26.0587 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Benedito Leandro Barsotti - Fls. 315/24: Manifeste-se o exequente quanto aos novos cálculos apresentados no prazo de 15 dias. Após, conclusos urgente, conforme fls. 306. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005142-92.2008.8.26.0587 (587.01.2008.005142) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ptg Comercio de Vidros Ltda Me - - Christian Emmanuel Pinto Abendroth - - Gicelia Rodrigues Dantas Abendroth - Vistos. 1. BANCO DO BRASIL S/A, apresentou impugnação aos calculos apresentados pelo executado, parte ilegítima da presente execução nos termos da r.Decisão de fls. 604/605, alegando, em síntese, excesso de execução visto que na planilha foram incluídos, indevidamente, correção monetária a partir de 01/03/2005; a devolução do valor de R$ 31,75, sendo que esses valores foram desbloqueados; juros de mora a partir de 31/jan/2009 sendo corrigido pelo índice de correção INPC+IPCA-E, bem como incluiu as custas do agravo no valor de R$ 574,34. Requer a concessão de efeito suspensivo a presente impugnação (fls. 623/635). Intimada a se manifestar, a exequente discordou das alegações do impugnante (fls. 676/653). Decido. 2. Primeiramente, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação, uma vez que o juízo foi garantido por depósito compatível com o montante da dívida (fl. 636). Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado contra parte ilegítima, reconhecida em sede do Agravo de Instrumento n. 2009575-61.2024.8.26.0000 (fls. 579/587), sendo determinada a devolução dos valores soerguidos indevidamente, devendo sobre eles incidir apenas juros e correção monetária, observando-se, como termo inicial, as datas dos depósitos judiciais efetuados nos autos. Foram apresentados os seguintes valores, que atualizados conforme planilha de fls. 612/615 totalizaram R$ 19.837,16, com a inclusão das custas referentes ao Agravo de Instrumento acolhido, no importe de R$ 547,87. - Fls. 65 - R$ 31,72 - data 24/08/2009; - Fls. 236 - R$ 5.424,12 - data 24/11/2017; - Fls. 281 - R$ 1.256,46 - data 23/11/2018; - Fls. 559- R$ 1.492,10 - data 19/09/2024; 3. A impugnação apresentada deve ser parcialmente acolhida. Nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC, o excesso de execução deve ser comprovado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito. O Banco exequente se limitou a contestar os valores, sem contudo indicar os índices que utilizou para atualizar o saldo que entende correto (fls. 637/642). Já o executado apresentou planilha demonstrando que utilizou corretamente a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, informando o índice de correção monetária, taxa selic menos correção para atualização dos juros, e o valor total a ser devolvido (fls. 612/615). A taxa SELIC, por ser um índice que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, tem sido considerada adequada para a atualização de débitos judiciais, conforme a jurisprudência dominante do STJ. Dessa forma, a utilização da taxa SELIC pela executada às fls. 612/615 está em conformidade com o entendimento jurisprudencial atual e não caracteriza excesso de execução. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO; AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve ser aplicada a Taxa Selic, que contempla os juros moratórios e a correção monetária. 2. Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no REsp: 1798206 CE 2019/0046440-3, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA CONTADORIA/PERÍCIA. TAXA SELIC. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil de 2002 é a SELIC" ( AgInt no REsp 1717052/AL, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 08/03/2019). 2. Segundo entendimento deste Tribunal Superior, a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício, não caracterizando preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp: 1727518 SP 2018/0048584-3, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 05/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2023) grifei Contudo, foi incluído indevidamente as custas processuais para a interposição do Agravo de Instrumento, o que não foi determinado por este juízo, devendo ser abatida dos cálculos apresentados. Ademais, não foi constatada a devolução do bloqueio de fls. 65, no valor de R$ 31,75, devendo, portanto, ser mantido. 3. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada, reconhecendo a adequação da utilização da taxa SELIC para a atualização do débito judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e reconhecendo o excesso na execução apenas quanto ao valor das custas processuais da interposição do Agravo de Instrumento, no importe de R$ 547,87, prosseguindo-se a execução no valor de R$ 19.289,29. 4. Sem prejuízo, tratando-se de valores incontroversos, desde já, defiro o levantamento de R$ 13.912,56, depósito judicial de fls. 636 em favor da executada PTG Comércio de Vidros Ltda, devendo, para tanto, apresentar o formulário para levantamento eletrônico devidamente preenchido. 5. Diante da sucumbência parcial arcará a executada PTG Comércio de Vidros Ltda com o pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da diferença entre o valor indicado às fls. 610/611 e o ora fixado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. 6. Ao trânsito em julgado, tornem conclusos para extinção e expedição de MLEs. Intime-se.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP), CHRISTIAN EMMANUEL PINTO ABENDROTH (OAB 193331/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004604-35.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Stelvio Peduto Esquirra - - Camillo Raphael Peduto Esquirra - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Ciência ao advogado cuja procuração/substabelecimento foi juntado às fls. 152, que foi cadastrado junto ao sistema SAJ para eventuais manifestações. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004604-35.2024.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Stelvio Peduto Esquirra - - Camillo Raphael Peduto Esquirra - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Ciência ao advogado cuja procuração/substabelecimento foi juntado às fls. 152, que foi cadastrado junto ao sistema SAJ para eventuais manifestações. - ADV: ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), ONOFRE SANTOS NETO (OAB 160408/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF)
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