Maria Dalva Zangrandi Coppola
Maria Dalva Zangrandi Coppola
Número da OAB:
OAB/SP 160172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2089102-28.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Pindamonhangaba - Agravante: K. A. da S. - Agravado: L. A. S. M. - Trata-se de agravo interno contra o despacho que negou a concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento. Agravante defende que faz jus aos alimentos provisórios em razão de sua situação de vulnerabilidade. Defende que a obrigação alimentar decorre do vínculo familiar e da dependência econômica, independentemente da formalização da união estável. Requer a concessão de efeito ativo ao presente agravo interno. Mantive o despacho agravado por seus próprios fundamentos e abri prazo para a oitiva da parte contrária (fls. 09/11). Contraminuta a fls. 16/19. É o relatório. Verifico que ocorreu o julgamento do agravo de instrumento que originou o presente agravo interno (fls. 33/39 daqueles autos). Trata-se de causa superveniente de perda do objeto, que leva ao reconhecimento do presente recurso como prejudicado. Neste sentido: AGRAVO INTERNO Despacho que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento Agravante que reitera os argumentos expendidos naquele recurso Recurso prejudicado pelo julgamento do agravo de instrumento em conjunto com este incidente AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2112976-47.2022.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/08/2022; Data de Registro: 25/08/2022) Agravo interno. Interposição contra decisão que recebeu o recurso no efeito ativo. Julgamento do agravo de instrumento. Perda do objeto do agravo interno. Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2056000-20.2022.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022) Por esses fundamentos, por decisão monocrática, dou por PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Maria Rosemeire Gouvêa de Almeida (OAB: 168061/SP) - Wilson Leandro Silva Junior (OAB: 164602/SP) - Areli Aparecida Zangrandi de Aquino (OAB: 141552/SP) - Maria Dalva Zangrandi Coppola (OAB: 160172/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181664-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Liliana Correa Lima - Agravado: Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda. - Interessado: La Fleche Comércio de Veículos Ltda - Interessado: United Auto São Paulo Ltda. - Interessado: João Luiz Correa Lima - Interessado: Reinaldo Guglielmi - Interessada: Andrea Paula Prizmic Guglielmi - Interessado: Zanemp Empreendimentos Ltda - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Celso Aurelio Tavares - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Liliana Correa Lima. contra respeitável decisão da MMª. Juíza de primeiro grau de jurisdição proferida nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença, que lhe move Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda., que rejeitou a impugnação à penhora e deferiu a penhora de 50% dos aluguéis devidos à recorrente, do valor que lhe é pago mensalmente, até o valor do débito exequendo (fls. 2294/2296, complementada às fls. 2320/2321, dos originais). Pretende a agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, a impenhorabilidade de bem de família, bem como, de seus frutos advindos da locação de seu único imóvel, cuja renda é revertida para sua subsistência, em conformidade com a Súmula 486, do C. STJ. Discorre sobre a tempestividade de sua impugnação e a intempestividade da manifestação da agravada, que, inclusive, aduz que ela litiga de má-fé, induzindo o MM. Juízo a quo a erro. Destaca ter comprovado que o valor recebido com o aluguel do imóvel, dividido com seu ex-marido, é revertido para custear convênio médico familiar. Assim, requer a concessão de tutela antecipada para suspender a marcha processual, até o julgamento final do presente recurso. No mérito, postula o provimento do agravo e a reforma da r. decisão para que seja acolhida a impugnação à penhora e declarada a impenhorabilidade do imóvel e de seus frutos. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Tendo em vista que o cumprimento da r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente, por ora, deferir a tutela recursal requerida pela agravante, determinando a suspensão dos efeitos da r. decisão hostilizada até o julgamento final do agravo. Comunique-se à Magistrada de primeiro grau. Intime-se a parte agravada para responder o presente, facultando-lhe a juntada de documento que entender necessário ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP) - Maria Dalva Zangrandi Coppola (OAB: 160172/SP) - Reginaldo Pellizzari (OAB: 240274/SP) - Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181664-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Liliana Correa Lima - Agravado: Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda. - Interessado: La Fleche Comércio de Veículos Ltda - Interessado: United Auto São Paulo Ltda. - Interessado: João Luiz Correa Lima - Interessado: Reinaldo Guglielmi - Interessada: Andrea Paula Prizmic Guglielmi - Interessado: Zanemp Empreendimentos Ltda - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Celso Aurelio Tavares - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Liliana Correa Lima. contra respeitável decisão da MMª. Juíza de primeiro grau de jurisdição proferida nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença, que lhe move Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda., que rejeitou a impugnação à penhora e deferiu a penhora de 50% dos aluguéis devidos à recorrente, do valor que lhe é pago mensalmente, até o valor do débito exequendo (fls. 2294/2296, complementada às fls. 2320/2321, dos originais). Pretende a agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, a impenhorabilidade de bem de família, bem como, de seus frutos advindos da locação de seu único imóvel, cuja renda é revertida para sua subsistência, em conformidade com a Súmula 486, do C. STJ. Discorre sobre a tempestividade de sua impugnação e a intempestividade da manifestação da agravada, que, inclusive, aduz que ela litiga de má-fé, induzindo o MM. Juízo a quo a erro. Destaca ter comprovado que o valor recebido com o aluguel do imóvel, dividido com seu ex-marido, é revertido para custear convênio médico familiar. Assim, requer a concessão de tutela antecipada para suspender a marcha processual, até o julgamento final do presente recurso. No mérito, postula o provimento do agravo e a reforma da r. decisão para que seja acolhida a impugnação à penhora e declarada a impenhorabilidade do imóvel e de seus frutos. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Tendo em vista que o cumprimento da r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente, por ora, deferir a tutela recursal requerida pela agravante, determinando a suspensão dos efeitos da r. decisão hostilizada até o julgamento final do agravo. Comunique-se à Magistrada de primeiro grau. Intime-se a parte agravada para responder o presente, facultando-lhe a juntada de documento que entender necessário ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Sergio Ricardo dos Reis (OAB: 138411/SP) - Maria Dalva Zangrandi Coppola (OAB: 160172/SP) - Reginaldo Pellizzari (OAB: 240274/SP) - Viviane Medina Pellizzari (OAB: 188272/SP) - Rene Francisco Lopes (OAB: 217530/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015373-10.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The One Office Tower Jundiaí - GS2 REALTY LTDA e outro - Ciência à parte exequente sobre a petição de fls. 437/442. Manifeste-se no prazo de quinze dias. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007881-15.2019.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Parque Santana Empreendimentos S/c Ltda. - Inscrevam-se as custas. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500740-63.2024.8.26.0220 (apensado ao processo 1500731-04.2024.8.26.0220) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - H.L.O.S.P. - S.C.T.S. - Vistos. Informe a Advogada da vítima seu atual endereço e se ela se dá por intimada para a audiência designada. Int-se. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP), JAYR DE AMORIM NETO (OAB 490700/SP), IAGO COSTA DA MATA (OAB 392569/SP), ARELI APARECIDA ZANGRANDI DE AQUINO (OAB 141552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501975-16.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Parque Santana Empreendimentos Ltda e Ou - 1- Defiro o sobrestamento/suspensão conforme requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0503910-91.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Parque Santana Empreendimentos Ltda - 1- Defiro o sobrestamento/suspensão conforme requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000176-33.2017.8.26.0012 - Divórcio Litigioso - Família - C.A.S. - G.S. - Vistos. A presente ação encontra-se extinta com sentença transitada em jugado. Assim, eventual descumprimento deverá ser objeto de ação autônoma de cumprimento de sentença, a ser distribuída por dependência à ação principal. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES DE ARAUJO (OAB 334299/SP), ALEX GUEDES DE SOUZA (OAB 315803/SP), MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025528-62.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The One Offices Tower Jundiaí - Vistos. Defiro o arresto do imóvel descrito na matrícula nº 156.406 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, em nome do executado NV FLEXOR S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem, como depositário, independentemente de outra formalidade e intimado acerca do arresto. Defiro ainda o arresto dos frutos (aluguéis). Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a intimação do locatário para que deposite em juízo os alugueis do imóvel a partir da intimação, até a satisfação do débito. Sem prejuízo, determino que o meirinho recolha eventuais comprovantes de pagamento dos aluguéis desde o início da locação, viabilizando a análise quanto ao destino dos recursos. Forneça o exequente o endereço do executado e após, intimem-se-os acerca do arresto. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e termo de constrição. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Para registro do arresto junto à matrícula do imóvel pelo sistema ARISP, necessário as seguintes informações: CPF/CNPJ do exequente e do executado, matrícula do imóvel penhorado e a porcentagem da penhora, e o seu respectivo Cartório de Imóveis, telefone celular do advogado do exequente e seu e-mail, valor da dívida atualizada. Assim, providencie o exequente, fornecendo as informações na sequencia acima. Int. - ADV: MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA (OAB 160172/SP)