Julio Cesar Pereira Da Silva
Julio Cesar Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 158082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio Cesar Pereira Da Silva possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJBA, TRT2
Nome:
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000515-66.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: JANILSON LOPES DA SILVA RECLAMADO: M.P.C - SOLUCOES EM SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086fe23 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Dê-se ciência ao reclamante do resultado da pesquisa patrimonial, devendo indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANILSON LOPES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001242-55.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: BRENDA RODRIGUES BEZERRA RECLAMADO: T.A. SOUZA LIMPEZA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f94e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL A fim de que haja tempo hábil para a citação das reclamadas, redesigno a Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 26/08/2025 08:50, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 2. DAS NOTIFICAÇÕES Intimem-se as partes, via DEJT, através de seu(s) patrono(s), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. 2ª reclamada - CONDOMINIO EDIFICIO BRIONIAS I Citada a reclamada, conforme certidão id 03c517e, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 3ª reclamada - CONDOMINIO AMENDOEIRAS III Citada a reclamada, conforme certidão id 5d0ef80, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 4ª reclamada - CONDOMINIO EDIFICIO ITAJARA I Em razão de diligência negativa, ID 08682ec, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação da(s) ré(s) ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo, sob pena de extinção do feito. 5ª - reclamada - CONDOMINIO GAIVOTAS II Citada a reclamada, conforme certidão id d1557dd, intime-a da redesignação da audiência por mandado, a diligência deverá ser cumprida de forma presencial. A citação por WhatsApp não é válida, pois não oferece critérios de verificação da identidade do receptor. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA RODRIGUES BEZERRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001242-55.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: BRENDA RODRIGUES BEZERRA RECLAMADO: T.A. SOUZA LIMPEZA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f94e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL A fim de que haja tempo hábil para a citação das reclamadas, redesigno a Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 26/08/2025 08:50, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 2. DAS NOTIFICAÇÕES Intimem-se as partes, via DEJT, através de seu(s) patrono(s), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. 2ª reclamada - CONDOMINIO EDIFICIO BRIONIAS I Citada a reclamada, conforme certidão id 03c517e, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 3ª reclamada - CONDOMINIO AMENDOEIRAS III Citada a reclamada, conforme certidão id 5d0ef80, intime-a da redesignação da audiência por mandado. 4ª reclamada - CONDOMINIO EDIFICIO ITAJARA I Em razão de diligência negativa, ID 08682ec, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação da(s) ré(s) ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo, sob pena de extinção do feito. 5ª - reclamada - CONDOMINIO GAIVOTAS II Citada a reclamada, conforme certidão id d1557dd, intime-a da redesignação da audiência por mandado, a diligência deverá ser cumprida de forma presencial. A citação por WhatsApp não é válida, pois não oferece critérios de verificação da identidade do receptor. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T.A. SOUZA LIMPEZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE AP 1000911-03.2021.5.02.0026 AGRAVANTE: ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. AGRAVADO: SIDNEI LOPES RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96e1a6 proferida nos autos. AP 1000911-03.2021.5.02.0026 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP149394) ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FERNANDA BIANCO PIMENTEL (SP167810) MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS (SP222586) Recorrido: Advogado(s): SIDNEI LOPES RIBEIRO RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: Advogado(s): RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA FABIO COMODO (SP155075) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (SP158082) RECURSO DE: ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 5f2653e; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 159a8a9). Regular a representação processual (Id a69572d). O juízo está garantido (Id a2fc2f3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA (13015) / INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. / SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ERICSSON TELECOMUNICACOES S A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE AP 1000911-03.2021.5.02.0026 AGRAVANTE: ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. AGRAVADO: SIDNEI LOPES RIBEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b96e1a6 proferida nos autos. AP 1000911-03.2021.5.02.0026 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (SP149394) ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) FERNANDA BIANCO PIMENTEL (SP167810) MARIA APARECIDA LACERDA RAMOS (SP222586) Recorrido: Advogado(s): SIDNEI LOPES RIBEIRO RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: Advogado(s): RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA FABIO COMODO (SP155075) JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (SP158082) RECURSO DE: ERICSSON TELECOMUNICACOES S A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 5f2653e; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 159a8a9). Regular a representação processual (Id a69572d). O juízo está garantido (Id a2fc2f3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / OFENSA À COISA JULGADA (13015) / INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação e à integração do título executivo judicial - é o caso dos autos. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-84500-98.2007.5.04.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 10/10/2020; Ag-AIRR-215600-46.1996.5.01.0008, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-114600-28.2009.5.01.0014, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 02/07/2021; Ag-AIRR-945700-70.1996.5.11.0005, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, DEJT 25/06/2021; Ag-AIRR-1385-78.2011.5.09.0015, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-199800-71.2009.5.07.0002, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, 01/07/2021; Ag-AIRR-920-85.2014.5.09.0008, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 25/06/2021; AIRR-158400-71.2009.5.01.0058, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 02/07/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. / SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI LOPES RIBEIRO - RECURSUS ENGENHARIA, GERENCIAMENTO E ASSESSORIA DE SERVICOS S/S LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001484-64.2023.5.02.0319 RECLAMANTE: DENIS GUILHERME RIBEIRO ASSUNCAO RECLAMADO: KMC ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ebbd7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista do constante nos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 10/07/2025 GABRIELA ABREU DUARTE DESPACHO Vistos. Indique o exequente os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde já cientificado o exequente que o não atendimento da determinação supra implicará no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Determino desde já, que anteriormente ao encaminhamento do feito para o sobrestamento deverá ser expedida certidão nos termos do art. 109 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, intimando-se o exequente para ciência. Intime-se. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENIS GUILHERME RIBEIRO ASSUNCAO
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) n. 5028424-38.2024.4.03.6100 Pólo Ativo IMPETRANTE: ELKE MITTELSDORF Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA - SP158082 Pólo Passivo IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DERPF/SPO) Outros Participantes FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Valor da Causa: R$ 67.899,22 Data da Distribuição: 18/10/2024 16:12:04 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto no inciso IX do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, fica a parte impetrante intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação, nos termos do § 5.º do art. 1.003 do Código de Processo Civil. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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